| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PARA OS MEMBROS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1035/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1035/2025 Cerro Corá/RN, 16 de janeiro de 2025. “CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PARA OS MEMBROS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Artigo 1º - Os Vereadores que exercerem função administrativa cumulativa com a função parlamentar, Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, farão jus à verba indenizatória fixada nos termos desta Lei. Parágrafo único - A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo será paga nos seguintes percentuais: I - 30% (trinta por cento) para o Presidente da Câmara Municipal; II - 12% (doze por cento) para os demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Artigo 2º - A indenização pelo exercício de função cumulativa não será incorporada ao subsídio em nenhuma hipótese, vedada ainda a sua acumulação. Artigo 3º - Esta Lei tem efeitos retroativos a primeiro de Janeiro de 2025 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, EM 16 DE JANEIRO DE 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:643E6BB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/