| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013, dá outras providências |
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. LEI Nº 1385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º [...] Parágrafo único. Além dos direitos previstos no caput, os servidores temporários farão jus ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme o caso; de diárias e de afastamento decorrente de casamento ou luto, na forma prevista no Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de dezembro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL