| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Desportiva e Cultural “Boca Juniors Carnaubense” – ADCBJC, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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LEI Nº 1364, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL “BOCA JUNIORS CARNAUBENSE” – ADCBJC, COMO UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta dos Edis Marfran de Medeiros Santos, Jemmifran da Silva Dantas, José Gilvan Dantas, José Lúcio Silva e Maria das Vitórias Bezerra Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, como entidade de utilidade pública, a Associação Desportiva e Cultural "Boca Juniors Carnaubense" – ADCBJC. Art. 2º A Administração Municipal poderá apoiar a associação em suas atividades, incluindo: I – utilização de espaços públicos; II – divulgação de eventos e programas esportivos, culturais e sociais; III – participação em programas municipais de incentivo ao esporte, cultura e educação. Art. 3º O Poder Público Municipal, dentro de suas possibilidades e respeitando as normas legais e a disponibilidade orçamentária, poderá colaborar com a associação no desenvolvimento de suas atividades. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de Agosto de 2025. ________________________________ KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL