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norma nº 1391/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JETON AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE APOIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1391, DE 12 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1391, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JETON AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E AOS MEMBROS
DA COMISSÃO DE APOIO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
por iniciativa da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, com fundamento no art. 37,
caput e X, da Constituição Federal; na Lei Federal nº 14.133/2021,
arts. 6º, 7º e 8º; na Lei Orgânica Municipal, especialmente art. 26, II, e
art. 29, III e IV; no Regimento Interno, art. 10, II; na Resolução nº
011/2025, que institui os agentes de contratação no âmbito da Câmara,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Para os efeitos dessa Lei, compreende-se “Jeton” como o valor
financeiro pago a servidores investidos em atividades especiais de
trabalho e que possui natureza de verba indenizatória pela função
realizada.
Art. 2º. Será concedido “Jeton”:
I – a 01 (um) servidor designado como Agente de Contratação,
responsável pela condução dos processos licitatórios, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021;
II – a 02 (dois) servidores designados como membros titulares da
Comissão de Apoio, que atuarão no auxílio ao Agente de Contratação
nos procedimentos de contratação pública.
§ 1º. Ao servidor designado como Agente de Contratação e aos
membros da Comissão de Apoio será pago “Jeton” na forma descrita
na tabela constante no anexo único.
§ 2º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo
não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
§ 3º. Farão jus à percepção de “Jeton” os membros suplentes da
Comissão de Apoio que atuarem em substituição aos titulares, nas
reuniões ou atos em que os titulares não puderem comparecer.
§4º. Os valores constantes na tabela descrita no caput deste artigo
poderão ser corrigidos por ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. Será conferido ao Agente de Contratação e aos membros da
Comissão de Apoio um valor fixo mensal a título de “Jeton”, mediante
a efetiva atuação nos processos de contratação no mês de
competência, conforme valor especificado na tabela constante no
anexo único.
Art. 4º. Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I - Documento de solicitação do Jeton;
II - Documento de autorização de pagamento do Ordenador de
Despesas;
III - Cópia do documento de confirmação da atuação no período;
IV - Cópia do instrumento normativo por meio do qual foram fixados
os respectivos valores de Jeton e do comprovante de sua publicação na
imprensa oficial;
V - Recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton;
VI - Demais documentos exigidos pela legislação.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, a cada
exercício, correrão à conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento do Poder Legislativo Municipal, e, se necessário, fica
autorizado o remanejamento de dotações para implementação do
“Jeton”.
Servidores Valor do Jeton
Agente de Contratação R$ 500,00 (quinhentos reais)
Agentes Membros da Comissão Permanente de
Licitação e Equipe de Apoio
R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos
Dantas/RN, 12 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos
Dantas/RN, 12 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:4C7F744C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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