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norma nº 1363/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a inclusão da "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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LEI Nº 1363, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA 
"FESTA POPULAR DE SANTO ANTÔNIO 
DA RAJADA" NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO 
DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil Marfran de 
Medeiros Santos.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos 
Dantas a "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada", realizada anualmente na Comunidade 
Rajada.
Art. 2º A "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" será realizada anualmente no 
mês de junho, nas proximidades do dia 13 de junho, data dedicada a Santo Antônio, 
padroeiro da comunidade, em data variável conforme o calendário da Igreja Católica, 
ocorrendo tradicionalmente no sábado que antecede a celebração religiosa principal.
Art. 3º O evento tem caráter gratuito e visa promover a valorização da cultura popular, 
incentivar a integração comunitária e fortalecer as tradições locais.
Art. 4º A organização da festividade poderá contar com o apoio do Poder Executivo 
Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, associações culturais e a 
comunidade local, para viabilizar sua realização.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo normas 
complementares para sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de Agosto de 2025.
________________________________
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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