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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaACRESCENTA O ART. 8-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DE CARNAÚBA DOS DANTAS, PARA DISPOR SOBRE A UTILIZAÇÃO DE URNAS FÍSICAS, FORMULÁRIOS DIGITAIS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADOS À COLETA DE REQUERIMENTOS E RECOMENDAÇÕES DOS CIDADÃOS, E SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO INFORMAL COM TODOS OS VEREADORES PARA ANÁLISE DAS SUGESTÕES APRESENTADAS.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 008/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
RESOLUÇÃO Nº 008/2025, de 18 de setembro de 2025.
ACRESCENTA O ART. 8-A À RESOLUÇÃO Nº
008/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA
CÂMARA ITINERANTE DE CARNAÚBA DOS
DANTAS, PARA DISPOR SOBRE A
UTILIZAÇÃO DE URNAS FÍSICAS,
FORMULÁRIOS DIGITAIS E OUTROS
INSTRUMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA
DESTINADOS À COLETA DE
REQUERIMENTOS E RECOMENDAÇÕES
DOS CIDADÃOS, E SOBRE A REALIZAÇÃO
DE REUNIÃO INFORMAL COM TODOS OS
VEREADORES PARA ANÁLISE DAS
SUGESTÕES APRESENTADAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
por iniciativa da Vereadora MESA DIRETORA, no uso das atribuições dispostas no
artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 008, de 2023, que institui o Programa Câmara Itinerante de
Carnaúba dos Dantas, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 8-A. Serão disponibilizadas urnas físicas, formulários digitais ou outros
instrumentos de consulta pública, em locais e meios previamente definidos pela
Câmara Municipal, destinados à coleta de requerimentos e recomendações dos
cidadãos.
§1º Os instrumentos de que trata o caput deste artigo serão disponibilizados pelo
prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil de cada
mês.
§2º As urnas ou instrumentos de consulta serão abertos ou encerrados no dia do seu
recolhimento, sendo o conteúdo imediatamente registrado e disponibilizado aos
vereadores.
§3º No primeiro dia útil subsequente ao recolhimento ou encerramento da coleta, os
vereadores realizarão reunião na sede da Câmara Municipal, a ser marcada pela
Secretaria Legislativa da Casa, que definirá o horário e demais providências
necessárias à sua realização, com o objetivo de avaliar as recomendações e
requerimentos apresentados pelos cidadãos, para possível inclusão em pautas
futuras.”
Art. 2º As demais disposições da Resolução nº 008/2023 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN, em 18de setembro de 2025.
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 15430583
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/09/2025. EDIÇÃO 2243. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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