| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2011 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1390, DE 12 DE MARÇO DE 2026 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março. Art. 2º O Dia Municipal do Artesão tem por objetivos: I – valorizar o artesão e o artesanato local como expressão cultural, histórica e econômica do Município; II – incentivar a preservação e a transmissão dos saberes e técnicas artesanais; III – estimular o comércio de produtos artesanais produzidos no Município; IV – promover ações de reconhecimento da importância do artesão para o desenvolvimento social e econômico local. Art. 3º As ações alusivas ao Dia Municipal do Artesão poderão ser realizadas no próprio dia 19 de março, durante os festejos do padroeiro São José ou em data posterior, conforme programação definida pelo Poder Executivo. Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão realizadas de forma compatível com a disponibilidade orçamentária do Município, podendo ocorrer em parceria com entidades públicas, privadas, associações, cooperativas e organizações da sociedade civil. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de março de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador:ACECB852 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/