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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa“APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.”
native_id5282

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 ARQUIVADA
2026-04-23 PROMULGADA
2026-04-23 Aguardando promulgação
2026-04-22 APROVADO
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-17 Parecer favorável
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-08 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-03-31 Materia recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T16:12:47.792021-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2026                             

Em, 31 de março de 2026





“APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.”





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e



CONSIDERANDO a Lei Complementar nº ___/2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e institui a Controladoria Geral como órgão central do Sistema de Controle Interno;



CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento, os procedimentos, os fluxos de controle, auditoria e fiscalização no âmbito da Controladoria Geral;



CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem como nas normas do Tribunal de Contas do Estado;



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte:











REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN



TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 



CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO



Art. 1º A Controladoria Geral é o órgão central do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como pela avaliação dos resultados da gestão administrativa.



Art. 2º A Controladoria Geral vincula-se administrativamente à Presidência da Câmara Municipal, atuando com independência técnica no exercício de suas atribuições.



Art. 3º O Sistema de Controle Interno tem por finalidade:

I – assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;

II – avaliar os resultados da gestão quanto à eficiência e eficácia;

III – prevenir e detectar irregularidades;

IV – proteger o patrimônio público;

V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.



CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES



Art. 4º O Sistema de Controle Interno observará, dentre outros, os seguintes princípios:

I – legalidade;

II – legitimidade;

III – economicidade;

IV – eficiência;

V – transparência;

VI – segregação de funções;

VII – independência técnica;

VIII – gestão de riscos;

IX – padronização de procedimentos.



Art. 5º O Sistema de Controle Interno atuará com base em práticas de governança, gestão de riscos e controles internos, visando ao aprimoramento da gestão administrativa e à prevenção de irregularidades.



TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA



CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO



Art. 6º A Controladoria Geral é composta pelos seguintes cargos:

I – Diretor de Controle Interno;

II – Analista de Controle Interno.





CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS



SEÇÃO I 

DO DIRETOR DE CONTROLE INTERNO



Art. 7º Compete ao Diretor de Controle Interno:

I – coordenar administrativamente o Sistema de Controle Interno;

II – supervisionar a organização dos fluxos de trabalho;

III – promover integração entre os setores;

IV – acompanhar a execução das atividades;

V – encaminhar relatórios à Presidência;

VI – atuar como elo com o Tribunal de Contas;

VII – zelar pelas práticas de governança.



Parágrafo único. É vedado ao Diretor exercer atividades técnicas de controle interno.



SEÇÃO II 

DO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO



Art. 8º Compete ao Analista de Controle Interno:

I – realizar auditorias internas;

II – analisar processos administrativos;

III – emitir relatórios técnicos;

IV – avaliar a conformidade legal dos atos administrativos;

V – acompanhar a execução orçamentária e financeira;

VI – monitorar o cumprimento de recomendações;

VII – propor melhorias nos controles internos;

VIII – atuar na prevenção de irregularidades.



CAPÍTULO V

DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES



Art. 9º O Sistema de Controle Interno observará a segregação de funções, assegurando a separação entre atividades de execução, registro e controle.

Art. 10. É vedada a interferência de cargos comissionados nas atividades técnicas de controle interno.



CAPÍTULO VI

DA AUTONOMIA TÉCNICA



Art. 11. Os relatórios, pareceres e manifestações técnicas são de responsabilidade exclusiva dos servidores ocupantes de cargos efetivos.



Art. 12. É vedada a alteração, supressão ou modificação do conteúdo técnico por autoridade administrativa.



TÍTULO III

DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO



CAPÍTULO VII

DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS



Art. 13. As atividades de controle interno terão caráter preventivo, concomitante e posterior.



Art. 14. A Controladoria atuará na promoção da integridade institucional, da ética administrativa e da conformidade dos atos de gestão.



CAPÍTULO VIII

DAS LINHAS DE DEFESA



Art. 15. O Sistema de Controle Interno observará o modelo das linhas de defesa:

I – primeira linha: gestão;

II – segunda linha: Controladoria;

III – terceira linha: controle externo.



CAPÍTULO IX 

DA GESTÃO DE RISCOS



Art. 16. A Controladoria adotará matriz de risco para identificação, avaliação e priorização das áreas sujeitas à auditoria.





CAPÍTULO X 

DO MAPEAMENTO E PADRONIZAÇÃO



Art. 17. A Controladoria promoverá o mapeamento de processos administrativos.



Art. 18. Poderá expedir manuais, instruções normativas e orientações técnicas.



CAPÍTULO XI

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO



Art. 19. O Sistema de Controle Interno abrangerá, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, compreendendo as seguintes áreas:

I – execução orçamentária;

II – gestão financeira;

III – contabilidade pública;

IV – licitações, contratos administrativos e contratações diretas;

V – gestão patrimonial, almoxarifado e controle de bens;

VI – gestão de pessoal e folha de pagamento;

VII – transparência pública e acesso à informação;

VIII – demais áreas administrativas relevantes à gestão da Câmara Municipal.



Art. 20. A Controladoria acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas de transparência pública, inclusive quanto à alimentação e atualização do Portal da Transparência.



TÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE CONTROLE



CAPÍTULO XII

DAS AUDITORIAS



Art. 21. As auditorias serão classificadas em:

I – ordinárias;

II – extraordinárias;

III – especiais.



Art. 22. As auditorias observarão planejamento anual, considerando critérios de risco, materialidade e relevância.



CAPÍTULO XIII

DO FLUXO DE AUDITORIA



Art. 23. O processo de auditoria compreenderá:

I – planejamento;

II – execução;

III – elaboração de relatório;

IV – emissão de recomendações;

V – monitoramento.



Art. 24. As auditorias deverão ser documentadas com evidências.



CAPÍTULO XIV

DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS



Art. 25. Os relatórios deverão conter:

I – objeto analisado;

II – metodologia utilizada;

III – achados de auditoria;

IV – evidências;

V – fundamentação legal;

VI – recomendações;

VII – conclusão.



TÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DAS PROVIDÊNCIAS



CAPÍTULO XV

DO ACOMPANHAMENTO



Art. 26. A Controladoria acompanhará o cumprimento das recomendações expedidas.



Art. 27. Os órgãos da Câmara Municipal deverão prestar informações no prazo fixado.



CAPÍTULO XVI

DAS IRREGULARIDADES



Art. 28. Constatadas irregularidades, a Controladoria:

I – notificará o responsável;

II – comunicará à Presidência;

III – recomendará providências.



§1º Persistindo a irregularidade, poderá ser realizada comunicação ao Tribunal de Contas.



§2º A omissão injustificada poderá ensejar responsabilização nos termos da legislação vigente.



TÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO



CAPÍTULO XVII

DO PLANEJAMENTO



Art. 29. A Controladoria elaborará o Plano Anual de Auditoria com base em critérios de risco, relevância e materialidade, priorizando as áreas de maior exposição a riscos administrativos.



§1º O plano conterá prioridades, metodologia e cronograma.

§2º Poderá ser revisado mediante justificativa.



CAPÍTULO XVIII

DOS RELATÓRIOS ANUAIS



Art. 30. A Controladoria elaborará Relatório Anual de Controle Interno, contendo:

I – as atividades desenvolvidas;

II – os principais achados de auditoria;

III – as recomendações expedidas;

IV – a avaliação da gestão administrativa;

V – o acompanhamento das providências adotadas;

VI – avaliação da governança e dos controles internos.



TÍTULO VII

DA INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL



CAPÍTULO XIX

DA ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS DE CONTROLE



Art. 31. A Controladoria atuará de forma integrada com o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, prestando apoio técnico e fornecendo informações necessárias ao exercício do controle externo.



TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS



CAPÍTULO XX



Art. 32. Este Regimento Interno será interpretado e aplicado em consonância com a Lei Complementar nº ___/2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, especialmente no que se refere à organização, competências, segregação de funções e autonomia técnica do Sistema de Controle Interno.



Art. 33. É vedada qualquer forma de interferência, direta ou indireta, nos atos técnicos de controle interno, especialmente na elaboração de relatórios, pareceres, auditorias, manifestações conclusivas e demais instrumentos técnicos produzidos pelos servidores efetivos.



§1º A autonomia técnica compreende a independência na análise, conclusão e recomendação dos atos de controle, vedada a modificação, supressão ou revisão de conteúdo por autoridade administrativa.



§2º Eventuais divergências deverão ser formalizadas mediante manifestação própria, sem prejuízo da integridade do conteúdo técnico originalmente produzido.



§3º O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.



Art. 34. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, mediante manifestação técnica da Controladoria Geral, observadas as disposições constitucionais, legais e os princípios da administração pública.



Art. 35. Este Regimento Interno poderá ser alterado, total ou parcialmente, mediante Resolução da Câmara Municipal, observados os princípios da legalidade, da técnica legislativa e da compatibilidade com a Lei Complementar nº ___/2026.



Art. 36. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 31 de março de 2026.











_________________________________________ 

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS 

Presidente 





_________________________________________

 MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente



 _________________________________________ 

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 

1º Secretário 





_________________________________________ 

JOSÉ LÚCIO SILVA 

2º Secretário























JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aprovar o Regimento Interno da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em conformidade com a Lei Complementar nº ___/2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal e institui o Sistema de Controle Interno no âmbito desta Casa Legislativa.

A referida Lei Complementar estabeleceu as bases estruturais, organizacionais e funcionais da Controladoria Geral, definindo suas competências, atribuições e a necessária segregação entre as funções de direção e as atividades técnicas de controle. Nesse contexto, torna-se imprescindível a regulamentação do funcionamento do Sistema de Controle Interno, por meio de instrumento normativo próprio, capaz de disciplinar seus procedimentos, fluxos de auditoria, mecanismos de fiscalização e formas de atuação institucional.

O Regimento Interno ora proposto tem como objetivo assegurar a efetividade do controle interno, estabelecendo diretrizes claras quanto à realização de auditorias, elaboração de relatórios técnicos, monitoramento de recomendações e comunicação de irregularidades, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência, previstos nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal.

Destaca-se que o presente Regimento observa rigorosamente as orientações dos Tribunais de Contas, especialmente no que se refere à autonomia técnica dos servidores efetivos responsáveis pelas atividades de controle interno, à vedação de interferência de cargos em comissão nas funções técnicas e à necessidade de segregação de funções, garantindo maior segurança jurídica, independência funcional e confiabilidade dos atos praticados pela Controladoria Geral.

Além disso, a proposta incorpora práticas modernas de governança pública, como a adoção de critérios de planejamento, avaliação de riscos, acompanhamento sistemático das recomendações e integração com os órgãos de controle externo, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão administrativa e para a prevenção de irregularidades no âmbito do Poder Legislativo.

A aprovação do presente Regimento Interno representa, portanto, medida essencial para consolidar a Controladoria Geral como órgão técnico, estruturado e eficiente, apto a exercer suas atribuições de forma plena, fortalecendo o sistema de controle interno, promovendo a transparência e assegurando a boa gestão dos recursos públicos.

Dessa forma, o presente Projeto de Resolução atende às exigências legais e institucionais, bem como às recomendações dos órgãos de controle, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres Vereadores, para análise e deliberação.

	

Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 31 de março de 2026.







_______________________________________ 

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS 

Presidente 





_________________________________________

 MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente



 _________________________________________ 

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 

1º Secretário 





_________________________________________ 

JOSÉ LÚCIO SILVA 

2º Secretário



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