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norma nº 1402/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEstabelece a revisão sobre a revisão geral anual da remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas municipais de Carnaúba dos Dantas/RN, referente ao ano de 2026, altera a lei municipal nº 692/2011 dá outras providências.
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LEI Nº 1402, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece a atualização dos vencimentos dos cargos em 
comissão e funções gratificadas municipais de Carnaúba dos 
Dantas/RN, referente ao ano de 2026, altera a lei municipal nº 
692/2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso V, art. 29, da Constituição Federal e 
no art. 30 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
 Art. 1º. A Lei Municipal nº 692 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. 17. Os Vencimentos dos cargos criados pela presente Lei são os constantes do 
Quadro Demonstrativo:
SIGLA DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO
CC-2 Cargo Comissionado Nível 2 R$ 1.998,17
CC-3 Cargo Comissionado Nível 3 R$ 1.998,17
CC-4 Cargo Comissionado Nível 4 R$ 1.998,17
FG-1 Função Gratificada – exclusiva à servidor efetivo R$ 510,92
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
em vigor
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
28 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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