| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2023-05-16 |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ATA DA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausente o Senhor Vereador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 12º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 02/05/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o horário de Expediente, que tem como orador o parlamentar: Patrício Sinderley Araújo de Assis. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Requerimento nº 09/2023, de autoria da Senhora parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, para que envie a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei para que seja implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. Ao mesmo tempo que seja adequado a Lei Orçamentária Anual (LOA), com abertura de créditos suplementares, tendo em vista Os recursos recebidos e a Emenda Constitucional nº 127. de 22 de dezembro de 2022, para efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Requerimento nº 10/2023, de autoria da Senhor parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo - Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, solicitando que seja feita a realização do roço, bem como passar a máquina nas estradas rurais que dão acesso ao município de Cruzeta-RN. Indicação nº 07/2023 - de autoria da Senhora parlamentar Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas - INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que, seja fixado o Piso Salarial dos Enfermeiros. Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de Cruzeta-RN, em consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando vista ao Projeto de Lei 12/2023, através da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Em fase de única discussão e votação: Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Josafá Salvino, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Verbal - de autoria do parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assis, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Pereira de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando vista ao Projeto de Lei 12/2023, através da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e sete minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 16 de maio de 2023. Jal | leiros Ver. Arilúzia MR ujo Medeiros 1º Secretária
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(16/05/2023)
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 11ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 02/05/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com nove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o horário de Expediente, que tem como orador o parlamentar: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 12/2023, de autoria do Parlamentar Hutson Neves Barbosa, subscrito pelo parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assis, que dispõe sobre a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Indicação n° 06/2023, de autoria do Parlamentar Hutson Neves Barbosa - INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que seja avaliada a possibilidade de elaborar e enviar a esta Casa de Leis um projeto para a redução da taxa de iluminação pública. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Josafá Salvino, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Eduardo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assia, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Pereira de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Requerimento Verbal, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Adelvandro Artur de Medeiros Araújo, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e cinquenta e um minuto. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 09 de maio de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA – PSDB
Processo nº 87/2023
REQUERIMENTO Nº 09/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, para que envie a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei para que seja implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. Ao mesmo tempo que seja adequado a Lei Orçamentária Anual (LOA), com abertura de créditos suplementares, tendo em vista os recursos recebidos e a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16 de maio
de 2023.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois conforme a Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, bem como a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, deve implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem em todo o Brasil, onde cada município deverá cumprir com tal ação. Desse modo, implementar o Piso Salarial da Enfermagem é fundamental, visto que, precisa-se valorizar cada vez mais esses profissionais de saúde, diante dos desafios enfrentados diariamente pela categoria.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR – MDB
Processo nº 89/2023
REQUERIMENTO Nº 10/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, com cópia ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, solicitando que seja feita a realização do roço, bem como passar a máquina nas estradas rurais que dão acesso ao município de Cruzeta-RN.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 15 de maio
de 2023.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, visto que é essencial que seja feita a manutenção e conservação das estradas rurais, objetivando atender as necessidades dos produtores rurais, viabilizar o transporte escolar, bem como, garantir o tráfego seguro de veículos, contribuindo assim, para melhoria da infraestrutura, e locomoção das pessoas que residem tanto na zona rural, como aquelas que necessitam se deslocar para as comunidades.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA – PSDB
Processo nº 88/2023
INDICAÇÃO Nº 07/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que, seja fixado o Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de Cruzeta-RN, em consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 16 de maio
de 2023.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois conforme a Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, bem como a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, deve implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem em todo o Brasil, onde cada município deverá cumprir com tal ação. Desse modo, implementar o Piso Salarial da Enfermagem é fundamental, visto que, precisa-se valorizar cada vez mais esses profissionais de saúde, diante dos desafios enfrentados diariamente pela categoria. Segue em anexo modelo (indicação) para o referido Projeto de Lei.
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA – PSDB
MODELO DE INDICAÇAÕ DE PROJETO DE LEI Nº 00 /2023
Fixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de Cruzeta-RN, em consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
A Prefeitura do Município de Cruzeta-RN decreta:
Art. 1º – Fica instituído do Município de Cruzeta-RN o Piso Salarial dos Enfermeiros
Art. 2º Fica instituída o vencimento mensal mínimo, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal:
R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de enfermagem;
R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de enfermagem;
Art. 3º – O município adequará o vencimento dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior desta Lei, quando houver.
Art. 4º – O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais.
Art. 5º – Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, a revisão do piso salarial de que trata esta lei será concedida anualmente para repor as perdas salarias, definido como data base para revisão anual todo primeiro de maio do ano, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta-RN, 00 de maio de 2023
ORDEM DO DIA
EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 85/2023
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12/2023
Dispõe sobre a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Artigo 1º - O objetivo desta Lei é garantir a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta, de forma que a população possa acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a disponibilizar em seu site oficial na internet, de forma clara, objetiva e de fácil acesso, todas as informações referentes à arrecadação e despesas com a taxa de iluminação pública, tais como:
I - O valor arrecadado mensalmente;
II - O valor total arrecadado no ano;
III - Os valores pagos pela administração da arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública;
IV - O número de postes instalados no município;
V - O número de lâmpadas substituídas mensalmente;
VI - O número de reclamações recebidas e o tempo médio de resposta para cada uma delas.
Artigo 3º - Fica também estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar um número de contato telefônico ou aplicativo para a população, onde esta possa fazer reclamações, sugestões e acompanhar o andamento das ordens de serviço referentes à iluminação pública.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal, responsável pela administração da arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública, fica obrigado a prestar contas mensalmente sobre as despesas realizadas, bem como sobre o número de postes e lâmpadas instalados e substituídos no período.
Artigo 5º - Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias para que o Poder Executivo Municipal implemente as disposições desta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta/RN, 08 de maio de 2023.
Hutson Neves Barbosa
Vereador – PSDB
Patrício Sinderley Araújo de Assis
Vereador – PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
A justificativa para este projeto de lei é garantir a transparência na arrecadação e despesas referentes à taxa de iluminação pública no município de Cruzeta. A disponibilização de informações claras e objetivas sobre a arrecadação e os gastos com iluminação pública é fundamental para que a população possa acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
Além disso, a Lei também estabelece a disponibilização de um canal de contato para a população fazer reclamações, sugestões e acompanhar o andamento das ordens de serviço referentes à iluminação pública. Essa medida visa melhorar a comunicação entre a população e o poder público, contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço prestado.
A transparência na administração pública é um princípio fundamental para a efetivação do estado democrático de direito. A publicidade das informações referentes à arrecadação e despesas com iluminação pública, assim como a prestação de contas mensalmente, aumenta a transparência do processo e promove a participação popular na gestão pública.
Por fim, a implementação das disposições desta Lei é de suma importância para a melhoria da qualidade dos serviços de iluminação pública no município de Cruzeta, contribuindo para a promoção da segurança e bem-estar da população local.
Hutson Neves Barbosa
Vereador – PSDB
Patrício Sinderley Araújo de Assis
Vereador – PSDB
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
JOSÉ ETHEL STEPHAN U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR MDB
REQUERIMENTO VERBAL, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Josafá Salvino, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR - MDB
REQUERIMENTO VERBAL - de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Eduardo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
VEREADOR - PSDB
REQUERIMENTO VERBAL - de autoria do parlamentar Patrício Sinderley Araújo de Assis, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Pereira de Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família.