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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaINSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” COMO A MAIS ALTA HONRARIA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 007/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
RESOLUÇÃO Nº 007/2025 de 14 de agosto de 2025.
INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO
MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS”
COMO A MAIS ALTA HONRARIA DO
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Municipal,
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Comenda de Honra ao Mérito “Dom José Adelino
Dantas” como a mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo do
Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º A Comenda será concedida a personalidades, brasileiras ou
estrangeiras, que, direta ou indiretamente, tenham prestado relevantes
serviços ao desenvolvimento econômico, social, cultural, educacional ou
ambiental do Município.
Art. 3º - A indicação de nomes para a concessão da Comenda poderá ser
feita:
I – por qualquer Vereador;
II – por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, nos
termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A proposta deverá conter justificativa fundamentada e documentação
que comprove os serviços prestados ao Município.
§ 2º As indicações serão formalizadas mediante projeto de decreto
legislativo individual, protocolado na Secretaria Legislativa.
Art. 4º A concessão da Comenda dependerá de aprovação, em votação
nominal, pelo quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara
Municipal.
Art. 5º A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene, em data definida
pela Mesa Diretora, podendo coincidir com a comemoração do aniversário
do Município ou outro evento de relevância local.
Art. 6º A Mesa Diretora regulamentará, por ato próprio, o modelo e as
especificações da Comenda, bem como o procedimento para organização
da sessão solene de entrega.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 328, de 08 de outubro de 1995.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de agosto de 2025.
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 24205847
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/08/2025. EDIÇÃO 2218. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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