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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO ABANDONO E DOS MAUS-TRATOS A ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5306

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 ARQUIVADA
2026-05-15 Proposição transformada em lei
2026-05-07 Aguardando sanção
2026-05-06 APROVADO
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Parecer favorável
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-17 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-04-17 Materia recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T16:14:30.566150-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº  018/2026                      	                               Em, 17 de Abril de 2026.





DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO ABANDONO E DOS MAUS-TRATOS A ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		A CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por proposta da vereadora Bárbara de Medeiros Dantas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica proibido o abandono e os maus-tratos a animais domésticos ou domesticados em vias públicas, praças, terrenos baldios e demais áreas públicas ou privadas no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I – abandono: toda ação ou omissão que resulte em deixar o animal desassistido, sem cuidados, proteção ou atendimento de suas necessidades básicas;II – maus-tratos: qualquer prática que cause dor, sofrimento, privação de alimento, água, abrigo, cuidados veterinários ou condições inadequadas de sobrevivência ao animal.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das demais penalidades civis e criminais cabíveis.

Art. 4º A identificação de infrações poderá ser realizada pelos órgãos competentes do Poder Executivo, por meio de denúncias da população e demais meios legais de comprovação.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações educativas sobre posse responsável, prevenção ao abandono e combate aos maus-tratos, utilizando seus meios institucionais de comunicação.

Art. 6º Esta Lei não gera novas despesas obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser regulamentada no que couber, respeitada a estrutura já existente do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



			Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Abril de 2026.









BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS 	            

Vereadora Proponente 	

































































JUSTIFICATIVA



	

	A presente proposição tem por finalidade instituir a Semana Cívica no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, como forma de promover os valores essenciais à formação cidadã da população.

A Semana da Pátria, tradicionalmente celebrada no período que compreende o dia 7 de setembro, representa um momento de reflexão sobre a história, a independência do Brasil e a importância da participação ativa dos cidadãos na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Nesse contexto, a instituição da Semana Cívica no município visa fortalecer o sentimento de pertencimento, incentivar o respeito aos símbolos nacionais e estimular a consciência coletiva acerca dos direitos e deveres de cada cidadão.

Além disso, a realização de atividades educativas, culturais e sociais durante esse período contribui significativamente para a formação de crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como responsabilidade, ética, respeito e participação social.

A iniciativa também favorece a integração entre escolas, poder público e comunidade, consolidando um ambiente propício ao desenvolvimento da cidadania e ao fortalecimento dos vínculos sociais.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.





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