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norma nº 1396/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “GALO FOLIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI Nº 1396, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO 
EVENTO “GALO FOLIA” NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS 
DANTAS/RN E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros 
Dantas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos 
Dantas/RN o evento denominado “Galo Folia”, a ser realizado anualmente durante o período 
das festividades carnavalescas.
Art. 2º O evento “Galo Folia” tem como objetivos:
I - valorizar e preservar a cultura carnavalesca local;
II - incentivar o turismo no município;
III - promover a integração entre as diferentes gerações da comunidade;
IV - fortalecer as manifestações artísticas, culturais e tradicionais de Carnaúba
dos Dantas/RN.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, por meio 
dos órgãos competentes, observadas as disponibilidades orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
06 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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