| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA CÍVICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 1404, DE 15 DE MAIO DE 2026. “INSTITUI A SEMANA CÍVICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Semana Cívica, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de setembro. Art. 2º A Semana Cívica tem como objetivos: I – promover os valores da cidadania, da democracia e do respeito às instituições; II – conscientizar a população acerca de seus direitos e deveres; III – incentivar a participação da comunidade em atividades cívicas e educativas; IV – estimular o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais; V – fortalecer a formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no município. Art. 3º Durante a Semana Cívica poderão ser realizadas atividades educativas, culturais e sociais, tais como: I – palestras, debates e seminários; II – apresentações culturais e cívicas; III – atividades escolares voltadas à formação cidadã; IV – campanhas educativas sobre direitos e deveres da população. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover e apoiar as atividades relacionadas à Semana Cívica, por meio das secretarias e órgãos competentes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de maio de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL