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materia nº 22/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaConcedem honrarias a personalidades que contribuíram com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 022/2026



Projetos de Decreto Legislativo nº 015 e 016/2026

Autoria: Vereadores Jardel Dantas da Silva e Bárbara de Medeiros Dantas

Ementa: Concedem honrarias a personalidades que contribuíram com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.



I - RELATÓRIO

Os Projetos de Decreto Legislativo nº 015/2026 e nº 016/2026 foram apresentados a esta Casa Legislativa com a finalidade de conceder honrarias a personalidades com relevante atuação e vínculos com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

O PDL nº 015/2026 concede o Título de Cidadã Carnaubense à senhora Micilene Quércia Azevedo da Silva, em reconhecimento à sua trajetória de vida no Município, onde reside há mais de 20 anos, destacando-se por sua dedicação à família, pelo trabalho digno e pela convivência respeitosa e solidária na comunidade.

Por sua vez, o PDL nº 016/2026 concede o Título de Cidadão Carnaubense ao senhor Marcus Vinícius Pereira Junior, em razão de sua atuação como Juiz de Direito da Comarca de Acari/RN, cuja jurisdição abrange o Município, destacando-se pelo compromisso com a justiça, ética e promoção da cidadania.

Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.





II - ANÁLISE JURÍDICA 

As matérias tratam da concessão de honrarias, inserindo-se na competência do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.

A matéria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que autoriza a concessão de títulos honoríficos mediante aprovação da Câmara Municipal.

Nos termos do art. 36, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o processo legislativo compreende a elaboração de Decretos Legislativos, instrumento adequado para a formalização da presente proposição.

Ainda, conforme o art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno, a concessão de honrarias deve ocorrer por meio de Decreto Legislativo. A iniciativa parlamentar encontra respaldo nos arts. 38 e 40 da Lei Orgânica, inexistindo vício de iniciativa.

Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa, estando a proposição em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.

Dessa forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026 encontra-se juridicamente apto à tramitação.



III - ANÁLISE DE MÉRITO 

As proposições revelam-se plenamente meritórias, por reconhecerem contribuições relevantes ao Município de Carnaúba dos Dantas.

A senhora Micilene Quércia Azevedo da Silva destaca-se por sua trajetória de vida no Município, dedicação à família, trabalho e convivência social, contribuindo para o fortalecimento comunitário.

O senhor Marcus Vinícius Pereira Junior evidencia relevante atuação na magistratura, contribuindo para a promoção da justiça, garantia de direitos e fortalecimento institucional da região.

As homenagens propostas representam reconhecimento legítimo do Poder Legislativo, valorizando cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento social, institucional e humano do Município.



IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nº 015/2026 e nº 016/2026.  

A análise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria. Diante disso, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do referido projeto.



Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.



________________________________________

JOSÉ GILVAN DANTAS

Relator da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final









APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS 



Em consonância com as normas vigentes, manifestam-se as Comissões Permanentes, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nº 015/2026 e nº 016/2026, acompanhando integralmente o parecer do Relator.



Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.





_______________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final





___________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASSecretária da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final





V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.

Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.



Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.



__________________________________________________________

JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS

Procuradora Jurídica - Portaria nº 007/2026Advogada OAB/RN 19025

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