| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial a lei nº 1.335, do orçamento do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2025 |
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LEI Nº 1372, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial a lei nº 1.335, do orçamento do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2025.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carnaúba dos Dantas/RN, autorizado a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual – Exercício de 2025, Lei nº 1.335, de 16 de dezembro de 2024, com base no Art. 166, § 3º, Incisos I e II, da CF, e, Arts. 41, 42, 43, 45 e 46, da Lei nº 4.320/64, para as atividades adiante elencadas: ORGÃO: 02 – EXECUTIVO UND.ORÇAMENTÁRIA: 004 - SEC. MUL. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA: 0003 - REESTRUTURACAO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL ATIV.: 2101 - PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA MUNICIPAL CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA RECURSOS PRÓPRIOS TRANSFERÊNCIAS ESTADO TOTAL 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte de recurso: 1.500.0000 – recursos não vinculados de impostos. R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00 TOTAIS R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00 Art. 2º – A abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º será integralmente financiado pelo excesso de arrecadação da receita classificada sob o código 1.1.1.4.51.1.1 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN – Principal), em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Ficam os projetos a serem realizados através desse crédito especial, incorporada ao respectivo PPA 2022 a 2025, Lei nº 1.117 de 07 de dezembro de 2021 (alterado pela Lei 1.187/2022), e a Lei nº. 1.202 de 14 de dezembro de 2022, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Outubro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL