| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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LEI Nº 1363, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "FESTA POPULAR DE SANTO ANTÔNIO DA RAJADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil Marfran de Medeiros Santos. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas a "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada", realizada anualmente na Comunidade Rajada. Art. 2º A "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" será realizada anualmente no mês de junho, nas proximidades do dia 13 de junho, data dedicada a Santo Antônio, padroeiro da comunidade, em data variável conforme o calendário da Igreja Católica, ocorrendo tradicionalmente no sábado que antecede a celebração religiosa principal. Art. 3º O evento tem caráter gratuito e visa promover a valorização da cultura popular, incentivar a integração comunitária e fortalecer as tradições locais. Art. 4º A organização da festividade poderá contar com o apoio do Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, associações culturais e a comunidade local, para viabilizar sua realização. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo normas complementares para sua execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de Agosto de 2025. ________________________________ KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL