| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2023-06-20 |
| native_id | 31 |
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ATA DA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, Walfredo Cesino de Medeiros e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas e José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 16º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 06/06/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem de nº 12 de 2023, que encaminha o Projeto de Lei nº 14 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. Mensagem de nº 13 de 2023, que encaminha o Projeto de Lei nº 15 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a definição de área de zoneamento industrial no Município de Cruzeta e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 02 de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o regimento interno da escola do legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN instituída pela Resolução nº 86/2020. Projeto de Lei nº 13 de 2023, de autoria da Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, que dispõe sobre a comemoração da semana do livro e institui a caravana da leitura em âmbito municipal. Indicação nº 11/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa - Solicita, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que Vossa Excelência avalie a possibilidade de disponibilizar pontos de internet gratuita nas praças da cidade, seguindo o exemplo bem-sucedido da Praça de Eventos. Além disso, seria de grande valia avaliar a implementação de um ponto de acesso à internet no parque infantil municipal. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o horário de Expediente. que teve como orador: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento Verbal - de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2º, inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Eduardo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo seis votos favoráveis. nenhum voto desfavorável | e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e dois minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 20 de lunho de 2023. edeiros Ver. cena BS je Ro Medeiros residente 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(20/06/2023)
ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas (09h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Walfredo Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo e Patrício Sinderley Araújo de Assis. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 15ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 30/05/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Continuando, o Presidente, Itan Lobo de Medeiros, passou para o horário de Expediente, que que teve como orador: Itan Lobo de Medeiros. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Indicação nº 09/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que seja avaliada a possibilidade de instalar mata-burros nas estradas vicinais.; Indicação nº 10/2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que Vossa Excelência avalie a possibilidade de implementar a instalação de uma fossa comunitária na comunidade Alto dos Remédios, localizada em nosso município. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Requerimento n° 12/2023, de autoria do Senhor parlamentar Itan Lobo de Medeiros - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, para que seja realizada Revitalização dos Painéis da Praça Centenária. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento n° 13/2023, de autoria do Senhor parlamentar Itan Lobo de Medeiros - Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, para que seja realizada a substituição das lâmpadas do Sistema de Iluminação do Campo “O Boscão”, para lâmpadas do tipo LED. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Verbal - de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Ricardo Medeiros, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dez horas e vinte minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 06 de junho de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 12/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 14/2023.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O novo reajuste do salário mínimo, realizado pelo governo Federal, trouxe-nos a necessidade de atualizarmos a lei municipal com os novos valores contidos nas tabelas dos vencimentos dos servidores, para encargos de compensação do plano de carreira dos servidores públicos municipais.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras e dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a aproximação do pagamento aos servidores.
Cruzeta-RN, em 16 de junho de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo 103/2023
PROJETO DE LEI N° 14/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 1,4%, de acordo com os valores constantes nos Anexos desta Lei, a partir de 1º de maio de 2023.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 16 de junho de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO
NÍVEL OCUPACIONAL
CLASSE
REFERÊNCIAS – VENCIMENTOS – VALORES EM R$
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
MÉDICO
NS
A
R$ 8.035,35
R$ 8.196,06
R$ 8.359,98
R$ 8.527,18
R$ 8.697,72
R$ 8.871,68
R$ 9.049,11
R$ 9.230,09
R$ 9.414,69
R$ 9.602,99
MÉDICO ESF
B
R$ 8.838,89
R$ 9.015,66
R$ 9.195,98
R$ 9.379,90
R$ 9.567,49
R$ 9.758,84
R$ 9.954,02
R$ 10.153,10
R$ 10.356,16
R$ 10.563,29
MÉDICO CLÍNICO GERAL
C
R$ 9.722,77
R$ 9.917,23
R$ 10.115,57
R$ 10.317,89
R$ 10.524,24
R$ 10.734,73
R$ 10.949,42
R$ 11.168,41
R$ 11.391,78
R$ 11.619,61
ODONTÓLOGO
NS
ENFERMEIRO
A
R$ 2.412,30
R$ 2.460,55
R$ 2.509,76
R$ 2.559,95
R$ 2.611,15
R$ 2.663,37
R$ 2.716,64
R$ 2.770,97
R$ 2.826,39
R$ 2.882,92
BIOQUÍMICO
B
R$ 2.653,53
R$ 2.706,60
R$ 2.760,73
R$ 2.815,95
R$ 2.872,27
R$ 2.929,71
R$ 2.988,31
R$ 3.048,07
R$ 3.109,03
R$ 3.171,21
FISIOTERAPEUTA
C
R$ 2.918,88
R$ 2.977,26
R$ 3.036,81
R$ 3.097,54
R$ 3.159,49
R$ 3.222,68
R$ 3.287,14
R$ 3.352,88
R$ 3.419,94
R$ 3.488,34
ARQUITETO
NS
PSICÓLOGO
A
R$ 1.931,16
R$ 1.969,78
R$ 2.009,18
R$ 2.049,36
R$ 2.090,35
R$ 2.132,16
R$ 2.174,80
R$ 2.218,30
R$ 2.262,66
R$ 2.307,91
ASSISTENTE SOCIAL
B
R$ 2.124,28
R$ 2.166,76
R$ 2.210,10
R$ 2.254,30
R$ 2.299,38
R$ 2.345,37
R$ 2.392,28
R$ 2.440,13
R$ 2.488,93
R$ 2.538,71
CONTADOR
C
R$ 2.336,70
R$ 2.383,44
R$ 2.431,11
R$ 2.479,73
R$ 2.529,32
R$ 2.579,91
R$ 2.631,51
R$ 2.684,14
R$ 2.737,82
R$ 2.792,58
BIBLIOTECÁRIO
VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
NS
A
R$ 1.741,06
R$ 1.775,88
R$ 1.811,40
R$ 1.847,63
R$ 1.884,58
R$ 1.922,27
R$ 1.960,72
R$ 1.999,93
R$ 2.039,93
R$ 2.080,73
EDUCADOR FÍSICO
B
R$ 1.915,17
R$ 1.953,47
R$ 1.992,54
R$ 2.032,39
R$ 2.073,04
R$ 2.114,50
R$ 2.156,79
R$ 2.199,92
R$ 2.243,92
R$ 2.288,80
C
R$ 2.106,68
R$ 2.148,82
R$ 2.191,79
R$ 2.235,63
R$ 2.280,34
R$ 2.325,95
R$ 2.372,47
R$ 2.419,92
R$ 2.468,31
R$ 2.517,68
ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NM
A
R$ 1.320,00
R$ 1.346,40
R$ 1.373,33
R$ 1.400,79
R$ 1.428,81
R$ 1.457,39
R$ 1.486,53
R$ 1.516,27
R$ 1.546,59
R$ 1.577,52
B
R$ 1.452,00
R$ 1.481,04
R$ 1.510,66
R$ 1.540,87
R$ 1.571,69
R$ 1.603,13
R$ 1.635,19
R$ 1.667,89
R$ 1.701,25
R$ 1.735,27
DIGITADOR
NM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
MONITOR SOCIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
A
R$ 1.320,00
R$ 1.346,40
R$ 1.373,33
R$ 1.400,79
R$ 1.428,81
R$ 1.457,39
R$ 1.486,53
R$ 1.516,27
R$ 1.546,59
R$ 1.577,52
AG. FISCAL DE TRIBUTOS
B
R$ 1.452,00
R$ 1.481,04
R$ 1.510,66
R$ 1.540,87
R$ 1.571,69
R$ 1.603,13
R$ 1.635,19
R$ 1.667,89
R$ 1.701,25
R$ 1.735,27
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
C
R$ 1.597,20
R$ 1.629,14
R$ 1.661,73
R$ 1.694,96
R$ 1.728,86
R$ 1.763,44
R$ 1.798,71
R$ 1.834,68
R$ 1.871,37
R$ 1.908,80
ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO
SECRETÁRIO ESCOLAR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MOTORISTA
NB
PEDREIRO
TRATORISTA
COVEIRO
ELETRICISTA
ARTÍFICE
A
R$ 1.320,00
R$ 1.346,40
R$ 1.373,33
R$ 1.400,79
R$ 1.428,81
R$ 1.457,39
R$ 1.486,53
R$ 1.516,27
R$ 1.546,59
R$ 1.577,52
GUARDA MUNICIPAL
B
R$ 1.452,00
R$ 1.481,04
R$ 1.510,66
R$ 1.540,87
R$ 1.571,69
R$ 1.603,13
R$ 1.635,19
R$ 1.667,89
R$ 1.701,25
R$ 1.735,27
OPERADOR DE MÁQUINAS
AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS
PODADOR
ANEXO II
CARGO OU SÍMBOLO
VENCIMENTO R$
REPRESENTAÇÃO R$
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$
PROCURADOR
2571,79
1363,40
3935,19
PROCURADOR ADJUNTO
2313,80
1226,64
3472,24
CC-1
1726,16
915,11
2590,38
CC-2
1459,41
856,50
2272,89
CC-3
928,56
511,85
1413,04
FG-1(*)
335,30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 13 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2023.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, cujo objetivo consiste em buscar deste Poder Legislativo a definição de área de zoneamento industrial no Município de Cruzeta e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é de relevante importância para a municipalidade, a qual poderá, com a aprovação, viabilizar um aumento na instalação de indústrias em nosso município, trazendo desenvolvimento.
Como o processo urbano e social é dinâmico, a definição de área destinada ao
zoneamento industrial cria uma tendência de deslocamento da atividade industrial para o município.
É importante que seja estimulada a aprovação dessa área para evitar conflitos com empreendimentos residenciais, garantindo qualidade de vida para os futuros moradores e reservando estes espaços às atividades industriais, comerciais e de serviço.
Para tanto, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta Casa Legislativa, quanto a apreciação e aprovação da presente matéria, em regime de urgência, razão pela qual requer a dispensa das formalidades regimentais.
Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
Atenciosamente,
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo 104/2023
Projeto de Lei nº 15/2023
Dispõe sobre a definição de área de zoneamento industrial no Município de Cruzeta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica definida como de atividade industrial no Município de Cruzeta, obedecida a legislação ambiental vigente, uma área medindo 71,744Ha com perímetro de 3.860,50m, na forma do levantamento em anexo, que fica fazendo parte da presente lei, com as seguintes coordenadas geográficas:
Artigo 2º. Na zona industrial, local onde predominam as atividades de produção e transformação, poderão ser localizados os seguintes usos:
I- Estabelecimentos Industriais;
II- Comércio Atacadista;
III- Transportadoras;
IV- Armazenamento de Produtos não explosivos;
V- Feiras e Exposições;
VI- Serviços Diversos.
§ 1º A inclusão de usos não especificados nos incisos acima será decidida pelo Poder Executivo, caso a caso, com base em parecer ambiental prévio e técnico.
§ 2º A zona industrial, deverá obedecer a diretrizes do poder público quanto ao sistema viário existente ou previsto, à proteção ambiental e à localização de equipamentos urbanos e comunitários.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo n° 101/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
“EMENTA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 86/2020”.
O Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e o Presidente, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Sumário
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA 4
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS 4
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA 6
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA 6
SEÇÃO II - DA DIREÇÃO 7
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO 8
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA 8
SEÇÃO V - DO CONSELHO GERAL 9
CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE 10
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 10
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES 11
TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO 12
CAPÍTULO I - DA SEDE 12
CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO 12
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO 12
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS 13
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução nº 86/2020, tem por objetivos:
I - Promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura;
III - Oferecer aos vereadores e aos servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
IV - Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
V - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
VI - Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;
VII - Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
VIII - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
IX - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
X - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e qualidade de vida, através de ações e atividades;
XI - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
XII - Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
XIII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento da democracia e da cidadania no País;
XIV - Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Cruzeta/RN;
XV - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
XVI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras e na promoção do desenvolvimento regional;
XVII - Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para subsidiar as demandas das Câmaras Municipais da Região.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
Art. 2º - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Secretaria;
V - Conselho Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, III, IV e V deste artigo terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo.
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo “VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL” será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
I - Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas;
II - Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola;
III - Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
IV - Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola;
V - Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.
SEÇÃO II - DA DIREÇÃO
Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara, competindo-lhe, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo:
I - Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das necessidades;
II - Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
III - Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e submetido à Mesa;
IV - Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V - Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola;
VI - Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
VII - Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao funcionamento da Escola;
VIII - Convocar reunião do Conselho Geral;
IX - Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola.
Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro do Conselho Geral.
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação permanente e pelos programas especiais da Escola.
Art. 8º - Compete ao Coordenador:
I - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e periodicidade das avaliações a serem oferecidas pela Escola;
II - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
III - Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
IV - Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara Municipal;
V - Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA
Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
I - Manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
II - Providenciar os diários de classe ou lista de presença;
III - Expedir certificados;
IV - Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
V - Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;
VI - Elaborar a correspondência da Escola;
VII - Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
VIII - Manter o serviço administrativo da Escola;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO V - DO CONSELHO GERAL
Art. 10 - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Art. 11 - Compõe o Conselho Geral:
I - O Assessor Parlamentar ou Legislativo;
II - Um servidor do Setor Administrativo;
III - O Assessor Jurídico;
IV - O Diretor da Escola do legislativo;
V - Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador indicado pelo Presidente.
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 12 - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão.
§ 2º - Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade.
§ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral.
Art. 13 - Compete ao Conselho Geral:
I - Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado;
II - Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola auxiliada pela Coordenação Pedagógica e de Projetos;
III - Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
IV - Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento;
V - Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal;
VI - Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola submetidas ao seu exame.
CAPÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - A Escola do Legislativo “VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL” poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais.
Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente, de acordo com a chefia imediata.
Art. 15 - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara Municipal quanto seus diversos públicos externos.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 16 - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas:
I - Liberdade de cátedra;
II - Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou profissionais, observadas as disposições legais.
Art. 17 - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;
II - Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação;
III - Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso;
IV - Ter assiduidade e pontualidade.
Art. 18 - São direitos do aluno:
I - Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;
II - Cumprir os programas dos cursos pelo professor;
III - Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas.
Art. 19 - São deveres do aluno:
I - Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II - Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral;
III - Ser assíduo e pontual.
TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I - DA SEDE
Art. 20 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação do Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local.
CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO
Art. 21 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL da Câmara Municipal de Cruzeta/RN desenvolverá suas atividades por projetos.
Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos.
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO
Art. 22 - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.
Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições.
Art. 23 - São objetos de avaliação:
I - Os cursos promovidos pela Escola;
II - O rendimento do aluno nos cursos.
§ 1 - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.
§ 2 - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
Art. 24 - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso.
§ 1 - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria.
§ 2 - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos.
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - A Escola do Legislativo VEREADORA MARIA NAZARETH DE AZEVEDO VITAL poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Cruzeta/RN serão consignados recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes recursos para outros fins.
Art. 27 - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.
Art. 28 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente.
Art. 29 - A Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado.
Art. 30 - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das dependências da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, será autorizada diretamente pelo Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos seguintes requisitos:
I - Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando:
O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido;
Conteúdo ou programa proposto;
Duração e carga horária;
Local e valor;
Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá trazer para a Câmara Municipal;
Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário.
II - Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da inexistência de prejuízo para as atividades do setor.
III - A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara as experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados.
Art. 31 - Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para arquivamento em seu prontuário.
Art. 32 - O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos pela Escola.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.
Art. 34 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de junho de 2023.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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Processo nº 98/2023
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
A Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, no desempenho de seu mandato, com fundamento no art. 5º, incisos I e II, c/c art. 11, I, “n”, ambos da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO LIVRO E INSTITUI A CARAVANA DA LEITURA EM ÂMBITO MUNICIPAL.
Art. 1º Fica regulamentada a comemoração da Semana do Livro, por meio da Caravana da Leitura, em âmbito municipal.
§ 1º A Semana do Livro será comemorada, em âmbito municipal, na semana em que recair o Dia Mundial do Livro, qual seja: 23 de abril.
§ 2º A Caravana da Leitura será a materialização das comemorações da Semana do Livro, de que trata este artigo, e será organizada em colaboração entre as Secretarias de Educação, Cultura e Esporte do Município e o Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º As ações a serem realizadas durante a Caravana da Leitura incluirão:
Festivais e eventos culturais de promoção da leitura e da literatura, como palestras e debates com escritores, podendo envolver, ainda, apresentações musicais e de dança;
Concursos literários de contos, romance, teatro e poesia, nas categorias infanto- juvenil e adulta;
Incentivo à leitura e à literatura locais, com a divulgação de autores e obras municipais nas escolas públicas do Município, bem como nas estaduais, se assim desejarem as respectivas diretorias escolares;
Elaboração de cursos e oficinas de criação literária nas escolas públicas municipais, bem como nas estaduais, se assim desejarem as respectivas diretorias escolares;
Outras ações previamente articuladas e aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, como campanhas educativas que visem estimular o hábito da leitura.
