| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2023-03-28 |
| native_id | 21 |
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ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA sob a Presidência em exercício, o parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pelo Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Estiveram presentes os parlamentares: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, e Walfredo Cesino de Medeiros. E ausentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Presidente em exercício, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 4º Sessão Extraordinária da 3º Sessão Legislativa da 17 Legislatura realizada no dia 21/03/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Nada havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 08 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a extinção e criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências. Recebendo cinco votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em seguida, O Presidente em exercício, Walfredo Cesino de Medeiros, abriu horário para uso da Tribuna Livre, inscrita para usar da palavra a Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, que retratou sobre a Causa Animal e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação instalada no município de Cruzeta. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e quarenta e cinco. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 28 de março de 2023. Ver. Walfredo Cesino de Medeiros Ver. Cypriano Pinheiro M. de Araújo Presidente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(28/03/2023)
ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta e cinco (18h e 35min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. A Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 21/03/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com nove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÃO: Emenda Supressiva n° 01/2023, suprimido o artigo 12 ao Projeto de Lei n° 10/2023 que estabelece normas relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências. Requerimento em Regime de Urgência n° 06/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 10/2023 do Poder Executivo, e a Emenda Supressiva n° 01/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento em Regime de Urgência n° 06/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requer a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 10/2023 do Poder Executivo, e a Emenda Supressiva n° 01/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum desfavorável e uma abstenção - Proposição Aprovada. Emenda Supressiva n° 01/2023, suprimido o artigo 12 ao Projeto de Lei n° 10/2023 que estabelece normas relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências. Recebendo um voto favorável, oito votos desfavoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Reprovada. Projeto de Lei n° 10 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece normas relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e cinquenta e sete minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 21 de março de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
Ordem do dia
EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Processo n° 61/2023
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a extinção e criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura de Cruzeta, o cargo de Administrador do Abatedouro Público Municipal, símbolo CC-3, criado pela Lei Municipal n º 908, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica criado, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura de Cruzeta, o cargo de Subcoordenador de Apoio Administrativo, símbolo CC-3, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:
– Gerir os contratos administrativos, fiscalizando, acompanhando e verificando sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto;
- Assessorar e/ou assistir ao superior hierárquico, no desempenho de suas funções administrativas;
– Propor planos e programas de trabalho a serem aprovados pelo Secretário e/ou auxiliar na sua formulação;
– Propor normas e procedimentos com vistas à melhoria do desempenho organizacional;
– Articular- se sempre com as demais coordenadorias no sentido de desenvolver um trabalho integrado;
– Promover a administração, a coordenação e o controle dos processos administrativos;
– Efetuar levantamentos de dados e informações com o fim de proceder as estatísticas do órgão;
- Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas mediante o remanejamento dos recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta, 14 de março de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal