| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Estabelece a revisão sobre a revisão geral anual da remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas municipais de Carnaúba dos Dantas/RN, referente ao ano de 2026, altera a lei municipal nº 692/2011 dá outras providências. |
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LEI Nº 1402, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Estabelece a atualização dos vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas municipais de Carnaúba dos Dantas/RN, referente ao ano de 2026, altera a lei municipal nº 692/2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso V, art. 29, da Constituição Federal e no art. 30 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 692 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 17. Os Vencimentos dos cargos criados pela presente Lei são os constantes do Quadro Demonstrativo: SIGLA DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO CC-2 Cargo Comissionado Nível 2 R$ 1.998,17 CC-3 Cargo Comissionado Nível 3 R$ 1.998,17 CC-4 Cargo Comissionado Nível 4 R$ 1.998,17 FG-1 Função Gratificada – exclusiva à servidor efetivo R$ 510,92 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de abril de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL