| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Altera a lei 1.335, de 16 de dezembro de 2024, do orçamento do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2025, no que tange a abertura de crédito suplementar e dá outras providências |
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LEI Nº 1371, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. “Altera a lei 1.335, de 16 de dezembro de 2024, do orçamento do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2025, no que tange a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O Art. 6º da Lei 1.335, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgulas cinco por cento) da Receita Estimada. II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento total fixado nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias. IV - Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Setembro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL