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norma nº 1372/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial a lei nº 1.335, do orçamento do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2025
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LEI Nº 1372, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial 
a lei nº 1.335, do orçamento do município de 
Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício
de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carnaúba dos Dantas/RN, autorizado a abrir 
crédito especial à Lei Orçamentária Anual – Exercício de 2025, Lei nº 1.335, de 16 de 
dezembro de 2024, com base no Art. 166, § 3º, Incisos I e II, da CF, e, Arts. 41, 42, 43, 45 e 
46, da Lei nº 4.320/64, para as atividades adiante elencadas:
 ORGÃO: 02 – EXECUTIVO UND.ORÇAMENTÁRIA: 004 - SEC. MUL. DE 
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÃO 
FINANCEIRA
PROGRAMA: 0003 - REESTRUTURACAO 
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
ATIV.: 2101 - PARCELAMENTO DA DIVIDA 
FUNDADA MUNICIPAL
CÓDIGO ELEMENTO DE 
DESPESA
RECURSOS
PRÓPRIOS TRANSFERÊNCIAS ESTADO TOTAL
4.6.90.71
Principal da Dívida 
Contratual Resgatado
Fonte de recurso: 
1.500.0000 – recursos não 
vinculados de impostos.
R$ 
100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00
TOTAIS R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00
Art. 2º – A abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º será integralmente 
financiado pelo excesso de arrecadação da receita classificada sob o código 1.1.1.4.51.1.1 
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN – Principal), em conformidade 
com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Ficam os projetos a serem realizados através desse crédito especial, 
incorporada ao respectivo PPA 2022 a 2025, Lei nº 1.117 de 07 de dezembro de 2021 
(alterado pela Lei 1.187/2022), e a Lei nº. 1.202 de 14 de dezembro de 2022, Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
01 de Outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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