| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial a Lei no 1.383 de 09 de dezembro de 2025, do Orçamento do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2026. |
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LEI Nº 1401, DE 09 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a abertura de crédito especial a Lei nº 1.383 de 09 de dezembro de 2025, do Orçamento do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carnaúba dos Dantas/RN, autorizado a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual – Exercício de 2026, Lei Nº 1.383 DE 09 de dezembro de 2025, com base no Art. 166, § 3º, Incisos I e II, da CF, e, Arts. 41, 42, 43, 45 e 46, da Lei nº 4.320/64, para as atividades adiante elencadas: ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UND.ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAÚBA DOS DANTAS FUNÇÃO: 10 – SAÚDE SUBFUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO PROGRAMA: 0110 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 1031 - EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARA COLETAS DE RESIDUOS SÓLIDOS CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA RECURSOS PRÓPRIOS TRANSFERÊNCIA S ESTADO TOTAL 449052 Equipamentos e Material permanente Fonte de recurso: 1.636 – 0000 Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 1.700-3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais R$ 0,00 R$ 597.000,00 R$ 0,00 R$ 597.000,00 TOTAIS R$ 0,00 R$ 597.000,00 R$ 0,00 R$ 597.000,00 Art. 2º - A cobertura para a abertura do crédito especial citado no Art. 1º será oriunda dos recursos provenientes dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal, através de Emendas Parlamentares. Nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo: REPASSE DE EMENDA PARLAMENTA FEDERAL............................................R$ 597.000,00 TOTAL DOS SALDOS RECURSOS RECEBIDOS................................................R$ 597.000,00 Art. 3º - Ficam os projetos a serem realizados através desse crédito especial, incorporada ao respectivo PPA 2026 a 2029, Lei nº 1.382 de 08 de dezembro de 2025, Lei Nº 1.383 DE 09 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de abril de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL