PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 009/2026
Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026
Autoria: Vereador Jardel Dantas da Silva
Ementa: Concede Título de Cidadão Carnaubense ao senhor José Alex Dantas de Araújo Santos.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026, de autoria do Vereador Jardel Dantas da Silva, foi apresentado a esta Casa Legislativa com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Carnaubense ao senhor José Alex Dantas de Araújo Santos.
A proposição tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados ao Município de Carnaúba dos Dantas/RN, especialmente na área da saúde pública, bem como sua dedicação e compromisso com o bem-estar da população.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026 trata da concessão de título honorífico de Cidadão Carnaubense.
A matéria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que autoriza a concessão de títulos honoríficos mediante aprovação da Câmara Municipal.
Nos termos do art. 36, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o processo legislativo compreende a elaboração de Decretos Legislativos, instrumento adequado para a formalização da presente proposição.
Ainda, conforme o art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno, a concessão de honrarias deve ocorrer por meio de Decreto Legislativo. A iniciativa parlamentar encontra respaldo nos arts. 38 e 40 da Lei Orgânica, inexistindo vício de iniciativa.
Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa, estando a proposição em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.
Dessa forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026 encontra-se juridicamente apto à tramitação.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
A proposição revela-se meritória, por reconhecer a atuação do homenageado junto à saúde pública municipal, destacando-se sua contribuição como Agente de Endemias ao longo de aproximadamente 15 anos, exercendo atividades de prevenção, controle e combate a doenças.
Trata-se de homenagem legítima, que valoriza o serviço público prestado com dedicação, zelo e compromisso com a coletividade, fortalecendo o reconhecimento institucional.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026, de autoria do Vereador Jardel Dantas da Silva.
A análise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria. Diante disso, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do referido projeto.
Sala das Comissões, 24 de março de 2026.
________________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consonância com as normas vigentes, manifestam-se as Comissões Permanentes, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026, acompanhando integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comissões, 24 de março de 2026.
_______________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASSecretária da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.
Sala das Comissões, 24 de março de 2026.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurídica - Portaria nº 007/2026Advogada OAB/RN 19025