| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 8-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DE CARNAÚBA DOS DANTAS, PARA DISPOR SOBRE A UTILIZAÇÃO DE URNAS FÍSICAS, FORMULÁRIOS DIGITAIS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADOS À COLETA DE REQUERIMENTOS E RECOMENDAÇÕES DOS CIDADÃOS, E SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO INFORMAL COM TODOS OS VEREADORES PARA ANÁLISE DAS SUGESTÕES APRESENTADAS. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 008/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. RESOLUÇÃO Nº 008/2025, de 18 de setembro de 2025. ACRESCENTA O ART. 8-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DE CARNAÚBA DOS DANTAS, PARA DISPOR SOBRE A UTILIZAÇÃO DE URNAS FÍSICAS, FORMULÁRIOS DIGITAIS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADOS À COLETA DE REQUERIMENTOS E RECOMENDAÇÕES DOS CIDADÃOS, E SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO INFORMAL COM TODOS OS VEREADORES PARA ANÁLISE DAS SUGESTÕES APRESENTADAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, por iniciativa da Vereadora MESA DIRETORA, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A Resolução nº 008, de 2023, que institui o Programa Câmara Itinerante de Carnaúba dos Dantas, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 8-A. Serão disponibilizadas urnas físicas, formulários digitais ou outros instrumentos de consulta pública, em locais e meios previamente definidos pela Câmara Municipal, destinados à coleta de requerimentos e recomendações dos cidadãos. §1º Os instrumentos de que trata o caput deste artigo serão disponibilizados pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil de cada mês. §2º As urnas ou instrumentos de consulta serão abertos ou encerrados no dia do seu recolhimento, sendo o conteúdo imediatamente registrado e disponibilizado aos vereadores. §3º No primeiro dia útil subsequente ao recolhimento ou encerramento da coleta, os vereadores realizarão reunião na sede da Câmara Municipal, a ser marcada pela Secretaria Legislativa da Casa, que definirá o horário e demais providências necessárias à sua realização, com o objetivo de avaliar as recomendações e requerimentos apresentados pelos cidadãos, para possível inclusão em pautas futuras.” Art. 2º As demais disposições da Resolução nº 008/2023 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18de setembro de 2025. _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 15430583 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/09/2025. EDIÇÃO 2243. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br