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norma nº 1378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, A INICIATIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1378, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, A 
INICIATIVA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS 
DANTAS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a 
Iniciativa Municipal de Educação Fiscal, de caráter orientador e educativo, com o objetivo de 
promover a conscientização dos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos e a 
importância da gestão transparente e responsável dos recursos públicos.
Art. 2°. A Iniciativa Municipal de Educação Fiscal tem como diretrizes:
I – estimular a formação de uma consciência cidadã voltada para o acompanhamento e 
a valorização da aplicação dos recursos públicos;
II – promover a compreensão da função social dos tributos e do papel do cidadão na 
construção de uma sociedade justa e solidária;
III – incentivar o desenvolvimento de ações educativas sobre cidadania fiscal nas 
escolas da rede municipal de ensino;
IV – apoiar campanhas e atividades que abordem o tema da responsabilidade fiscal, da 
ética e da transparência na gestão pública;
V – fomentar a participação social em políticas de fiscalização, controle e 
acompanhamento do orçamento público;
VI – divulgar informações e boas práticas sobre arrecadação, investimento e controle 
dos recursos municipais, de forma acessível à população.
Art. 3°. As ações decorrentes desta Iniciativa poderão ser desenvolvidas de forma 
integrada e articulada com as Secretarias Municipais competentes, especialmente as de 
Educação, Tributação e Finanças, sem implicar em novas despesas para o Município.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ou celebrar parcerias com 
instituições públicas e privadas, órgãos de controle, instituições de ensino e entidades civis, 
com vistas à realização das ações educativas previstas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
13 de novembro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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