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PROJETO DE LEI Nº 024/2021 Em, 10 de Maio de 2021.
“Cria a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada: Programa “Inclusão Digital para a Terceira Idade” no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada: Programa “Inclusão Digital para a Terceira Idade, que será destinada ao atendimento dos carnaubenses com idade superior a 60 (sessenta) anos, interessados em aprender a manusear computadores, smartphones e tablets.
Art. 2º. São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:
I – Estimular a terceira idade a utilizar as novas tecnologias;
II – Promover a inserção da terceira idade no mundo virtual e colaborar com a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;
Art. 3º. Serão ofertados cursos de introdução básica à informática e à internet, visando a inclusão da terceira idade na era digital e possibilitando a eles usufruírem das facilidades que os aparelhos digitais e aplicativos oferecem.
Art. 4º. O programa será desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Educação e/ou Assistência Social, podendo o Poder Executivo Municipal firmar convênios e parcerias com as universidades, faculdades e demais entidades da região, de direito público ou privado, até mesmo a Câmara Municipal, visando auxílio técnico e financeiro para a execução das atividades.
Art. 5º. Ficará a cargo das Secretarias Municipais citadas no caput deste artigo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo Programa “Inclusão Digital para a Terceira Idade”, podendo também ser desenvolvido nos laboratórios de computadores das próprias instituições que tem os mesmos disponíveis.
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 10 de Maio de 2021.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente
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