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norma nº 1055/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1055/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1055/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA NA ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no
uso de suas atribuições legais, atendendo proposição oriunda
do Poder Legislativo Municipal de iniciativa do Vereador
Francisco de Assis dos Santos, apresentado na conformidade
dos Artigos 43, inciso I, e 29, inciso XIII, ambos da Lei
Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Igor Diogo Pereira da Silva a
via pública situada no Bairro Seridó, zona urbana do município
de Cerro Corá, tendo como marco de confluência inicial a Av.
Manoel Chagas de Medeiros, sendo paralela com a Rua
Severino Henrique Pereira e transversal com interseção das
Ruas Igor Diogo Pereira da Silva, Sebastião Henrique Pereira,
Eslau Augusto da Silva e Projetada.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a
confecção e instalação de placa indicativa com o nome da via
pública ora denominada, de forma visível e de fácil
identificação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, 18 de setembro de 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:46303722
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2025. Edição 3629
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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