| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2023-05-09 |
| native_id | 26 |
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ATA DA 12º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 12º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 11º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 02/05/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com nove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o horário de Expediente, que tem como orador o parlamentar: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do Parlamentar Hutson Neves Barbosa, subscrito pelo parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assis, que dispõe sobre a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Indicação nº 06/2023, de autoria do Parlamentar Hutson Neves Barbosa - INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que seja avaliada a possibilidade de elaborar e enviar a esta Casa de Leis um projeto para a redução da taxa de iluminação pública. Requerimento Verbal. de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando a Mesa ouvido O plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Josafá Salvino, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Eduardo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assia, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Pereira de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Adelvandro Artur de Medeiros Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo sete votos favoráveis. nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e cinquenta e um minuto. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 09 de maio de 2023. 4 A pata IP, O Dr Nai O dé Medtiros Ver. Arilúzi ava Vújo Medeiros 1º Secretária Ver. Itan Lo
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(09/05/2023)
ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Hildeberto Diniz Silva Nascimento. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 10ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 18/04/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com nove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Indicação n° 04/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa - INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que seja avaliada a possibilidade de instalar um poste com iluminação pública nas proximidades da entrada da propriedade do Sr. Ulisses, no bairro Alto dos Remédios, neste município. Indicação n° 05/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa - INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Senhor Adelson Dantas, Diretor da Caern do Seridó, extrema urgência, a expansão da rede de água para o prolongamento da rua de acesso ao Balneário Municipal em nosso município. Com a crescente expansão da localidade, cerca de 11 famílias estão enfrentando a falta de acesso à água potável, sendo obrigadas a gastar em média R$ 100,00 por mês em água racionada. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Adelvandro Artur de Medeiros Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 11, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a criação da “Semana de Conscientização da Causa Animal” no município de Cruzeta e da outras providências. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de única discussão e votação Requerimento Verbal - de autoria da parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, que Requerimento Verbal, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria de Fátima Dantas, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Walfredo Cesino de Medeiros, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento da Senhor José Félix Júnior, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e um minuto. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 02 de maio de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 85/2023
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12/2023
Dispõe sobre a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Artigo 1º - O objetivo desta Lei é garantir a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, de forma que a população possa acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a disponibilizar em seu site oficial na internet, de forma clara, objetiva e de fácil acesso, todas as informações referentes à arrecadação e despesas com a taxa de iluminação pública, tais como:
I - O valor arrecadado mensalmente;
II - O valor total arrecadado no ano;
III - Os valores pagos pela administração da arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública;
IV - O número de postes instalados no município;
V - O número de lâmpadas substituídas mensalmente;
VI - O número de reclamações recebidas e o tempo médio de resposta para cada uma delas.
Artigo 3º - Fica também estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar um número de contato telefônico ou aplicativo para a população, onde esta possa fazer reclamações, sugestões e acompanhar o andamento das ordens de serviço referentes à iluminação pública.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal, responsável pela administração da arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública, fica obrigado a prestar contas mensalmente sobre as despesas realizadas, bem como sobre o número de postes e lâmpadas instalados e substituídos no período.
Artigo 5º - Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias para que o Poder Executivo Municipal implemente as disposições desta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta/RN, 08 de maio de 2023.
Hutson Neves Barbosa
Vereador – PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
A justificativa para este projeto de lei é garantir a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta. A disponibilização de informações claras e objetivas sobre a arrecadação e os gastos com iluminação pública é fundamental para que a população possa acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
Além disso, a Lei também estabelece a disponibilização de um canal de contato para a população fazer reclamações, sugestões e acompanhar o andamento das ordens de serviço referentes à iluminação pública. Essa medida visa melhorar a comunicação entre a população e o poder público, contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço prestado.
A transparência na administração pública é um princípio fundamental para a efetivação do estado democrático de direito. A publicidade das informações referentes à arrecadação e despesas com iluminação pública, assim como a prestação de contas mensalmente, aumenta a transparência do processo e promove a participação popular na gestão pública.
Por fim, a implementação das disposições desta Lei é de suma importância para a melhoria da qualidade dos serviços de iluminação pública no município de Cruzeta, contribuindo para a promoção da segurança e bem-estar da população local.
Hutson Neves Barbosa
Vereador – PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR – PSDB
Processo nº 86/2023
INDICAÇÃO Nº 06/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que seja avaliada a possibilidade de elaborar e enviar a esta Casa de Leis um projeto para a redução da taxa de iluminação pública.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 08 de maio
de 2023.
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois considerando o valor atualmente pago pela população, bem como os resultados positivos da arrecadação da iluminação pública e a substituição das lâmpadas amarelas por lâmpadas de LED, o que leva a economia mensal aos cofres públicos, é justo que se reconsidere os valores cobrados dos contribuintes.
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR – PSDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR MDB
Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Adelvandro Artur de Medeiros Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.