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norma nº 1375/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO HENRIQUE DANTAS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 1375, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO 
HENRIQUE DANTAS, BAIRRO CENTRO, 
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS 
DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 
1995, e por proposta dos Edis MARLI DE MEDEIROS DANTAS E BÁRBARA DE 
MEDEIROS DANTAS:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde José Ronaldo Dantas a unidade 
de saúde em construção no Conjunto João Henrique Dantas, Bairro Centro, Município de 
Carnaúba dos Dantas/RN. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. 
Art. 3°. O Poder Executivo providenciará a instalação de placa de identificação no 
local.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
13 de outubro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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