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sessao nº 31

Tipo Ordinária
Número / Ano 31
Date 2023-11-07
native_id45

Documents (2)

ata #

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ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 
17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete 
horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi 
realizada a 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 
17ª LEGISLATURA sob a Presidente em exercício, o parlamentar Walfredo 
Cesino de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia 
Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, 
Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo 
Cesino de Medeiros. Ausentes os Senhores Vereadores: Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo e Itan Lobo de Medeiros. Havendo quórum regimental, o 
Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a Ata da 
sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 30ª Sessão 
Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 
31/10/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da 
ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo 
aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do 
expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Requerimento n° 
23/2023, de autoria da Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros -
Requer a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que seja avaliada 
a possibilidade de fazer aterramento (altear com aterro) o lado oposto a 
construção da mais nova ciclovia/calçadão na RN que dá acesso a comunidade 
Alto dos Remédios, visando proporcionar uma maior segurança aos que por ali 
trafegam. Indicação n° 21/2023, de autoria da Vereadora Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros – Solicitando a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja 
enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo 
denominar o evento Torneio leiteiro em nosso município, com o nome do Sr.
Amaury Monteiro de Medeiros (in memoriam). Nada mais havendo a ser 
tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta 
da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de 
primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 27/2023, 
que dispõe sobre o fornecimento de auxílio para moradia e alimentação para os 
médicos participantes do projeto mais médicos e dá outras providências.
Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 28/2023, que autoriza ao 
poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.
Recebendo sete votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma 
abstenção - Proposição Aprovada. Em fase de segunda discussão e votação 
de PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 26/2023, de autoria do parlamentar Itan 
Lobo de Medeiros, que dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados 
exclusivamente para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados 
no município de Cruzeta/RN e dá outras providências. Recebendo sete votos 
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, 
o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezessete horas e quarenta e 
cinco minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será 
assinada pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 07 de novembro de 
2023.

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA      PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(07/11/2023)

ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª   LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros e as Servidoras Edjane Cristina dos Santos e Iris Francielly Araujo Carneiro. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. Lida a ata da sessão anterior, a Presidência colocou a seguinte ata em votação: 29ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 24/10/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem de n° 23/2023, encaminhando o Projeto de Lei n° 27/2023, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio para moradia e alimentação para os médicos participantes do projeto mais médicos e dá outras providências. Mensagem de n° 24/2023, encaminhando o Projeto de Lei n° 28/2023, que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. Indicação n° 19/2023, de autoria do Senhor Vereador Hutson Neves Barbosa – Solicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que, por meio desta indicação, sugiro respeitosamente que Vossa Excelência avalie a possibilidade da remoção de esgoto residencial a céu aberto e a adequação de uma caixa de passagem de esgoto geral na rua Luis André de Maria, neste município. Indicação n° 20/2023, de autoria da Bancada composta pelos Vereadores: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, e Walfredo Cesino de Medeiros – Solicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente para que seja realizada a manutenção das estradas vicinais, especificamente, a que dá acesso ao município de Florânia-RN. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n° 26/2023, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, que dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos as dezoito horas e cinco minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da mesa. 

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 31 de outubro de 2023.



Ver. Itan Lobo de Medeiro            Ver. Arilúzia Sasnara de A. Medeiros              

                      Presidente                                             1º Secretária







CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB



Processo nº 157/2023



REQUERIMENTO Nº 23/2023



Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.



Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Joaquim José de Medeiros, solicitando que seja avaliada a possibilidade de fazer aterramento (altear com aterro) o lado oposto a construção da mais nova ciclovia/calçadão na RN que dá acesso a comunidade Alto dos Remédios, visando proporcionar uma maior segurança aos que por ali trafegam.

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de novembro de 2023.



ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA PSB



JUSTIFICATIVA



A presente proposição é de suma importância, pois traz a iniciativa de melhorar ainda mais o acesso de acostamento naquelas imediações, sendo aterrados/planeados alguns abismos, possibilitando assim, mais segurança e organização no lado oposto a construção da Ciclovia/calçadão, em nosso município.



ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA PSB







CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB



Processo nº 158/2023



INDICAÇÃO Nº 21/2023



Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta



Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo denominar o evento Torneio leiteiro em nosso município, com o nome do Sr. Amaury Monteiro de Medeiros (in memoriam).

Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 07 de novembro de 2023.



ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS 

VEREADORA – PSB





JUSTIFICATIVA





O pleito ora apresentado, traz o reconhecimento a um cidadão/ agricultor exemplar que participou ativamente do evento, deixando sua marca de homem do campo trabalhador, perseverante. O Sr. Amaury Monteiro de Medeiros, agricultor em nosso município, sempre acreditou na força do trabalho na área rural, desde os plantios e colheitas, até a criação de rebanhos, exercendo com muito zelo e dedicação sua profissão. Desta forma, indicar o seu nome ao evento Torneio leiteiro é valorizar seu legado, uma vez que, mantém viva sua memória de homem simples e trabalhador.



ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

VEREADORA – PSB













ORDEM DO DIA 

EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 





                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Estado do Rio Grande do Norte

Praça Celso Azevedo, 86 – Centro – CEP 59375-000

CNPJ 08.106.510/0001-50

                            prefeituracruzeta@yahoo.com.br





PROJETO DE LEI Nº 27/2023, 30 de outubro de 2023





DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO PARA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeta, o pagamento de auxílio para moradia e alimentação, exclusivamente aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos, quando no exercício de suas funções e que, a critério da Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014. 



Parágrafo único: Os auxílios se farão sob a forma de pecúnia.



Art. 2º. O Município somente arcará com os valores de que trata o art. 1º enquanto perdurar o Projeto Mais Médicos, mantido pelo Ministério da Saúde.



