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norma nº 1364/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Associação Desportiva e Cultural “Boca Juniors Carnaubense” – ADCBJC, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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LEI Nº 1364, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO 
DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E 
CULTURAL “BOCA JUNIORS 
CARNAUBENSE” – ADCBJC, COMO 
UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS 
DANTAS/RN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso 
de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta dos Edis Marfran de 
Medeiros Santos, Jemmifran da Silva Dantas, José Gilvan Dantas, José Lúcio Silva e 
Maria das Vitórias Bezerra Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, como 
entidade de utilidade pública, a Associação Desportiva e Cultural "Boca Juniors 
Carnaubense" – ADCBJC.
Art. 2º A Administração Municipal poderá apoiar a associação em suas atividades, 
incluindo:
I – utilização de espaços públicos;
II – divulgação de eventos e programas esportivos, culturais e sociais;
III – participação em programas municipais de incentivo ao esporte, cultura e 
educação.
Art. 3º O Poder Público Municipal, dentro de suas possibilidades e respeitando as 
normas legais e a disponibilidade orçamentária, poderá colaborar com a associação no 
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de Agosto de 2025.
________________________________
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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