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norma nº 54/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual, altera a Lei Complementar Municipal nº 41/2023, considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 47/2025, e estabelece a remuneração do Quadro Geral de Cargos Permanentes das servidoras efetivas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, referente ao exercício de 2026, conforme previsão no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual, altera a Lei 
Complementar Municipal nº 41/2023, considerando as 
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 
47/2025, e estabelece a remuneração do Quadro Geral 
de Cargos Permanentes das servidoras efetivas da 
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 
referente ao exercício de 2026, conforme previsão no 
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, por iniciativa da
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de 
suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 42, Inciso II da 
Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 22, Inciso III, alínea c), e Art. 30, da Constituição 
Federal sanciono a presente Lei Complementar.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Para o exercício de 2026, os vencimentos das servidoras públicas de provimento 
efetivo do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN ficam revistos, nos termos 
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar 
Municipal nº 41/2023, no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento).
§1º - Não estão compreendidos na presente revisão geral anual as remunerações e os 
subsídios dos cargos em comissão do quadro geral da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN.
§2º - A revisão prevista no caput deste artigo refere-se exclusivamente à recomposição das 
perdas inflacionárias, não se confundindo com aumento real de remuneração, nos termos dos arts. 
17, §6º, e 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - A partir da competência de janeiro de 2026, em cumprimento ao disposto nos arts. 
7º, inciso IV, e 39, §3º, da Constituição Federal, fica assegurado que nenhum vencimento-base das 
servidoras públicas efetivas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN será inferior ao 
salário-mínimo nacional vigente.
§1º - O disposto no caput deste artigo refere-se ao total da remuneração percebida, conforme 
entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal.
§2º - Aplica-se o disposto neste artigo às servidoras contratadas por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, quando vinculadas ao Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 41, de 21 de setembro de 2023, com 
as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 47, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar 
na forma do Anexo Único desta Lei Complementar, com os valores de vencimento-base reajustados 
no percentual de 6,79%: 
ANEXO II – QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS ESCOLARIDADE SÍMBOLO SALÁRIO BASE
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 Nível Médio CE-1 R$ 1.621,07
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 Nível Fundamental II CE-2 R$ 1.621,07
CONTROLADORIA GERAL E FINANCEIRA
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 01 Nível Superior CE-3 30h: R$ 1.779,45
ASSESSOR CONTÁBIL 01 Nível Superior CE-4 30h: R$ 2.206,20
PROCURADORIA JURÍDICA
ASSESSOR JURÍDICO 01 Nível Superior CE-4 30h: R$ 2.206,20
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas na Lei Orçamentária 
Anual, observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
 22 de janeiro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
PRESIDENTE
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
VICE-PRESIDENTE
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º SECRETÁRIO
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º SECRETÁRIO

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