br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINSTITUI A CAMPANHA ‘MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS’ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5305

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição com veto total
2026-05-07 Aguardando sanção
2026-05-06 APROVADO
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Parecer favorável
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-17 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-04-17 Materia recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T16:14:03.982144-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 

 PROJETO DE LEI Nº  017/2026                      	                               Em, 17 de Abril de 2026.





INSTITUI A CAMPANHA ‘MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS’ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		A CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por proposta da vereadora Bárbara de Medeiros Dantas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Campanha “Maria da Penha vai às Escolas”, com o objetivo de promover ações educativas de conscientização sobre a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.



Art. 2º A campanha tem como finalidade:

I – divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);II – conscientizar estudantes sobre os tipos de violência contra a mulher;III – promover o respeito, a igualdade de gênero e a cultura da paz;IV – orientar sobre canais de denúncia e rede de proteção à mulher.

Art. 3º As ações da campanha poderão ser realizadas no ambiente escolar, por meio de palestras, rodas de conversa, debates, atividades educativas e outras iniciativas de caráter informativo.

Art. 4º A realização da campanha poderá ocorrer em parceria entre o Poder Executivo, através da rede municipal de ensino, e demais órgãos e instituições que atuem na proteção dos direitos da mulher, respeitada a estrutura já existente do Município.

Art. 5º A execução desta Lei não acarretará criação de novas despesas obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser desenvolvida com recursos humanos, materiais e estruturais já disponíveis.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

			Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Abril de 2026.









BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS 	            

Vereadora Proponente 	

























































JUSTIFICATIVA



	

	A presente proposição tem por finalidade instituir a Semana Cívica no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, como forma de promover os valores essenciais à formação cidadã da população.

A Semana da Pátria, tradicionalmente celebrada no período que compreende o dia 7 de setembro, representa um momento de reflexão sobre a história, a independência do Brasil e a importância da participação ativa dos cidadãos na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Nesse contexto, a instituição da Semana Cívica no município visa fortalecer o sentimento de pertencimento, incentivar o respeito aos símbolos nacionais e estimular a consciência coletiva acerca dos direitos e deveres de cada cidadão.

Além disso, a realização de atividades educativas, culturais e sociais durante esse período contribui significativamente para a formação de crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como responsabilidade, ética, respeito e participação social.

A iniciativa também favorece a integração entre escolas, poder público e comunidade, consolidando um ambiente propício ao desenvolvimento da cidadania e ao fortalecimento dos vínculos sociais.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.





open original →