Art. 3º. Os auxílios de que tratam esta Lei:



I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará ao subsídio do médico para quaisquer efeitos;



II – Não serão configurados como rendimento tributável e nem constituem base para incidência de contribuição previdenciária;



III - Não será acumulável com outros de espécie semelhante.



Art. 4º. O valor do auxílio para moradia será de R$ 800,00 por mês e do auxílio para alimentação será de R$ 700,00 por mês.



Art. 5º. A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no município de Cruzeta e o médico participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.

Art. 6º.  A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.



Art. 7º Esta Lei Municipal entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Cruzeta

Cruzeta/RN, em 30 de outubro de 2023.



___________________________

Joaquim José de Medeiros

Prefeito Municipal















EM FASE DE PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 





                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Estado do Rio Grande do Norte

Praça Celso Azevedo, 86 – Centro – CEP 59375-000

CNPJ 08.106.510/0001-50

                            prefeituracruzeta@yahoo.com.br





Projeto de Lei nº 28/2023

Cruzeta/RN, 31 de outubro de 2023.



“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 2.840.00,00 (Dois Milhões, oitocentos e quarenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.



Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;



I - No valor de R$ 2.840.00,00 (Dois Milhões, oitocentos e quarenta mil reais), destinado a despesas com investimento na infraestrutura do município, conforme repasse de transferências especiais do Governo Federal, descritos abaixo.





02.Órgão 

Poder Executivo

07. Unidade

Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos

15. Função

Urbanismo

451. Sub – função

Infra Estrutura Urbana

1.028. Ação

Ampliação e Reforma do Cemitério Público Municipal

Elemento

4.4.90.51

Fonte

170600000 - Transferências Especiais da União

Valor 

R$ 400.000,00



02.Órgão 

Poder Executivo

06. Unidade

Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes

27. Função

Esporte e Lazer

812. Sub – função

Desporto Comunitário

1.007. Ação

Reforma de Quadra Poliesportiva

Elemento

4.4.90.51

Fonte

170000000 - Transferências de Convênios da União

Valor 

R$ 550.000,00





02.Órgão 

Poder Executivo

07. Unidade

Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos

15. Função

Urbanismo

451. Sub – função

Infra Estrutura Urbana

1.082. Ação

Aquisição de Usina de Asfalto

Elemento

4.4.90.52

Fonte

170600000 - Transferências Especiais da União

Valor 

R$ 1.800.000,00





02.Órgão 

Poder Executivo

09. Unidade

Secretaria Municipal de Saúde

10. Função

Saúde

301. Sub – função

Atenção Básica

1.083. Ação

Aquisição de Veículo para serviços atenção primeira de saúde

Elemento

4.4.90.52

Fonte

160100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação

Valor 

R$ 90.000,00



Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º, incisos I.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 31 de outubro de 2023.

____________________________________

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL









































EM FASE DE SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br 

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/



Processo nº 150/2023 



PROJETO DE LEI Nº 26/2023





Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para 

pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Ficam obrigados, os promotores e/ou realizadores de eventos públicos, de natureza gratuita ou onerosa, em auditórios, áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do Município de Cruzeta/RN, a reservar locais exclusivamente para a acomodação de pessoas com deficiência.

§1º Deverá ser permitida também, a permanência neste local, do acompanhante do deficiente físico.

§2º A totalidade dos lugares reservados às pessoas com deficiência, deverá corresponder à fração de 5% (cinco por cento) do total de lugares disponíveis.



Art. 2º O espaço a ser reservado, além de proporcionar boas condições de visibilidade, deverá ser de fácil acesso.



Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de outubro de 2023.



___________________________________________

Ver. Itan Lobo de Medeiros

















ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br 

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/





JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26/2023



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES

VEREADORES E VEREADORAS



O Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de locais específicos reservados exclusivamente para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN é uma iniciativa essencial para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades em nossa comunidade. Abaixo, apresentamos uma justificativa abrangente para esse projeto:



A inclusão de pessoas com deficiência é um princípio fundamental de uma sociedade democrática e justa. Garantir que essas pessoas tenham acesso a eventos públicos é um passo crucial na promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos de Cruzeta/RN, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.



Este projeto de lei está alinhado com os princípios dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao direito à participação plena e igualitária na vida cultural, artística e recreativa. O acesso a eventos públicos é parte integrante da vida cultural e social de nossa comunidade.



Eventos públicos, como shows, palestras, espetáculos esportivos e outros, não apenas proporcionam entretenimento, mas também oferecem oportunidades para o acesso à informação e à cultura. Negar esse acesso às pessoas com deficiência é privá-las de experiências enriquecedoras.



A criação de locais reservados para pessoas com deficiência não é apenas uma questão de acessibilidade física, mas também de segurança e conforto. Esses espaços devem oferecer condições adequadas para que as pessoas com deficiência possam desfrutar dos eventos com tranquilidade e dignidade.



Ao garantir que pessoas com deficiência tenham acesso aos eventos públicos, estamos incentivando o exercício da cidadania ativa. Isso fortalece o senso de pertencimento à comunidade e promove a participação efetiva desses cidadãos em nossa sociedade.



A aprovação deste projeto também incentiva promotores e realizadores de eventos a adotarem práticas de responsabilidade social, demonstrando seu compromisso com a comunidade e a inclusão.



Ao reservar lugares para pessoas com deficiência, estamos ampliando a participação delas em eventos públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.



Portanto, é de extrema importância que este projeto seja aprovado, regulamentado e implementado, a fim de garantir que todas as pessoas de Cruzeta/RN, independentemente de suas capacidades físicas ou sensoriais, possam desfrutar plenamente das oportunidades culturais e sociais que nossa comunidade oferece



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 24 de outubro de 2023.



___________________________________________

Ver. Itan Lobo de Medeiros







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