| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | DENOMINA A VILA LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RN-086, QUE LIGA CARNAÚBA DOS DANTAS A PARELHAS, PRÓXIMO À LOCALIDADE RAJADA, COMO “VILA DE BEBETO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1379, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. DENOMINA A VILA LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RN-086, QUE LIGA CARNAÚBA DOS DANTAS A PARELHAS, PRÓXIMO À LOCALIDADE RAJADA, COMO “VILA DE BEBETO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Vila de Bebeto” a vila localizada às margens da RN-086, estrada que liga Carnaúba dos Dantas ao município de Parelhas, nas proximidades da localidade Rajada, composta por cerca de 10 (dez) residências. Art. 2°. A denominação “Vila de Bebeto” é uma homenagem in memoriam a Bebeto, homem trabalhador e um dos primeiros moradores da localidade, cuja trajetória de vida foi marcada pelo esforço, simplicidade e dedicação à comunidade. Art. 3°. O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placas indicativas com a nova denominação, nos locais de acesso à Vila. Art. 4º. Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de novembro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL