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materia nº 9/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConcede Título de Cidadão Carnaubense ao senhor José Alex Dantas de Araújo Santos.
native_id5239

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 ARQUIVADA
2026-03-25 PROMULGADA
2026-03-25 Aguardando promulgação
2026-03-25 APROVADO
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 009/2026

Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026

Autoria: Vereador Jardel Dantas da Silva

Ementa: Concede Título de Cidadão Carnaubense ao senhor José Alex Dantas de Araújo Santos.



I - RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026, de autoria do Vereador Jardel Dantas da Silva, foi apresentado a esta Casa Legislativa com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Carnaubense ao senhor José Alex Dantas de Araújo Santos.

A proposição tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados ao Município de Carnaúba dos Dantas/RN, especialmente na área da saúde pública, bem como sua dedicação e compromisso com o bem-estar da população.

Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.



II - ANÁLISE JURÍDICA 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026 trata da concessão de título honorífico de Cidadão Carnaubense.

A matéria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que autoriza a concessão de títulos honoríficos mediante aprovação da Câmara Municipal.

Nos termos do art. 36, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o processo legislativo compreende a elaboração de Decretos Legislativos, instrumento adequado para a formalização da presente proposição.

Ainda, conforme o art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno, a concessão de honrarias deve ocorrer por meio de Decreto Legislativo. A iniciativa parlamentar encontra respaldo nos arts. 38 e 40 da Lei Orgânica, inexistindo vício de iniciativa.

Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa, estando a proposição em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.

Dessa forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026 encontra-se juridicamente apto à tramitação.



III - ANÁLISE DE MÉRITO 

A proposição revela-se meritória, por reconhecer a atuação do homenageado junto à saúde pública municipal, destacando-se sua contribuição como Agente de Endemias ao longo de aproximadamente 15 anos, exercendo atividades de prevenção, controle e combate a doenças.

Trata-se de homenagem legítima, que valoriza o serviço público prestado com dedicação, zelo e compromisso com a coletividade, fortalecendo o reconhecimento institucional.



IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026, de autoria do Vereador Jardel Dantas da Silva.  

A análise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria. Diante disso, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do referido projeto.



Sala das Comissões, 24 de março de 2026.



________________________________________

JOSÉ GILVAN DANTAS

Relator da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final





APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS 



Em consonância com as normas vigentes, manifestam-se as Comissões Permanentes, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026, acompanhando integralmente o parecer do Relator.



Sala das Comissões, 24 de março de 2026.







_______________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final









___________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASSecretária da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final





V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.

Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.

Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.



Sala das Comissões, 24 de março de 2026.



__________________________________________________________

JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS

Procuradora Jurídica - Portaria nº 007/2026Advogada OAB/RN 19025

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