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norma nº 1394/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera a lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 que regulamenta o regime e o valor do respectivo adicional por plantão eventual dos servidores que exercem sua carga horária em regime de plantão e dá outras providências.
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LEI Nº 1394, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 que 
regulamenta o regime e o valor do respectivo adicional 
por plantão eventual dos servidores que exercem sua 
carga horária em regime de plantão e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O Art. 5º da lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 passa a constar com a 
seguinte redação, delimitando os valores a serem indenizados pelo plantão eventual:
Art. 5º. Ao servidor que exercer plantão eventual por necessidade da administração 
será devido o pagamento a título de indenização em valor referente à R$ 200,00 (duzentos 
reais) quando o plantão for de 24h e R$ 100,00 (cem reais) quando o plantão for de 12h.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da lei Nº 1339, de 12 de março 
de 2025;
Art. 3º. As despesas decorrentes do referido projeto de lei por dotação orçamentária 
própria;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos 
divergentes.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
26 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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