| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Institui o programa "castração legal" e fixa outras providências. |
| native_id | 501 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 983/2023. “INSTITUI O PROGRAMA “CASTRAÇÃO LEGAL” E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador José Maria Gomes, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no Município de Cerro Corá/RN, o serviço público de controle reprodutivo de cães e gatos a ser realizado através de parcerias com orgãos públicos e privados para a castração dos cães e gatos, além de outros serviços. Art.2° - Será também objetivo do programa a sensibilização da população sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde pública, ministrando palestras e divulgação dos trabalhos desenvolvidos. Art. 3° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, em 10 de julho de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:6C4D9F2C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/