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materia nº 27/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, da Frente Parlamentar em Defesa do Projeto Seridó, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 ARQUIVADA
2026-05-21 PROMULGADA
2026-05-21 Aguardando promulgação
2026-05-20 APROVADO
2026-05-20 Proposição retirada da Ordem do Dia

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 027/2026



Projeto de Resolução nº 006/2026

Autoria: Vereadora Maria das Vitórias Bezerra Dantas

Ementa: Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, da Frente Parlamentar em Defesa do Projeto Seridó, e dá outras providências.



I - RELATÓRIO

O Projeto de Resolução nº 006/2026, de autoria da Vereadora Maria das Vitórias Bezerra Dantas, foi apresentado a esta Casa Legislativa com a finalidade de instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Frente Parlamentar em Defesa do Projeto Seridó.

A proposição tem por objetivo criar mecanismo institucional de acompanhamento, fiscalização, articulação e apoio às ações relacionadas ao Projeto Seridó, visando à promoção da segurança hídrica e ao fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico do Município e da região.

Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.



II - ANÁLISE JURÍDICA 

O Projeto de Resolução nº 006/2026 versa sobre matéria de natureza interna corporis, consistente na criação de frente parlamentar destinada ao acompanhamento institucional de tema de relevante interesse público no âmbito da atuação legislativa municipal.

A competência para dispor sobre a matéria encontra respaldo no princípio da autonomia do Poder Legislativo, decorrente do art. 2º da Constituição Federal, bem como no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

No âmbito municipal, a matéria encontra fundamento na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara, que atribuem à Casa Legislativa competência para disciplinar sua organização interna e instituir mecanismos voltados ao exercício de suas funções constitucionais.

A criação de frentes parlamentares constitui instrumento legítimo de fortalecimento da atuação legislativa, permitindo debate qualificado, interlocução institucional e acompanhamento de políticas públicas.

No caso concreto, a proposição visa acompanhar e fortalecer as ações relacionadas ao Projeto Seridó, iniciativa estratégica voltada à segurança hídrica regional, cuja relevância social e econômica é inequívoca para o Município de Carnaúba dos Dantas e toda a região do Seridó.

No tocante à iniciativa, verifica-se sua legitimidade, por se tratar de matéria afeta à organização interna do Poder Legislativo e ao exercício da atividade parlamentar.

Sob o aspecto formal, o projeto observa as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrutura adequada, clareza redacional e organização normativa compatível com os padrões legais exigidos.

Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material, encontrando-se o Projeto de Resolução nº 006/2026 apto à regular tramitação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa.



III - ANÁLISE DE MÉRITO 

No mérito, a proposição revela-se adequada, oportuna e de elevado interesse público.

A instituição da Frente Parlamentar em Defesa do Projeto Seridó representa importante instrumento de fortalecimento institucional da atuação desta Casa Legislativa no acompanhamento de ações voltadas à segurança hídrica regional, tema de reconhecida relevância social, econômica e estratégica para o Município.

A matéria contribuirá para ampliar o diálogo entre o Poder Legislativo, os órgãos executores, os entes federativos e a sociedade civil, promovendo maior transparência, fiscalização e articulação institucional.

Além disso, a proposição reforça o compromisso desta Câmara Municipal com o desenvolvimento sustentável, com a defesa dos interesses coletivos da população e com a busca de soluções estruturantes para os desafios históricos relacionados ao abastecimento hídrico da região.

Diante disso, a matéria atende plenamente ao interesse público e merece aprovação.



IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Resolução nº 006/2026.

A análise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria. Diante disso, o Relator da Comissão emite parecer favorável à tramitação e aprovação do referido projeto.



Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.



________________________________________

JOSÉ GILVAN DANTAS

Relator da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final





APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS 



Em consonância com as normas vigentes, manifestam-se as Comissões Permanentes, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 006/2026, acompanhando integralmente o parecer do Relator.



Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.



_______________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final







___________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASSecretária da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final







V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.

Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.

Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.



Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.



__________________________________________________________

JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS

Procuradora Jurídica - Portaria nº 007/2026Advogada OAB/RN 19025

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