| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual, altera a Lei Complementar Municipal nº 41/2023, considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 47/2025, e estabelece a remuneração do Quadro Geral de Cargos Permanentes das servidoras efetivas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, referente ao exercício de 2026, conforme previsão no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a revisão geral anual, altera a Lei Complementar Municipal nº 41/2023, considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 47/2025, e estabelece a remuneração do Quadro Geral de Cargos Permanentes das servidoras efetivas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, referente ao exercício de 2026, conforme previsão no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, por iniciativa da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 42, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 22, Inciso III, alínea c), e Art. 30, da Constituição Federal sanciono a presente Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Para o exercício de 2026, os vencimentos das servidoras públicas de provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN ficam revistos, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Municipal nº 41/2023, no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento). §1º - Não estão compreendidos na presente revisão geral anual as remunerações e os subsídios dos cargos em comissão do quadro geral da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. §2º - A revisão prevista no caput deste artigo refere-se exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias, não se confundindo com aumento real de remuneração, nos termos dos arts. 17, §6º, e 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º - A partir da competência de janeiro de 2026, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, inciso IV, e 39, §3º, da Constituição Federal, fica assegurado que nenhum vencimento-base das servidoras públicas efetivas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN será inferior ao salário-mínimo nacional vigente. §1º - O disposto no caput deste artigo refere-se ao total da remuneração percebida, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal. §2º - Aplica-se o disposto neste artigo às servidoras contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, quando vinculadas ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 41, de 21 de setembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 47, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar, com os valores de vencimento-base reajustados no percentual de 6,79%: ANEXO II – QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS ESCOLARIDADE SÍMBOLO SALÁRIO BASE DIVISÃO ADMINISTRATIVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 Nível Médio CE-1 R$ 1.621,07 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 Nível Fundamental II CE-2 R$ 1.621,07 CONTROLADORIA GERAL E FINANCEIRA ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 01 Nível Superior CE-3 30h: R$ 1.779,45 ASSESSOR CONTÁBIL 01 Nível Superior CE-4 30h: R$ 2.206,20 PROCURADORIA JURÍDICA ASSESSOR JURÍDICO 01 Nível Superior CE-4 30h: R$ 2.206,20 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas na Lei Orçamentária Anual, observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de janeiro de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS PRESIDENTE MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS VICE-PRESIDENTE JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º SECRETÁRIO JOSÉ LÚCIO SILVA 2º SECRETÁRIO