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norma nº 1404/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“INSTITUI A SEMANA CÍVICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 1404, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“INSTITUI A SEMANA CÍVICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros 
Dantas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a 
Semana Cívica, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de setembro.
Art. 2º A Semana Cívica tem como objetivos:
I – promover os valores da cidadania, da democracia e do respeito às instituições;
II – conscientizar a população acerca de seus direitos e deveres;
III – incentivar a participação da comunidade em atividades cívicas e educativas;
IV – estimular o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais;
V – fortalecer a formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no município.
Art. 3º Durante a Semana Cívica poderão ser realizadas atividades educativas, 
culturais e sociais, tais como:
I – palestras, debates e seminários;
II – apresentações culturais e cívicas;
III – atividades escolares voltadas à formação cidadã;
IV – campanhas educativas sobre direitos e deveres da população.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover e apoiar as atividades relacionadas à 
Semana Cívica, por meio das secretarias e órgãos competentes, mediante disponibilidade 
orçamentária e financeira, observada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
15 de maio de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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