| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JETON AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE APOIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1391, DE 12 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 1391, DE 12 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JETON AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE APOIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, por iniciativa da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, com fundamento no art. 37, caput e X, da Constituição Federal; na Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 6º, 7º e 8º; na Lei Orgânica Municipal, especialmente art. 26, II, e art. 29, III e IV; no Regimento Interno, art. 10, II; na Resolução nº 011/2025, que institui os agentes de contratação no âmbito da Câmara, sanciono a presente Lei: Art. 1º Para os efeitos dessa Lei, compreende-se “Jeton” como o valor financeiro pago a servidores investidos em atividades especiais de trabalho e que possui natureza de verba indenizatória pela função realizada. Art. 2º. Será concedido “Jeton”: I – a 01 (um) servidor designado como Agente de Contratação, responsável pela condução dos processos licitatórios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; II – a 02 (dois) servidores designados como membros titulares da Comissão de Apoio, que atuarão no auxílio ao Agente de Contratação nos procedimentos de contratação pública. § 1º. Ao servidor designado como Agente de Contratação e aos membros da Comissão de Apoio será pago “Jeton” na forma descrita na tabela constante no anexo único. § 2º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito. § 3º. Farão jus à percepção de “Jeton” os membros suplentes da Comissão de Apoio que atuarem em substituição aos titulares, nas reuniões ou atos em que os titulares não puderem comparecer. §4º. Os valores constantes na tabela descrita no caput deste artigo poderão ser corrigidos por ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Será conferido ao Agente de Contratação e aos membros da Comissão de Apoio um valor fixo mensal a título de “Jeton”, mediante a efetiva atuação nos processos de contratação no mês de competência, conforme valor especificado na tabela constante no anexo único. Art. 4º. Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton: I - Documento de solicitação do Jeton; II - Documento de autorização de pagamento do Ordenador de Despesas; III - Cópia do documento de confirmação da atuação no período; IV - Cópia do instrumento normativo por meio do qual foram fixados os respectivos valores de Jeton e do comprovante de sua publicação na imprensa oficial; V - Recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton; VI - Demais documentos exigidos pela legislação. Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, a cada exercício, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Legislativo Municipal, e, se necessário, fica autorizado o remanejamento de dotações para implementação do “Jeton”. Servidores Valor do Jeton Agente de Contratação R$ 500,00 (quinhentos reais) Agentes Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de março de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de março de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador:4C7F744C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/