| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA SANTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2032 |
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LEI Nº 1398, DE 06 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA SANTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a celebração da Semana Santa, a ser realizada anualmente durante o período correspondente no calendário litúrgico cristão. Art. 2º A Semana Santa no município tem como objetivos: I - valorizar e preservar as tradições religiosas, culturais e históricas da comunidade; II - incentivar a realização de celebrações, manifestações culturais e atividades religiosas relacionadas ao período; III - promover e fortalecer o turismo religioso no município; IV - estimular a participação da comunidade e de grupos culturais e religiosos nas atividades realizadas durante o período. Art. 3º As atividades relacionadas à Semana Santa poderão incluir celebrações religiosas, manifestações culturais, apresentações artísticas e eventos tradicionais já realizados no município, a exemplo da Encenação da Paixão de Cristo no Monte do Galo. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades relacionadas à Semana Santa por meio dos órgãos competentes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL