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norma nº 1390/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1390, DE 12 DE MARÇO DE 2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN, o Dia Municipal do Artesão, a ser
comemorado, anualmente, no dia 19 de março.
Art. 2º O Dia Municipal do Artesão tem por objetivos:
I – valorizar o artesão e o artesanato local como expressão
cultural, histórica e econômica do Município;
II – incentivar a preservação e a transmissão dos saberes e
técnicas artesanais;
III – estimular o comércio de produtos artesanais produzidos
no Município;
IV – promover ações de reconhecimento da importância do
artesão para o desenvolvimento social e econômico local.
Art. 3º As ações alusivas ao Dia Municipal do Artesão poderão
ser realizadas no próprio dia 19 de março, durante os festejos
do padroeiro São José ou em data posterior, conforme
programação definida pelo Poder Executivo.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão realizadas de forma
compatível com a disponibilidade orçamentária do Município,
podendo ocorrer em parceria com entidades públicas, privadas,
associações, cooperativas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba
dos Dantas/RN, 12 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:ACECB852
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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