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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1379/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDENOMINA A VILA LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RN-086, QUE LIGA CARNAÚBA DOS DANTAS A PARELHAS, PRÓXIMO À LOCALIDADE RAJADA, COMO “VILA DE BEBETO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1379, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
DENOMINA A VILA LOCALIZADA ÀS 
MARGENS DA RN-086, QUE LIGA 
CARNAÚBA DOS DANTAS A 
PARELHAS, PRÓXIMO À LOCALIDADE 
RAJADA, COMO “VILA DE BEBETO”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS 
DANTAS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Vila de Bebeto” a vila localizada às margens da RN-086, 
estrada que liga Carnaúba dos Dantas ao município de Parelhas, nas proximidades da 
localidade Rajada, composta por cerca de 10 (dez) residências.
Art. 2°. A denominação “Vila de Bebeto” é uma homenagem in memoriam a Bebeto, 
homem trabalhador e um dos primeiros moradores da localidade, cuja trajetória de vida foi 
marcada pelo esforço, simplicidade e dedicação à comunidade.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de 
placas indicativas com a nova denominação, nos locais de acesso à Vila.
Art. 4º. Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
13 de novembro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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