| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SANTA LUZIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2033 |
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LEI Nº 1399, DE 06 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SANTA LUZIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Festa de Santa Luzia, realizada anualmente no dia 13 de dezembro. Art. 2º A Festa de Santa Luzia tem como objetivos: I - valorizar e preservar as tradições religiosas e culturais do município; II - incentivar a participação da comunidade nas celebrações e manifestações religiosas; III - promover e fortalecer o turismo religioso no município; IV - estimular a movimentação cultural e econômica local. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades relacionadas à Festa de Santa Luzia por meio dos órgãos competentes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL