| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2031 |
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LEI Nº 1397, DE 06 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Encenação da Paixão de Cristo, realizada anualmente na quinta-feira e na sextafeira da Semana Santa, conforme o calendário litúrgico cristão. Art. 2º A Encenação da Paixão de Cristo tem como objetivos: I - valorizar e preservar as tradições religiosas e culturais do município; II - incentivar a participação da comunidade em manifestações culturais de caráter histórico e religioso; III - promover o turismo religioso no município; IV - estimular a produção artística local e a participação de atores, voluntários e grupos culturais da comunidade. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio dos órgãos competentes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL