br-locleg corpus explorer

← Cerro Corá (RN)

norma nº 1053/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id545

Originating matéria

matéria 14 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1053/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1053/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA NA ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no
uso de suas atribuições legais, atendendo proposição oriunda
do Poder Legislativo Municipal de iniciativa do Vereador
Vagton Luiz Silva de França, apresentado na conformidade dos
Artigos 43, inciso I, e 29, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica
Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua José Pereira dos Santos, a via
pública situada na zona rural do município de Cerro Corá que
tem marco inicial no entroncamento da Rodovia RN 087 e se
estendendo até a Rua Emerson Gustavo de Carvalho Lima.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal providenciará a
confecção e instalação de placa indicativa com o nome da via
pública ora denominada, de forma visível e de fácil
identificação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, 18 de agosto de 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:8FF77C93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →