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materia nº 20/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAprova o Regimento Interno da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 020/2026



Projeto de Resolução nº 005/2026

Autoria: Mesa Diretora

Ementa: Aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.



I - RELATÓRIO

O Projeto de Resolução nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora, foi apresentado a esta Casa Legislativa com o objetivo de aprovar o Regimento Interno da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, regulamentando o funcionamento do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal .

A proposição encontra-se vinculada à Lei Complementar nº ___/2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e institui a Controladoria Geral como órgão central do Sistema de Controle Interno, tornando necessária a regulamentação de suas atribuições, procedimentos e fluxos de atuação.

O regimento interno proposto estabelece diretrizes relativas à organização administrativa da Controladoria, suas competências funcionais, princípios de atuação, mecanismos de auditoria, monitoramento de recomendações, gestão de riscos, segregação de funções e autonomia técnica dos servidores responsáveis pelas atividades de controle.

A matéria também disciplina as áreas de atuação do controle interno, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como define procedimentos para identificação de irregularidades, elaboração de relatórios técnicos e integração com os órgãos de controle externo.

Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.



II - ANÁLISE JURÍDICA 

O Projeto de Resolução nº 005/2026 versa sobre matéria de natureza interna corporis, consistente na organização e regulamentação do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por meio da instituição do Regimento Interno da Controladoria Geral.

A competência para disciplinar a matéria encontra respaldo no princípio da autonomia do Poder Legislativo, assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, que conferem à Câmara Municipal a prerrogativa de organizar sua estrutura administrativa e seus órgãos internos.

No plano constitucional, a proposição encontra fundamento nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que estabelecem a obrigatoriedade de manutenção de sistema de controle interno em cada Poder, com a finalidade de fiscalizar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A instituição e regulamentação da Controladoria Geral, como órgão central do sistema de controle interno, revela-se medida necessária ao cumprimento dessas disposições constitucionais, além de atender às orientações dos Tribunais de Contas, especialmente no que se refere à adoção de mecanismos de governança, gestão de riscos e auditoria interna.

No que se refere à iniciativa, verifica-se sua legitimidade, uma vez que a matéria trata da organização administrativa interna do Poder Legislativo, sendo de competência da Mesa Diretora propor normas dessa natureza.

Sob o aspecto da técnica legislativa, o projeto observa os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrutura normativa adequada, com organização sistemática em títulos, capítulos e seções, além de redação clara, precisa e coerente.

Ademais, não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material, tampouco afronta a normas hierarquicamente superiores, estando a matéria em plena consonância com o ordenamento jurídico vigente.

Dessa forma, conclui-se que o Projeto de Resolução nº 005/2026 atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, encontrando-se apto à regular tramitação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.



III - ANÁLISE DE MÉRITO 

No mérito, a proposição revela-se extremamente relevante e oportuna, por promover a regulamentação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, fortalecendo os mecanismos de fiscalização, transparência e governança administrativa.

A implementação de um regimento interno específico para a Controladoria Geral contribui para a padronização de procedimentos, a definição clara de competências e a melhoria dos processos de auditoria e monitoramento, assegurando maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

Destaca-se, ainda, a adoção de práticas modernas de gestão pública, como a utilização de matriz de riscos, planejamento anual de auditoria, segregação de funções e estruturação das linhas de defesa, alinhando o Poder Legislativo Municipal às boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle.

A matéria, portanto, atende ao interesse público, ao promover o aprimoramento da administração pública, a prevenção de irregularidades e o fortalecimento do controle institucional no âmbito desta Casa Legislativa.



IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Resolução nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora.

A análise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria. Diante disso, o Relator da Comissão emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº 005/2026.



Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.

________________________________________

JOSÉ GILVAN DANTAS

Relator da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final





APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS 



Em consonância com as normas vigentes, manifestam-se as Comissões Permanentes, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 005/2026, acompanhando integralmente o parecer do Relator.



Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.





_______________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final







___________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASSecretária da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final







V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.

Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.

Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.



Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.





__________________________________________________________

JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS

Procuradora Jurídica - Portaria nº 007/2026Advogada OAB/RN 19025

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