| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, A INICIATIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1378, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, A INICIATIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Iniciativa Municipal de Educação Fiscal, de caráter orientador e educativo, com o objetivo de promover a conscientização dos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos e a importância da gestão transparente e responsável dos recursos públicos. Art. 2°. A Iniciativa Municipal de Educação Fiscal tem como diretrizes: I – estimular a formação de uma consciência cidadã voltada para o acompanhamento e a valorização da aplicação dos recursos públicos; II – promover a compreensão da função social dos tributos e do papel do cidadão na construção de uma sociedade justa e solidária; III – incentivar o desenvolvimento de ações educativas sobre cidadania fiscal nas escolas da rede municipal de ensino; IV – apoiar campanhas e atividades que abordem o tema da responsabilidade fiscal, da ética e da transparência na gestão pública; V – fomentar a participação social em políticas de fiscalização, controle e acompanhamento do orçamento público; VI – divulgar informações e boas práticas sobre arrecadação, investimento e controle dos recursos municipais, de forma acessível à população. Art. 3°. As ações decorrentes desta Iniciativa poderão ser desenvolvidas de forma integrada e articulada com as Secretarias Municipais competentes, especialmente as de Educação, Tributação e Finanças, sem implicar em novas despesas para o Município. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ou celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, órgãos de controle, instituições de ensino e entidades civis, com vistas à realização das ações educativas previstas nesta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de novembro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL