ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a criação do cargo de “Assistente
Administrativo Previdenciário” no quadro de
pessoal do Instituto de Previdência do Município
de Cruzeta – CRUZETA-PREV, define atribuições
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de
suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência do Município
de Cruzeta (CRUZETA-PREV), o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo
Previdenciário.
§1º O provimento do cargo de que trata esta Lei dar-se-á exclusivamente mediante
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme as normas
constitucionais vigentes.
§2º As atribuições, requisitos e a remuneração do cargo criado pelo presente artigo serão
previstos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
correspondentes do CRUZETA-PREV.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
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ANEXO ÚNICO
REQUISITOS
Ensino Superior Completo em Administração ou Administração Pública; Direito;
Economia ou Ciências Econômicas; Contabilidade; Matemática; Gestão Pública; ou
qualquer curso superior, desde que com pós-graduação lato sensu (especialização) cujo
tema seja voltado para a Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES
Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de
serviços relacionados com aspecto financeiro; Fornecer até o décimo dia útil de cada
mês os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; Manter
atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial; Promover a arrecadação,
registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao CRUZETAPREV, e dar
publicidade à movimentação financeira; Participar da elaboração do orçamento anual
e plurianual de investimentos, e acompanhar a sua execução; Participar da abertura de
créditos adicionais, quando necessário; Manter controle dos serviços relacionados com
a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como da fiscalização do consumo de
material; Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades
financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do CRUZETAPREV;
Auxiliar a gestão em suas necessidades eventuais. Manter atualizado o cadastro dos
servidores segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, da Prefeitura, da Câmara
Municipal, do CRUZETA-PREV e demais órgãos empregadores municipais
vinculados ao Instituto de Previdência; Auxiliar o cálculo da folha mensal dos
benefícios a serem pagos pelo CRUZETAPREV aos segurados e dependentes, nos
termos da Lei Municipal; Atender e orientar os segurados quanto aos seus direitos e
deveres para obtenção de benefícios junto ao CRUZETAPREV; Atender aos
procedimentos exigidos para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o
requeiram; Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder.
VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e
um reais)
30H
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MENSAGEM Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o
presente Projeto de Lei que cria o cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, de
provimento efetivo, no âmbito do Instituto de Previdência
A iniciativa decorre da necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa
do regime próprio de previdência social municipal, em consonância com os princípios
constitucionais da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, previstos no art. 37
da Constituição Federal.
A crescente complexidade das atividades previdenciárias — que envolvem gestão
financeira, controle atuarial, análise de benefícios, cumprimento de obrigações legais e
prestação de contas aos órgãos de controle — exige a atuação de profissionais qualificados,
com formação técnica adequada e capacidade de atuação multidisciplinar.
Nesse contexto, a criação do cargo ora proposto visa garantir maior eficiência,
segurança jurídica e qualidade na prestação dos serviços previdenciários, reduzindo riscos de
inconsistências administrativas, falhas operacionais e prejuízos ao equilíbrio financeiro e
atuarial do regime próprio. Trata-se de medida estruturante, que contribui diretamente para a
sustentabilidade do sistema previdenciário municipal e para a proteção dos direitos dos
servidores públicos segurados.
Importa destacar que a proposta está alinhada às diretrizes do Programa de
Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência
Social – Pró-Gestão RPPS, iniciativa da Secretaria de Previdência do Governo Federal que
estimula a profissionalização, a transparência e a governança na gestão previdenciária. A
criação de cargos efetivos com perfil técnico é requisito relevante para a elevação do nível de
certificação do Instituto, refletindo diretamente na credibilidade e na eficiência da gestão.
Ressalte-se, ainda, que o provimento do cargo mediante concurso público observa
rigorosamente o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, assegurando
impessoalidade, moralidade e meritocracia no ingresso ao serviço público. Ademais, a opção
por servidor efetivo garante continuidade administrativa, preservação da memória institucional
e estabilidade na execução das atividades previdenciárias, diferentemente de vínculos precários
ou transitórios.
Do ponto de vista orçamentário, a medida foi concebida em conformidade com a
realidade financeira do Município e com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, sendo as despesas decorrentes plenamente suportáveis pelas dotações próprias do
CRUZETA-PREV, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Por fim, a criação do referido cargo representa investimento estratégico na
governança pública, na modernização administrativa e na garantia da adequada gestão dos
recursos previdenciários, em benefício direto dos servidores municipais e da coletividade.
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CNPJ 08.106.510/0001-50
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o
presente Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão
condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito