| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2023-04-11 |
| native_id | 23 |
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ATA DA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 8º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 11/04/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei nº 11, de autoria do Poder Exccutivo Municipal, que Dispõe sobre a criação da “Semana de Conscientização da Causa Animal” no município de Cruzeta e da outras providências. Requerimento nº 07/2023, de autoria do parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros - Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Diretor- Presidente da Companhia Energética do Rio Grande do Norte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a ligação, bem como a extensão da Rede Elétrica até a Pocilga comunitária localizada próximo ao açude da Pitombeira. Requerimento nº 08/2023, de autoria da Parlamentar Avérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, solicitando o aumento do valor do Convênio da inseminação dos animais entre a Prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Cruzeta. Indicação nº 03/2023, de autoria da Parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, indicando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que, a Farmácia Básica de Saúde esteja disponível 24 horas para a população cruzetense. Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, que Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhorita Francisca Paulina de Souza, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que veda o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Cruzeta/RN, e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção — Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria da parlamentar Avyérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, que Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria José da Silva e Almeida. e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Continuando, O Presidente, Itan Lobo de Medeiro, deu início ao Horário de Lideranças — Passaremos ao Horário De Lideranças, que tem como oradores: Hildeberto Diniz Silva Nascimento e Walfredo Cesino de Medeiros. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezenove horas e oito minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 11 de abril de 2023. / A e UU Medeiros Ver. atáia PGR de Aráújo Medeiros residente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(11/04/2023)
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente em exercício, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 7ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 28/03/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o Expediente, que tem como oradores: Hutson Neves Barbosa, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, encampado pelo Plenário – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria José da Silva e Almeida, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 09/2023, de autoria do Parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que veda o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Cruzeta/RN, e dá outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção – Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 04 de abril de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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Processo nº 70/2023
PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Dispõe sobre a criação da “Semana de conscientização da Causa Animal” no município de cruzeta e da outras providências.
AYERICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS E HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO, vereadores abaixo assinado, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo o Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art.1º. Fica criada a “Semana de Conscientização da Causa Animal” no Município de Cruzeta/RN.
Art.2º. A semana que trata o artigo 1º desta lei, será realizada anualmente, na semana que inclui o dia 18 de abril.
Art.3º. A “Semana de conscientização da Causa Animal” passa a integrar o calendário de Eventos Oficiais do município de Cruzeta/RN.
Art.4º. As atividades a serem desenvolvidas na “Semana de Conscientização da Causa Animal”, devem versar temas sobre abandono e maus tratos a animais de ruas, adoção de animais de rua, doações de rações para animais, palestras, debates, rodas de conversas, caminhada de conscientização, no intuito de:
Diminuir os índices de abandono a animais de rua no município;
Garantir, assegurar, e preservar os animais de rua;
Incentivar o debate e estimular a discussão em escolas, rádios, sobre a importância da causa animal.
Demonstrar através de ações o problema de saúde pública que o município enfrenta e quais as consequências podem ser generalizadas para uma sociedade isenta de ações sobre este tema;
Art.5º. As atividades que trata o artigo 3º desta lei, poderão ser executadas através de parcerias com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Escolas Municipais Públicas e Privada, Universidades, Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, ONG’S, Associações, empresas privadas, interesse popular e afins.
Art.6º. Compete ao Legislativo e ao Município:
Regulamentar a presente lei no que couber;
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 04 abril de 2023.
Ayerica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Vereadora - PSDB
Hildeberto Diniz Silva Nascimento Vereador – PSDB
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Cruzeta,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente projeto de lei tem por finalidade, instituir a Semana de Conscientização da Causa Animal no município de Cruzeta.
Tendo em visto os diversos problemas enfrentados durante os últimos anos, onde passamos por isenções de políticas públicas que venha, sobretudo, gerar impactos positivos nessa temática e em virtude de vários agravamentos, este projeto é um incentivo para realização de ações que possa garantir, assegurar e diminuir um problema de saúde pública existente em Cruzeta.
Outrossim, a semana de conscientização da causa animal, se deu também por uma iniciativa popular, representado pela sociedade civil, que através de um grupo de pessoas, desenvolvem atividades no município com o intuito de ajudar os animais de rua.
Assim, por esses motivos, enxergamos que é através de ações de conscientização que podemos chegar a um número que diminua o abandono de animais de rua e maus tratos, tal forma que, escrevemos esse projeto de lei para apreciação desta augusta casa, uma vez que se faz necessário o avanço amplo e exponencial de políticas públicas para causa animal no município de cruzeta.
Logo, portanto, diante das nossas considerações, apresentamos esse projeto de lei para discussão desta casa, certos de obter os votos favoráveis para aprovação deste projeto.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 09 de março de 2023.
Ayerica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Vereadora - PSDB
Hildeberto Diniz Silva Nascimento Vereador – PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSB
Processo nº 71/2023
REQUERIMENTO Nº 07/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Diretor-Presidente da Companhia Energética do Rio Grande do Norte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a ligação, bem como a extensão da Rede Elétrica até a Pocilga comunitária localizada próximo ao açude da Pitombeira.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de abril
de 2023.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR PSB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois a localidade acima citada não possui energia e nem extensão de rede elétrica, o que dificulta o trabalho das pessoas que utilizam dessa área. Ao ser instalada tal rede, irá favorecer o desenvolvimento do trabalho realizado pela população naquele setor.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADOR – PSDB
Processo nº 72/2023
REQUERIMENTO Nº 08/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, solicitando o aumento do valor do Convênio da inseminação dos animais entre a Prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de abril
de 2023.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois é necessário melhorias relacionadas ao atendimento dos agricultores, visto que, o valor que está sendo disponibilizado para compra dos materiais utilizados no processo de inseminação não é suficiente, só está dando praticamente para o combustível, e o Sindicato não está tendo condições de contribuir para a compra de todos esses materiais.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA – PSDB
Processo nº 73/2023
INDICAÇÃO Nº 03/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que, a Farmácia Básica de Saúde esteja disponível 24 horas para a população cruzetense.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 11 de abril
de 2023.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois os atendimentos médicos são realizados na cidade durante 24 horas na urgência e manhã e tarde nos PSFs. Com isso, existem pessoas que ao serem atendidas necessitam tomar o quanto antes os medicamentos prescritos pelos médicos, e muitas delas não tem condições de comprar, necessitando assim, do uso da Farmácia Básica existente em nossa cidade.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA – PSDB
ORDEM DO DIA
Em fase de segunda discussão e votação
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Processo nº 62/2023
PROJETO DE LEI Nº 09/2023
Veda o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Cruzeta/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Cruzeta/RN.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da publicação da presente Lei, regulamentará, por meio de Decreto, o procedimento para fiscalização, apuração e imposição de penalidades aos que incidirem na prática recriminada no presente instrumento.
Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras penalidades, o descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, a quem cabe a fiscalização do disposto nesta Lei, que será vertida para o Fundo da Infância e Adolescência deste Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 21 de março de 2023.
___________________________________________
Ver. Itan Lobo de Medeiros
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
O presente Projeto de Lei propõe a proibição do uso de fogos de artifício que provoquem estampidos.
A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente àqueles dotados de sensibilidade auditiva, causando ainda ferimentos advindos das tentativas desses animais de fugirem do barulho.
Ainda, podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam, devido às lesões causadas principalmente na época das festividades.
Outro fator que precisar ser considerado: o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação.
Não há o objetivo de acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas a proibição que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais.
O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Portanto, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, ao qual requer apoio dos Vereadores desta Casa para chancela ao Projeto em análise.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 21 de março de 2023.
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Ver. Itan Lobo de Medeiros
REQUERIMENTO VERBAL
Da Senhora Vereadora Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, encampado pelo Plenário – Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria José da Silva e Almeida, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.