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norma nº 1036/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão e reajusta a gratificação de função de agente de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal deCerro Corá.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1036/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1036/2025 Cerro Corá/RN, 16 de
janeiro de 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para
servidores efetivos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão e reajusta a
gratificação de função de agente de licitação e
gestor de contratos da Câmara Municipal de
Cerro Corá.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e
dezoito reais) o piso salarial dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Cerro Corá, para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. A gratificações instituídas pela Resolução nº 02/2022
ficam reajustadas de acordo com o art. 9º e passam a vigorar
com os seguintes valores:
I – Agente de Contratação do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos
e oitenta e um reais e dezesseis centavos);
II – Gestor de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e
oitenta e um reais e dezesseis centavos);
III – Fiscal de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e
oitenta e um reais e dezesseis centavos);
IV – Pregoeiro: R$ 635,26 (seiscentos e trinta e cinco reais e
vinte e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO
CORÁ/RN, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:4F5913C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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