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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAtualiza no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de combate à disseminação do Corona vírus (COVID-19).
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO 002
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 Em, 09 de Março de 2021.
Atualiza no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN
a Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de
combate à disseminação do Corona vírus (COVID-19).
 
CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo
Novo Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO o Art. 87 - I e Art. 88 §1º - I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157º, §1º do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada a Comissão Temporária para acompanhar as
decisões tomadas pelo Poder Executivo Municipal no que tange ao
Enfrentamento do COVID-19, bem como, facilitar a comunicação entre os
servidores e colaboradores da área de saúde, visando conter a disseminação da
Pandemia do Coronavírus, aproximando os Parlamentares das ações e decisões
tomadas pelo Prefeito Municipal no âmbito do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Parágrafo Único - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será
composta pelos seguintes Vereadores e respectivos cargos:
I. Presidente: Marli de Medeiros Dantas;
II. Relator: José de Azevedo Dantas;
III. Membro: Bárbara de Medeiros Dantas;
III. Membro: Clésio Nelson Dantas;
III. Membro: Thabatta Pimenta de Medeiros Silva.
Art.2º- A Comissão de que trata esta Resolução terá seu prazo de funcionamento
de acordo com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º – As reuniões da Comissão Temporária serão realizadas em
periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião
especialmente convocada para esse fim.
Art.4º- Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas
atividades, que será lido na íntegra em Sessão Ordinária da Câmara.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão
por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessárias.
Art.6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução 003/2020.
Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de Março de 2021.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
1ª Secretária
CLÉSIO NELSON DANTAS
Vice Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
2º Secretário
Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 06122414
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/03/2021. EDIÇÃO 1096.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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