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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de “Assistente Administrativo Previdenciário” no quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, define atribuições e dá outras providências.
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2026-05-05T19:25:48.910968-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a criação do cargo de “Assistente 
Administrativo Previdenciário” no quadro de 
pessoal do Instituto de Previdência do Município 
de Cruzeta – CRUZETA-PREV, define atribuições 
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de 
suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência do Município 
de Cruzeta (CRUZETA-PREV), o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo 
Previdenciário.
§1º O provimento do cargo de que trata esta Lei dar-se-á exclusivamente mediante 
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme as normas 
constitucionais vigentes.
§2º As atribuições, requisitos e a remuneração do cargo criado pelo presente artigo serão 
previstos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
correspondentes do CRUZETA-PREV.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 22 de abril de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS
Ensino Superior Completo em Administração ou Administração Pública; Direito; 
Economia ou Ciências Econômicas; Contabilidade; Matemática; Gestão Pública; ou 
qualquer curso superior, desde que com pós-graduação lato sensu (especialização) cujo 
tema seja voltado para a Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES
Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de 
serviços relacionados com aspecto financeiro; Fornecer até o décimo dia útil de cada 
mês os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; Manter 
atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial; Promover a arrecadação, 
registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao CRUZETAPREV, e dar 
publicidade à movimentação financeira; Participar da elaboração do orçamento anual 
e plurianual de investimentos, e acompanhar a sua execução; Participar da abertura de 
créditos adicionais, quando necessário; Manter controle dos serviços relacionados com 
a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como da fiscalização do consumo de 
material; Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades 
financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do CRUZETAPREV; 
Auxiliar a gestão em suas necessidades eventuais. Manter atualizado o cadastro dos 
servidores segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, da Prefeitura, da Câmara 
Municipal, do CRUZETA-PREV e demais órgãos empregadores municipais 
vinculados ao Instituto de Previdência; Auxiliar o cálculo da folha mensal dos 
benefícios a serem pagos pelo CRUZETAPREV aos segurados e dependentes, nos 
termos da Lei Municipal; Atender e orientar os segurados quanto aos seus direitos e 
deveres para obtenção de benefícios junto ao CRUZETAPREV; Atender aos 
procedimentos exigidos para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o 
requeiram; Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder.
VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e 
um reais)
30H
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2026 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026.
Colenda Casa
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, envio o 
presente Projeto de Lei que cria o cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, de 
provimento efetivo, no âmbito do Instituto de Previdência 
A iniciativa decorre da necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa 
do regime próprio de previdência social municipal, em consonância com os princípios 
constitucionais da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, previstos no art. 37 
da Constituição Federal. 
A crescente complexidade das atividades previdenciárias — que envolvem gestão 
financeira, controle atuarial, análise de benefícios, cumprimento de obrigações legais e 
prestação de contas aos órgãos de controle — exige a atuação de profissionais qualificados, 
com formação técnica adequada e capacidade de atuação multidisciplinar.
Nesse contexto, a criação do cargo ora proposto visa garantir maior eficiência, 
segurança jurídica e qualidade na prestação dos serviços previdenciários, reduzindo riscos de 
inconsistências administrativas, falhas operacionais e prejuízos ao equilíbrio financeiro e 
atuarial do regime próprio. Trata-se de medida estruturante, que contribui diretamente para a 
sustentabilidade do sistema previdenciário municipal e para a proteção dos direitos dos 
servidores públicos segurados.
Importa destacar que a proposta está alinhada às diretrizes do Programa de 
Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência 
Social – Pró-Gestão RPPS, iniciativa da Secretaria de Previdência do Governo Federal que 
estimula a profissionalização, a transparência e a governança na gestão previdenciária. A 
criação de cargos efetivos com perfil técnico é requisito relevante para a elevação do nível de 
certificação do Instituto, refletindo diretamente na credibilidade e na eficiência da gestão.
Ressalte-se, ainda, que o provimento do cargo mediante concurso público observa 
rigorosamente o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, assegurando 
impessoalidade, moralidade e meritocracia no ingresso ao serviço público. Ademais, a opção 
por servidor efetivo garante continuidade administrativa, preservação da memória institucional 
e estabilidade na execução das atividades previdenciárias, diferentemente de vínculos precários 
ou transitórios.
Do ponto de vista orçamentário, a medida foi concebida em conformidade com a 
realidade financeira do Município e com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, sendo as despesas decorrentes plenamente suportáveis pelas dotações próprias do 
CRUZETA-PREV, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Por fim, a criação do referido cargo representa investimento estratégico na 
governança pública, na modernização administrativa e na garantia da adequada gestão dos 
recursos previdenciários, em benefício direto dos servidores municipais e da coletividade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submeto o
presente Projeto de Lei para apreciação com a certeza de que Vossas Excelências terão 
condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito

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