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norma nº 1399/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SANTA LUZIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 1399, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA 
FESTA DE SANTA LUZIA NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS 
DANTAS/RN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros 
Dantas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos 
Dantas/RN a Festa de Santa Luzia, realizada anualmente no dia 13 de dezembro.
Art. 2º A Festa de Santa Luzia tem como objetivos:
I - valorizar e preservar as tradições religiosas e culturais do município;
II - incentivar a participação da comunidade nas celebrações e manifestações 
religiosas;
III - promover e fortalecer o turismo religioso no município;
IV - estimular a movimentação cultural e econômica local.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades relacionadas à 
Festa de Santa Luzia por meio dos órgãos competentes, mediante disponibilidade 
orçamentária e financeira, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
06 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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