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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREPARO PARA APOSENTADORIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5345

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando sanção
2026-05-21 APROVADO
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-19 Parecer favorável
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-08 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-05-08 Materia recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T15:52:15.081034-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 025/2026                      	                               Em, 08 de maio de 2026.





AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREPARO PARA APOSENTADORIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por proposta do vereador Jemmifran da Silva Dantas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

							

							CAPÍTULO I

						DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Programa Municipal de Preparo para Aposentadoria, destinado aos servidores públicos municipais e, quando possível, à população em geral, com a finalidade de promover orientação, planejamento e adaptação para a transição da vida laboral para a aposentadoria.

Art. 2º O Programa Municipal de Preparo para Aposentadoria tem como objetivo contribuir para que o processo de aposentadoria ocorra de forma consciente, planejada e saudável, considerando aspectos financeiros, emocionais, sociais, familiares e relacionados à qualidade de vida.

CAPÍTULO II

           	           DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Preparo para Aposentadoria:



I – oferecer orientação sobre direitos previdenciários e procedimentos administrativos relacionados à aposentadoria;

II – promover educação financeira e planejamento econômico para o período pós-laboral;

III – estimular o cuidado com a saúde física, mental e emocional;

IV – incentivar o desenvolvimento de novos projetos de vida, atividades sociais, culturais, educacionais e empreendedoras;

V – fortalecer vínculos familiares e comunitários;

VI – prevenir situações de isolamento social e perda de identidade ocupacional;

VII – valorizar a experiência e o conhecimento acumulados pelos trabalhadores ao longo de sua trajetória profissional.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES DO PROGRAMA

Art. 4º O Programa Municipal de Preparo para Aposentadoria poderá contemplar, entre outras, as seguintes ações:

I – realização de palestras, oficinas, seminários e grupos reflexivos;

II – atendimento individual ou coletivo com profissionais das áreas de assistência social, psicologia, educação financeira, saúde e previdência;

III – distribuição de materiais informativos;

IV – incentivo à participação em atividades comunitárias, voluntariado e projetos intergeracionais;

V – ações voltadas ao empreendedorismo, à economia solidária e à capacitação para novas ocupações;

VI – promoção de eventos de sensibilização sobre a importância do planejamento para aposentadoria.

   CAPÍTULO IV

                                                  DO PÚBLICO-ALVO E DA EXECUÇÃO

Art. 5º O Programa terá como público prioritário os servidores municipais que estejam a até 5 (cinco) anos da aposentadoria, sem prejuízo da participação de outros interessados.

Art. 6º O Poder Executivo poderá definir os órgãos responsáveis pela execução das ações previstas nesta Lei, bem como firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 7º O Município poderá promover, anualmente, ações relacionadas ao Programa Municipal de Preparo para Aposentadoria, preferencialmente no segundo semestre, de modo a ampliar o alcance e a adesão dos participantes.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 08 de maio de 2026.









 JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 	            

Vereador Proponente 	























JUSTIFICATIVA



	

	A presente proposição tem por finalidade autorizar a instituição, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, do Programa Municipal de Preparo para Aposentadoria, voltado à promoção do envelhecimento ativo, da qualidade de vida e da preparação consciente para a transição da vida laboral para a aposentadoria.



A aposentadoria representa uma importante etapa da vida, marcada por mudanças significativas na rotina, nas relações sociais e na identidade profissional. Apesar disso, muitas pessoas chegam a esse momento sem o devido preparo emocional, financeiro e social, o que pode gerar impactos negativos em sua qualidade de vida e bem-estar.



Nesse contexto, o Programa Municipal de Preparo para Aposentadoria surge como instrumento de orientação, acolhimento e valorização dos trabalhadores e servidores públicos, auxiliando na construção de novos projetos de vida e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.



A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, na Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que incentivam ações voltadas ao envelhecimento ativo, à promoção da cidadania e à valorização da experiência profissional acumulada ao longo da vida.



Importante destacar que a presente iniciativa possui caráter autorizativo e programático, não implicando criação de cargos, aumento obrigatório de despesas públicas ou interferência direta na organização administrativa do Poder Executivo Municipal.



Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.







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