| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1055/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1055/2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposição oriunda do Poder Legislativo Municipal de iniciativa do Vereador Francisco de Assis dos Santos, apresentado na conformidade dos Artigos 43, inciso I, e 29, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Igor Diogo Pereira da Silva a via pública situada no Bairro Seridó, zona urbana do município de Cerro Corá, tendo como marco de confluência inicial a Av. Manoel Chagas de Medeiros, sendo paralela com a Rua Severino Henrique Pereira e transversal com interseção das Ruas Igor Diogo Pereira da Silva, Sebastião Henrique Pereira, Eslau Augusto da Silva e Projetada. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placa indicativa com o nome da via pública ora denominada, de forma visível e de fácil identificação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, 18 de setembro de 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:46303722 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2025. Edição 3629 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/