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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaCria o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências
native_id376

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T09:09:24.823597-03:00 Aprovada por Maioria Simples 5 3 0
2024-08-14T11:52:37.119390-03:00 Aprovada por Maioria Simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 92/2024
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições que 
são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024
“Cria o cargo efetivo de Agente de Apoio 
Administrativo da Câmara Municipal de 
Cruzeta e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições que
me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na 
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O provimento do cargo efetivo mencionados no caput deste 
artigo se dará por meio de concurso público e a seleção através de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º. As relações jurídico-administrativas do cargo criado na presente lei serão 
regidas pelo disposto nesta Lei, na Lei Complementar nº 14/2006, demais leis relativas aos 
servidores da Câmara Municipal e nos casos omissos, observará o disposto no Regime Jurídico 
Único do Município de Cruzeta – RN.
Art. 3º. O regime de trabalho do cargo criado nesta Lei é fixado em 06 (seis) horas 
diárias ininterruptas e 30h (trinta horas) semanais.
Parágrafo único. Poderá a jornada de trabalho ser reduzida em 1h (uma hora) 
diária para que os servidores participem das sessões da Câmara Municipal, a critério da 
administração.
Art. 4º. A remuneração e atribuições do respectivo cargo estão descritas no Anexo 
I da presente Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
ANEXO I
NOMENCLATURA VAGAS ESCOLARIDADE SALÁRIO BASE
AGENTE DE APOIO 
ADMINISTRATIVO
02 (duas) Ensino Médio
Completo
R$ 1.412,00
ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: Executar e supervisionar os trabalhos de 
limpeza no âmbito da Câmara Municipal; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais de 
expediente; Abastecimento e manutenção de banheiros e bebedouros; Realizar a entrega de 
documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Executar atividades 
primárias de jardinagem; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios 
necessários; Executar tarefas de vigilância e portaria; Auxiliar nas atividades de recepção e 
encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Obedecer às normas e 
procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção quando 
necessários; Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e 
munícipes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Zelar pela guarda, limpeza e 
conservação dos materiais que utiliza; Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do 
trabalho; Conduzir veículo oficial para transporte de passageiros ou materiais; Zelar pela 
conservação do veículo; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Desempenhar 
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES,
VEREADORES E VEREADORAS
A presente proposição visa criar o cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo 
na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cruzeta, com o objetivo de suprir uma 
demanda crescente por suporte nas atividades administrativas e operacionais do órgão legislativo.
A Câmara Municipal, como instituição fundamental para o funcionamento 
democrático do município, necessita de uma equipe eficiente e capacitada para garantir a 
qualidade dos serviços prestados à população. A criação do cargo de Agente de Apoio 
Administrativo visa fortalecer a capacidade de atendimento da Câmara, agilizando processos, 
otimizando recursos e promovendo a transparência nas atividades legislativas.
As atribuições do cargo, detalhadas no Anexo I do projeto, abrangem uma série de 
atividades essenciais para o bom funcionamento da Câmara, como:
Apoio administrativo: Auxílio na organização de documentos, elaboração de 
relatórios, atendimento ao público, organização de arquivos e outras tarefas administrativas.
Apoio operacional: Auxílio na organização de eventos, manutenção e conservação do 
patrimônio da Câmara, suporte logístico e outras atividades operacionais.
Suporte técnico: Auxílio na utilização de sistemas informatizados, equipamentos 
audiovisuais e outras ferramentas tecnológicas utilizadas pela Câmara.
A criação do cargo de Agente de Apoio Administrativo representa um investimento 
na melhoria da gestão pública municipal, garantindo um atendimento mais eficiente e qualificado 
aos cidadãos que buscam a Câmara Municipal para exercer seus direitos e participar do processo 
democrático.
Diante do exposto, a criação do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na 
Câmara Municipal de Cruzeta se mostra como uma medida necessária e oportuna, contribuindo 
para o fortalecimento da instituição e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população.
Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da matéria. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de junho de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO

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