| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão e reajusta a gratificação de função de agente de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal deCerro Corá. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1036/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1036/2025 Cerro Corá/RN, 16 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão e reajusta a gratificação de função de agente de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal de Cerro Corá.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cerro Corá, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. A gratificações instituídas pela Resolução nº 02/2022 ficam reajustadas de acordo com o art. 9º e passam a vigorar com os seguintes valores: I – Agente de Contratação do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); II – Gestor de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); III – Fiscal de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); IV – Pregoeiro: R$ 635,26 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, EM 16 DE JANEIRO DE 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:4F5913C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/