| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências |
| native_id | 1946 |
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LEI Nº 1383, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei: TÍTULO – I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – O Orçamento da Seguridade Social. TÍTULO – II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 66.814.156,00 (Sessenta e seis milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais) e a Receita de Dedução em R$ 6.414.500,00 (Seis milhões, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais) e a Receita Total estimada líquida em R$ 60.399.656,00 (Sessenta milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento da Tabela I, na forma da legislação vigente. RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2026 TABELA I RECEITA VALOR TOTAL % RECEITAS CORRENTES 56.133.156,00 92,94% Receitas Tributárias 2.256.415,00 Receitas de Contribuições 650.000,00 Receita Patrimonial 720.000,00 Receitas de Serviços 20.000,00 Transferências Correntes 58.825.241,00 (-) Deduções de Receitas -6.414.500,00 Outras Receitas Correntes 76.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.266,500,00 7,06% Operações de Credito 700.000,00 Alienação de Bens 70.000,00 Transferência de Capital 3.496.500,00 TOTAL LIQUIDA >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 60.399.656,00 100,00% Receita Líquida Deduções de Receitas TOTAL RECEITA BRUTA 60.399.656,00 6.414.500,00 66.814.156,00 CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 60.399.656,00 (Sessenta milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). .I – No Orçamento Fiscal em R$ 40.105.656,00 (Quarenta milhões, cento e cinco mil e seiscentos e sessenta seis reais). II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.294.000,00 (Vinte milhões, duzentos e noventa e quatro mil reais). III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Tabela II e III. DESPESA POR PODER E ORGAO – 2026 TABELA II Código Local ESPECIFICAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital Total 01 PODER LEGISLATIVO 01.001 CAMARA MUNICIPAL 1.730.000, 00 380.000,00 2.110.000, 02 PODER EXECUTIVO 00 02.002 GABINETE DO PREFEITO 1.178.000, 00 45.000,00 1.223.000, 02.003 CONTROLADORIA GERAL DO 00 MUNICIPIO 128.000,0 0 8.000,00 136.000,00 02.004 SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 3.112.200, 00 440.000,00 3.552.200, 00 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 707.000,0 0 22.000,00 729.000,00 02.006 SEC. MUN. DE TRIBUTACAO E FISCALIZACAO 394.000,0 0 235.000,00 629.000,00 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.455.000, 00 34.000,00 1.489.000, 00 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 16.168.80 0,00 3.842.656,0 0 20.011.456 ,00 02.010 SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 389.000,0 0 156.000,00 545.000,00 02.011 SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPOTES 5.314.000, 00 1.442.000,0 0 6.756.000, 00 02.013 SECRETARIA MUN. DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONO 414.000,0 0 82.000,00 496.000,00 02.014 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA 1.459.000, 00 422.000,00 1.881.000, 00 02.015 FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 22.000,00 120.000,00 142.000,00 02.016 CONSÓRCIO REGIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS 51.000,00 5.000,00 56.000,00 02.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.261.000, 00 23.500,00 1.284.500, 00 02.099 RESERVA DE CONTIGENCIA 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS 16.320.00 0,00 1.135.000,0 0 17.455.000 ,00 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 1.338.000, 00 155.000,00 1.493.000, 00 05 FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLECÊNCIA 05.001 FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLECÊNCIA 53.000,00 8.500,00 61.500,00 TOTAL: 51.494.00 0,00 8.555.656,0 0 60.049.656 RESERVA DE CONTINGÊNCIA: ,00 RESERVA DO RPPS: PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS: PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS: 350.000,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL: 60.399.656 ,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2026 TABELA III DESPESAS VALOR TOTAL % DESPESAS CORRENTES 51.494.000,00 85,26% Pessoal e Encargos Sociais 31.191.200,00 Juros e Encargos da Dívida 560.000,00 Outras Despesas Correntes 19.742.800,00 DESPESAS DE CAPITAL 8.555.656,00 14,16% Investimentos 8.120.656,00 Inversões Financeiras 35.000,00 Amortização da Dívida 400.000,00 Superávit/Reserva de Contingência 350.000,00 0,58% TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 60.399.656,00 100,00% CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Estimada. II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n. º 4.320/64, de 17 de março de 1964. III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias. IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 7º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares/adicionais: I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos. TÍTULO – III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de dezembro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL