| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “GALO FOLIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 2030 |
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LEI Nº 1396, DE 06 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “GALO FOLIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN o evento denominado “Galo Folia”, a ser realizado anualmente durante o período das festividades carnavalescas. Art. 2º O evento “Galo Folia” tem como objetivos: I - valorizar e preservar a cultura carnavalesca local; II - incentivar o turismo no município; III - promover a integração entre as diferentes gerações da comunidade; IV - fortalecer as manifestações artísticas, culturais e tradicionais de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, por meio dos órgãos competentes, observadas as disponibilidades orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL