| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” COMO A MAIS ALTA HONRARIA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 007/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025. RESOLUÇÃO Nº 007/2025 de 14 de agosto de 2025. INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” COMO A MAIS ALTA HONRARIA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída a Comenda de Honra ao Mérito “Dom José Adelino Dantas” como a mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º A Comenda será concedida a personalidades, brasileiras ou estrangeiras, que, direta ou indiretamente, tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento econômico, social, cultural, educacional ou ambiental do Município. Art. 3º - A indicação de nomes para a concessão da Comenda poderá ser feita: I – por qualquer Vereador; II – por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal. § 1º A proposta deverá conter justificativa fundamentada e documentação que comprove os serviços prestados ao Município. § 2º As indicações serão formalizadas mediante projeto de decreto legislativo individual, protocolado na Secretaria Legislativa. Art. 4º A concessão da Comenda dependerá de aprovação, em votação nominal, pelo quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Art. 5º A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene, em data definida pela Mesa Diretora, podendo coincidir com a comemoração do aniversário do Município ou outro evento de relevância local. Art. 6º A Mesa Diretora regulamentará, por ato próprio, o modelo e as especificações da Comenda, bem como o procedimento para organização da sessão solene de entrega. Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 328, de 08 de outubro de 1995. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de agosto de 2025. _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 24205847 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/08/2025. EDIÇÃO 2218. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br