| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003/2024 E DO REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2023 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 002/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026. RESOLUÇÃO Nº 002/2026 26 de março de 2026. “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003/2024 E DO REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa do Programa Parlamento Jovem, com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, pedagógico e organizacional; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga o seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O §2º do art. 2º da Resolução nº 003/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) §2º O Parlamento Jovem será constituído exclusivamente por estudantes regularmente matriculados no ensino médio, do 1º ao 3º ano, em instituições de ensino públicas ou privadas do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, observados os demais requisitos previstos nesta Resolução.” Art. 2º O art. 5º do Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Poderão participar do Programa Parlamento Jovem os estudantes regularmente matriculados no ensino médio, do 1º ao 3º ano, em instituições de ensino públicas ou privadas do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.” Art. 3º Fica acrescido ao Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem o seguinte dispositivo: “Art. 5º-A. Será desligado do Programa Parlamento Jovem o participante que receber 3 (três) notificações disciplinares formais registradas pela instituição de ensino em que estiver matriculado.” “Parágrafo único. O desligamento dependerá de comunicação formal da instituição de ensino à coordenação do Programa, assegurada a ciência do estudante e, quando couber, de seu responsável legal.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 26 de março de 2026. _________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 37523166 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/03/2026. EDIÇÃO 2372. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br