Art. 3º Para a promoção das atividades comemorativas, o Poder Executivo Municipal poderá articular-se com associações e entidades representativas, mantendo, se assim necessário, parcerias com instituições públicas e/ou privadas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de Cruzeta, 06 de junho de 2023.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora (PSB)
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Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor (ou simplesmente, Dia do Livro) é um evento comemorado todos os anos no dia 23 de abril, e organizado pela UNESCO, em sua 28ª Conferência Geral, ocorrida entre 25/10/1995 e 16/11/1995 para promover o prazer da leitura, a publicação de livros e a proteção dos direitos autorais.
A importância de promover a literatura (sobretudo, nacional e local) e de estimular o hábito da leitura em todas as casas e escolas do município reside no conhecimento que esta prática proporciona ao ser humano.
A leitura, além de favorecer o aprendizado de conteúdo específicos, ajuda também na formulação e organização do pensamento crítico.
Portanto, a leitura não só aprimora as taxas de alfabetismo da população, como também forma cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e obrigações na sociedade, promovendo a cidadania e a justiça social.
Dessa forma, e aproveitando-se das datas já instituídas, faz-se necessária, em âmbito municipal, a realização de programas e atividades que estimulem a prática da leitura e promovam a criação literária, nacional e local, junto das escolas e famílias cruzetenses.
Pelas razões expostas, peço o apoio de todos os colegas vereadores para aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Cruzeta, 06 de junho de 2023.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora (PSB)
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR – PSDB
Processo nº 102/2023
INDICAÇÃO Nº 11/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Joaquim José de Medeiros, que Vossa Excelência avalie a possibilidade de disponibilizar pontos de internet gratuita nas praças da cidade, seguindo o exemplo bem-sucedido da Praça de Eventos. Além disso, seria de grande valia avaliar a implementação de um ponto de acesso à internet no parque infantil municipal.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de junho de 2023.
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois essa medida proporcionará acesso à internet para os cidadãos e visitantes que frequentam as praças e o parque infantil, oferecendo uma série de vantagens. Permitiria que os moradores se conectassem facilmente à rede, possibilitando o acesso a informações, serviços online e recursos educacionais. Além disso, a disponibilidade de internet gratuita nessas áreas poderia estimular o empreendedorismo digital, incentivando pequenos negócios a surgirem e prosperarem.
No parque infantil municipal, a disponibilização de internet gratuita trará benefícios adicionais. As crianças, acompanhantes e educadores poderiam aproveitar recursos educacionais online, promovendo a interação e aprendizado em um ambiente lúdico. O acesso à internet também poderia facilitar o contato com as famílias, permitindo que os responsáveis acompanhem as atividades e se comuniquem com segurança. Além disso, a disponibilidade de internet no parque infantil poderia incentivar a realização de atividades pedagógicas e culturais que dependam de recursos online, enriquecendo a experiência das crianças e estimulando seu desenvolvimento cognitivo e social.
A implementação de pontos de internet gratuita nas praças e no parque infantil municipal refletiria o compromisso da administração municipal com a inclusão digital, o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos cidadãos. Essa iniciativa valorizaria esses espaços públicos, fortalecendo o senso de comunidade. Além disso, estaria alinhada com a crescente importância da tecnologia na educação e no entretenimento infantil.
Sugiro também que seja feita uma sinalização adequada nos locais onde a internet gratuita estiver disponível, informando de forma clara e visível sobre a possibilidade de acesso à internet sem custo. Placas ou sinais informativos podem ser instalados em locais estratégicos das praças e do parque infantil, garantindo que todos os frequentadores estejam cientes dessa facilidade e possam usufruir desse benefício.
Espero que considere essa proposta com atenção, pois acredito que seria um investimento valioso para nossa cidade. A disponibilização de internet gratuita nas praças e no parque infantil municipal proporciona benefícios educacionais, sociais e culturais para a comunidade, estimulando o desenvolvimento de nossos cidadãos e criando um ambiente mais inclusivo e conectado.
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR – PSDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Requerimento Verbal - de autoria do parlamentar Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, solicitando a Mesa ouvido o plenário, com fundamento no artigo 95, parágrafo 2°, inciso VII do Regimento Interno (Resolução n° 38/90), para que seja consignado em ata, voto de pesar pelo falecimento do Senhor José Eduardo da Silva, e que a referida manifestação seja comunicada a sua família. Recebendo seis votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada.