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norma nº 983/2023

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaInstitui o programa "castração legal" e fixa outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 983/2023.
“INSTITUI O PROGRAMA “CASTRAÇÃO LEGAL” E
FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das
atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador
José Maria Gomes, a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Cerro Corá/RN, o
serviço público de controle reprodutivo de cães e gatos a ser
realizado através de parcerias com orgãos públicos e privados
para a castração dos cães e gatos, além de outros serviços.
Art.2° - Será também objetivo do programa a sensibilização da
população sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde
pública, ministrando palestras e divulgação dos trabalhos
desenvolvidos.
Art. 3° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e
ou parcerias com entidades de proteção animal e outras
organizações não governamentais, universidades,
estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e
entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, em 10 de julho de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:6C4D9F2C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085
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