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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaINSTITUI A BIBLIOTECA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 de 14 de agosto de 2025.
INSTITUI A BIBLIOTECA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Municipal,
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a
Biblioteca Legislativa Francisca de Assis Dantas, vinculada à estrutura da Escola do
Legislativo, com a finalidade de apoiar as atividades educacionais, culturais e de
pesquisa promovidas pela referida Escola.
Art. 2º A Biblioteca terá como objetivos:
I - promover o acesso à informação, à leitura crítica e ao conhecimento técnico,
legislativo e institucional;
II - apoiar as ações de formação, capacitação e educação cidadã da Escola do
Legislativo;
III - preservar a memória legislativa e incentivar a produção de conteúdo local e
regional;
IV - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento acadêmico e legislativo;
V - promover atividades culturais e de incentivo à leitura;
VI - contribuir para a transparência e o acesso às informações públicas;
VII - estabelecer parcerias com instituições educacionais, culturais e científicas para
ampliar o acervo e as ações da Biblioteca.
Art. 3º - O acervo da Biblioteca poderá ser composto por:
I - livros, periódicos e publicações técnicas;
II - materiais digitais e multimídia;
III - documentos oficiais, históricos e legislativos;
IV - obras produzidas no âmbito da Câmara Municipal;
V - demais materiais de interesse público, educacional ou cultural, que atendam às
finalidades institucionais.
Art. 4º A Biblioteca será aberta ao público, observadas as normas internas de
funcionamento definidas por ato da Mesa Diretora, ouvido o Diretor da Escola do
Legislativo.
Parágrafo único. O atendimento será feito de forma presencial ou remota, conforme
as possibilidades técnicas e administrativas, buscando sempre ampliar o acesso à
população e aos servidores.
Art. 5º A gestão da Biblioteca ficará a cargo do Diretor da Escola do Legislativo, a
quem caberá:
I - organizar e manter o acervo atualizado e acessível;
II - propor ações de incentivo à leitura e formação de leitores;
III - articular parcerias com bibliotecas, universidades, escolas e demais instituições;
IV - zelar pela preservação dos materiais, patrimônio e estrutura da Biblioteca,
garantindo sua conservação e segurança.
Art. 6º A Biblioteca poderá firmar termos de cooperação, parcerias e convênios com
entidades públicas ou privadas, com o objetivo de ampliar seu acervo, promover
eventos e desenvolver projetos culturais e educativos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias vinculadas à Escola do Legislativo da Câmara Municipal,
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de agosto de 2025.
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 80884843
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/08/2025. EDIÇÃO 2218. A verificação de autenticidade da
matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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