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norma nº 1035/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PARA OS MEMBROS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1035/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1035/2025 Cerro Corá/RN, 16 de
janeiro de 2025.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA PARA OS MEMBROS
DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Os Vereadores que exercerem função
administrativa cumulativa com a função parlamentar, Membros
da Mesa Diretora da Câmara Municipal, farão jus à verba
indenizatória fixada nos termos desta Lei.
Parágrafo único - A verba indenizatória a que se refere o
caput deste artigo será paga nos seguintes percentuais:
I - 30% (trinta por cento) para o Presidente da Câmara
Municipal;
II - 12% (doze por cento) para os demais Membros da Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Artigo 2º - A indenização pelo exercício de função cumulativa
não será incorporada ao subsídio em nenhuma hipótese, vedada
ainda a sua acumulação.
Artigo 3º - Esta Lei tem efeitos retroativos a primeiro de
Janeiro de 2025 e entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO
CORÁ/RN, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:643E6BB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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