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norma nº 1397/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 1397, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA 
ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros 
Dantas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos 
Dantas/RN a Encenação da Paixão de Cristo, realizada anualmente na quinta-feira e na sexta￾feira da Semana Santa, conforme o calendário litúrgico cristão.
Art. 2º A Encenação da Paixão de Cristo tem como objetivos:
I - valorizar e preservar as tradições religiosas e culturais do município;
II - incentivar a participação da comunidade em manifestações culturais de caráter
histórico e religioso;
III - promover o turismo religioso no município;
IV - estimular a produção artística local e a participação de atores, voluntários e
grupos culturais da comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio dos órgãos 
competentes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
06 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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