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materia nº 12/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaConcedem honrarias a personalidades que contribuíram com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
native_id5259

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 ARQUIVADA
2026-04-02 PROMULGADA
2026-04-02 Aguardando promulgação
2026-04-02 APROVADO
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 012/2026



Projetos de Decreto Legislativo nº 009, 010 e 011/2026

Autoria: Vereadores Luciano Francimaro Dantas, Maria das Vitórias Bezerra Dantas e Bárbara de Medeiros Dantas.

Ementa: Concedem honrarias a personalidades que contribuíram com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.



I - RELATÓRIO

Os Projetos de Decreto Legislativo nº 009/2026, nº 010/2026 e nº 011/2026 foram apresentados a esta Casa Legislativa com a finalidade de conceder honrarias a personalidades com relevante atuação e vínculos com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

O PDL nº 009/2026 concede o Título de Cidadão Carnaubense ao senhor Niltoildo Medeiros Dantas, enquanto o PDL nº 010/2026 concede o mesmo título ao senhor Iranaldo de Sousa Domingos.

Quanto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2026, inicialmente apresentado com a finalidade de conceder o Título de Cidadã Carnaubense à senhora Sebastiana Maria de Medeiros Silva (Tânia Maria), foi objeto de deliberação no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, tendo sido consensualmente acordada, inclusive pela autora da matéria, a adequação da homenagem para Comenda Dom José Adelino Dantas, em razão da natureza e relevância da trajetória da homenageada.

Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.



II - ANÁLISE JURÍDICA 

As matérias tratam da concessão de honrarias, inserindo-se na competência do Poder Legislativo Municipal, conforme art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.

O instrumento Decreto Legislativo mostra-se adequado, nos termos do art. 36, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e do art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno.

A iniciativa parlamentar encontra respaldo nos arts. 38 e 40 da Lei Orgânica Municipal, inexistindo vício de iniciativa.

A alteração promovida no âmbito da Comissão, no tocante ao PDL nº 011/2026, consiste em ajuste de mérito quanto à espécie de honraria a ser concedida, não implicando vício de iniciativa nem afronta à legalidade.

Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa nas proposições, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.

Dessa forma, os Projetos de Decreto Legislativo nº 009/2026, nº 010/2026 e nº 011/2026 encontram-se aptos à tramitação.



III - ANÁLISE DE MÉRITO 

As proposições revelam-se meritórias por reconhecerem contribuições relevantes ao Município.

O senhor Niltoildo Medeiros Dantas possui forte vínculo familiar e social com Carnaúba dos Dantas, sendo integrante de família tradicional e participante ativo da vida local.

O senhor Iranaldo de Sousa Domingos destaca-se por sua trajetória de trabalho, contribuição ao desenvolvimento econômico e integração comunitária.

No que se refere à senhora Sebastiana Maria de Medeiros Silva (Tânia Maria), a Comissão entendeu, de forma unânime, que sua trajetória extrapola o reconhecimento típico de título de cidadania, sendo mais adequada a concessão de honraria de maior distinção, qual seja a Comenda Dom José Adelino Dantas.



IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nº 009/2026, nº 010/2026 e nº 011/2026, de autoria dos Vereadores Luciano Francimaro Dantas, Maria das Vitórias Bezerra Dantas e Bárbara de Medeiros Dantas.  

A análise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das matérias. Diante disso, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação dos referidos projetos, sendo o Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2026 com adequação da honraria para Comenda Dom José Adelino Dantas.



Sala das Comissões, 31 de março de 2026.



________________________________________

JOSÉ GILVAN DANTAS

Relator da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final





APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS 



Em consonância com as normas vigentes, manifestam-se as Comissões Permanentes, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nº 009/2026, nº 010/2026 e nº 011/2026., acompanhando integralmente o parecer do Relator.



Sala das Comissões, 31 de março de 2026.







_______________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final









___________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASSecretária da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final





V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.

Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.

Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.



Sala das Comissões, 31 de março de 2026.



__________________________________________________________

JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS

Procuradora Jurídica - Portaria nº 007/2026Advogada OAB/RN 19025

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