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norma nº 1398/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA SANTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 1398, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA 
SEMANA SANTA NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO 
DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros 
Dantas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos 
Dantas/RN a celebração da Semana Santa, a ser realizada anualmente durante o período 
correspondente no calendário litúrgico cristão.
Art. 2º A Semana Santa no município tem como objetivos:
I - valorizar e preservar as tradições religiosas, culturais e históricas da comunidade;
II - incentivar a realização de celebrações, manifestações culturais e atividades 
religiosas relacionadas ao período;
III - promover e fortalecer o turismo religioso no município;
IV - estimular a participação da comunidade e de grupos culturais e religiosos nas 
atividades realizadas durante o período.
Art. 3º As atividades relacionadas à Semana Santa poderão incluir celebrações 
religiosas, manifestações culturais, apresentações artísticas e eventos tradicionais já realizados 
no município, a exemplo da Encenação da Paixão de Cristo no Monte do Galo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades relacionadas à 
Semana Santa por meio dos órgãos competentes, mediante disponibilidade orçamentária e 
financeira, observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
06 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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