| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO HENRIQUE DANTAS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 1375, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO HENRIQUE DANTAS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por proposta dos Edis MARLI DE MEDEIROS DANTAS E BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde José Ronaldo Dantas a unidade de saúde em construção no Conjunto João Henrique Dantas, Bairro Centro, Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3°. O Poder Executivo providenciará a instalação de placa de identificação no local. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de outubro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL