| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Altera a lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 que regulamenta o regime e o valor do respectivo adicional por plantão eventual dos servidores que exercem sua carga horária em regime de plantão e dá outras providências. |
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LEI Nº 1394, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Altera a lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 que regulamenta o regime e o valor do respectivo adicional por plantão eventual dos servidores que exercem sua carga horária em regime de plantão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O Art. 5º da lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 passa a constar com a seguinte redação, delimitando os valores a serem indenizados pelo plantão eventual: Art. 5º. Ao servidor que exercer plantão eventual por necessidade da administração será devido o pagamento a título de indenização em valor referente à R$ 200,00 (duzentos reais) quando o plantão for de 24h e R$ 100,00 (cem reais) quando o plantão for de 12h. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da lei Nº 1339, de 12 de março de 2025; Art. 3º. As despesas decorrentes do referido projeto de lei por dotação orçamentária própria; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos divergentes. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de março de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL