| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-02-15 |
| native_id | 52 |
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ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo na Sala das Sessões, foi realizada al" SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17 LEGISLATURA, sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela vereadora, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão às I7he deu início aos trabalhos. A presidência colocou a seguinte ata em votação: 2º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 17º Legislatura realizada no dia 15/02/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: PROPOSIÇÕES: Mensagem nº 05/2023, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 002 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Cria cargos em comissão e funções para subsidiar a implantação e implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS e dá outras providências. Mensagem nº 04/2023, encaminhando o Projeto de Lei nº 002 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências: Projeto de Lei n.º 03 de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências: Projeto de Lei nº 04 de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta, que institui Gratificação de Função a ser paga aos servidores designados como Agente de Contratação, Pregoeiro, Fiscal de Contrato e membros da Comissão de Contratação do Poder Legislativo, e dá outras providências. Requerimento nº 01/2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projeto de Leis Complementares nº 01 e 02/2023 e os Projetos de Leis 01 e 02/2023, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requerimento nº 02/2023, de autoria do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, os Projetos de Leis nº 03 e 04/2023, do Poder Legislativo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de única discussão e votação PROPOSIÇÃO: Requerimento nº 01/2023, de autoria da parlamentar Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projeto de Leis Complementares nº 01 e 02/2023 e os Projetos de Leis 01 e 02/2023, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Recebendo oito votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e uma abstenção — Proposição Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 001 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza o valor salarial dos professores da Rede Municipal de Educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Aprovado por unanimidade dos votos. Projeto de Lei Ordinária nº 001 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Recebendo cinco votos favoráveis, 3 votos voto desfavorável e uma abstenção — Proposição Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo à tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezenove horas e dez minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e pelos membros da mesa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, 15 de fevereiro de 2022. Medeiros Ver. AR aa e Aráújo Medeiros e 1º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PAUTA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
(15/02/2023)
EXPEDIENTE:
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETAAos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo na Sala das Sessões, foi realizada a 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA, sob a presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela vereadora, Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o presidente, declarou aberta a sessão às 17h e deu início aos trabalhos. A presidência colocou a seguinte ata em votação: 1ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 14/02/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos votos. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou do seguinte: PROPOSIÇÕES: Mensagem n° 02/2023, encaminhando o Projeto de Lei Ordinária nº 001 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências; Mensagem n° 03/2023, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 001 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que atualiza o valor salarial dos professores da Rede Municipal de Educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; Comunicações n.º de 01 a 06 de 2023, de autoria dos Membros das Bancadas Partidárias, comunicando as lideranças dos seus partidos, a saber: Partido Socialista Brasileiro – PSB, Vereador Walfredo Cesino de Medeiros; Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Vereador Hildeberto Diniz Silva Nascimento; Movimento Democrático Brasileiro-MDB: Vereador José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes. Em seguida os respectivos Líderes indicaram os nomes dos Vereadores a serem votados nas Comissões Permanentes a saber: do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB: Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Hildeberto Diniz Silva Nascimento e Patrício Sinderley Araújo de Assis; Partido Socialista Brasileiro – PSB: Walfredo Cesino de Medeiros; Movimento Democrático Brasileiro-MDB: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes e Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo. Após a leitura do material do Expediente o Presidente, Itan Lobo de Medeiros deu início a eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2023/2024. O Presidente convocou os Vereadores: Hutson Neves Barbosa, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, para auxiliarem os trabalhos da eleição. Dando prosseguimento, Procedida à votação, constatou-se o resultado e as Comissões ficaram compostas da seguinte forma: Comissão de Legislação, Justiça e Redação – Presidente: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) – 09 votos, Vice-Presidente: Walfredo Cesino de Medeiros (PSB) – 07 votos, Membro: Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 06 votos, Suplente: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) – 03 votos; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: Presidente: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) – 08 votos, Vice-Presidente: Walfredo Cesino de Medeiros (PSB) – 07 votos, Membro: Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 06 votos, Suplente: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) – 03 votos; Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Presidente: Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo (MDB) – 07 votos, Vice-Presidente: Patrício Sinderley Araújo de Assis (PSDB) – 03 votos, Membro: Walfredo Cesino de Medeiros (PSB) – 06 votos, Suplente: José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes (MDB) – 07 votos. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, e não havendo proposições a serem deliberadas na Ordem do Dia. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às sete horas e quarenta e um minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e pelos membros da mesa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta – RN, 14 de fevereiro de 2022.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente 1º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 05/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 02/2023.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que cria cargos de provimento em comissão e funções para subsidiar a implantação e implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e dá outras providências.
A criação dos cargos em tela encontra respaldo legal nas Legislações em vigor, como a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, na Lei do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Federal 12.435/11 e outras questões que tratam das responsabilidades do município na gestão e na consolidação do SUAS no seu âmbito.
Por oportuno, é imperioso recordar aqui os argumentos legais e da realidade do município que justificam tal encaminhamento e solicitação.
A Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, Lei nº 8.742/93 e a sua atualização, a Lei nº 12.435/12, Lei do SUAS, dispõem sobre a organização da Assistência Social no país mediante um Sistema Único de prestação de serviços. Essas leis definem a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, inserida no tripé da Seguridade Social como política não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (art. 1º. LOAS).
Para a operacionalização dos serviços no território, o SUAS instituiu duas unidades públicas estatais, que integram sua organização: o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), que organizam a oferta de serviços, programas e projetos a partir das demandas e necessidades do território (compreendido como sendo o lugar onde famílias e indivíduos convivem em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal). Em se tratando da PSB, o território é a área de abrangência regional do CRAS e, em se tratando da PSE, é a área de abrangência municipal ou regional, conforme a população do município.
O cofinanciamento federal inclui repasses regulares e automáticos para a prestação de serviços nesses programas e o município pode, por autorização legal, aplicar até 60% destes no pagamento de pessoal.
Neste sentido, cabe esclarecer que estes recursos também serão utilizados para custear os vencimentos dos servidores que preencherão os cargos solicitados. Trata-se da adequação, na sua maioria solicitada pelo Governo Federal, nas legislações e normativas e da aplicação de recursos federais também nesta finalidade.
Para estruturar e qualificar, emergencialmente, os serviços no âmbito da assistência social em Cruzeta, haverá a necessidade da contratação dos profissionais listados no presente projeto de lei, que vão possibilitar dar os primeiros passos para enfrentamento das demandas urgentes desta área.
Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 13 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº_02/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Cria cargos em comissão e funções para subsidiar a implantação e implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Cruzeta/RN, os cargos e funções a seguir dispostos, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o quadro do anexo único desta Lei:
I - Cargos em Comissão:
Coordenador de Proteção Social Especial (CC2);
Assessor Sociojurídico (CC2).
II - Funções Técnicas:
Assistente Social;
Psicólogo;
Orientador Social;
Auxiliar Administrativo;
Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º Os ocupantes dos cargos e funções criados por esta Lei, profissionais pré-qualificados, deverão desenvolver atividades no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, executando o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC.
§ 2º Os profissionais inseridos na referida Unidade Pública terão dedicação integral no desenvolvimento do cargo/função, cumprindo a carga horária de acordo com o estabelecido no anexo único desta Lei.
§ 3º As funções criadas serão preenchidas por candidatos devidamente inscritos e classificados pela ordem, através de processo de seleção para provimento temporário, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
Art. 2º. São partes integrantes da presente Lei o anexo único que trata do detalhamento dos cargos e funções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Cargos em Comissão
CARGO: Coordenador de Proteção Social Especial (CC2)
Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;
• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
• Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
• Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
• Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
• Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Escolaridade: Superior completo, reconhecido pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
Vencimento: R$ 2272,89 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos)
CARGO: Assessor Sociojurídico (CC2)
Carga horária: 30 horas
ATRIBUIÇÕES
Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;
Patrocinar ação penal privada e a subsidiária pública;
Patrocinar defesa em ação penal;
Patrocinar ação civil;
Patrocinar defesa em ação civil e reconvir;
Atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;
Exercer a defesa da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e da pessoa com deficiência;
Atuar junto aos organismos policiais e estabelecimentos penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e das garantias individuais;
Assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Atuar junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
Garantir assessoria e orientação sociojurídica à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com direitos sociais violados;
Outras atividades afins.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Direito, com registro na OAB
Vencimento: R$ 2272,89 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais vírgula oitenta e nove centavos.
Funções
FUNÇÃO: Assistente Social
Carga horária: 30 horas
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, dentro da expertise do profissional assistente social;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Serviço Social e inscrição no CRESS
Vencimento: R$ 1874,23 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais vírgula vinte e três centavos)
FUNÇÃO: Psicólogo
Carga horária: 30 horas
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, dentro da expertise do profissional psicólogo;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Serviço Social e inscrição no CRESS
Vencimento: R$ 1.874,23 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais vírgula vinte e três centavos)
FUNÇÃO: Orientador Social
Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES
Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;
Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;
Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Acompanhar e desenvolver atividades de apoio aos sócios educandos em meio aberto, de acordo com o Plano Individual de Atendimento elaborado pelos profissionais de nível superior;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais da unidade e, ou, na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações do CREAS;
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Nível médio completo
Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)
FUNÇÃO: Assistente Administrativo
Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES
• Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade;
• Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários;
• Agendamentos, contatos telefônicos;
• Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede;
• Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Nível médio completo
Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)
FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Diversos
Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES
Preparar café, chá e pequenas refeições para deixar a disposição dos funcionários e do público em geral;
Realizar Limpeza e Higienização dos ambientes de trabalho e espaços comuns diariamente;
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Nível fundamental incompleto
Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
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MENSAGEM Nº 04/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 02/2023.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia local.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras e dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 13 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PROJETO DE LEI N° 02/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 7,425% de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2023.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 13 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO
NÍVEL OCUPACIONAL
CLASSE
REFERÊNCIAS – VENCIMENTOS – VALORES EM R$
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
MÉDICO
NS
A
R$ 7.925,97
R$ 8.084,49
R$ 8.246,18
R$ 8.411,10
R$ 8.579,32
R$ 8.750,91
R$ 8.925,93
R$ 9.104,45
R$ 9.286,54
R$ 9.472,27
MÉDICO ESF
B
R$ 8.715,57
R$ 8.889,88
R$ 9.067,68
R$ 9.249,03
R$ 9.434,01
R$ 9.622,69
R$ 9.815,15
R$ 10.011,45
R$ 10.211,68
R$ 10.415,91
MÉDICO CLÍNICO GERAL
C
R$ 9.590,43
R$ 9.782,24
R$ 9.977,88
R$ 10.177,44
R$ 10.380,99
R$ 10.588,61
R$ 10.800,38
R$ 11.016,39
R$ 11.236,72
R$ 11.461,45
ODONTÓLOGO
NS
ENFERMEIRO
A
R$ 2.379,46
R$ 2.427,05
R$ 2.475,59
R$ 2.525,10
R$ 2.575,60
R$ 2.627,12
R$ 2.679,66
R$ 2.733,25
R$ 2.787,92
R$ 2.843,67
BIOQUÍMICO
B
R$ 2.617,41
R$ 2.669,76
R$ 2.723,15
R$ 2.777,62
R$ 2.833,17
R$ 2.889,83
R$ 2.947,63
R$ 3.006,58
R$ 3.066,71
R$ 3.128,05
FISIOTERAPEUTA
C
R$ 2.879,15
R$ 2.936,73
R$ 2.995,47
R$ 3.055,38
R$ 3.116,48
R$ 3.178,81
R$ 3.242,39
R$ 3.307,24
R$ 3.373,38
R$ 3.440,85
ARQUITETO
NS
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
PSICÓLOGO
A
R$ 1.904,87
R$ 1.942,97
R$ 1.981,83
R$ 2.021,46
R$ 2.061,89
R$ 2.103,13
R$ 2.145,19
R$ 2.188,10
R$ 2.231,86
R$ 2.276,50
ASSISTENTE SOCIAL
B
R$ 2.095,36
R$ 2.137,27
R$ 2.180,01
R$ 2.223,61
R$ 2.268,09
R$ 2.313,45
R$ 2.359,72
R$ 2.406,91
R$ 2.455,05
R$ 2.504,15
CONTADOR
C
R$ 2.304,90
R$ 2.351,00
R$ 2.398,02
R$ 2.445,98
R$ 2.494,90
R$ 2.544,80
R$ 2.595,69
R$ 2.647,61
R$ 2.700,56
R$ 2.754,57
BIBLIOTECÁRIO
VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
NS
A
R$ 1.717,36
R$ 1.751,71
R$ 1.786,74
R$ 1.822,48
R$ 1.858,93
R$ 1.896,10
R$ 1.934,03
R$ 1.972,71
R$ 2.012,16
R$ 2.052,40
EDUCADOR FÍSICO
B
R$ 1.889,04
R$ 1.926,82
R$ 1.965,36
R$ 2.004,66
R$ 2.044,76
R$ 2.085,65
R$ 2.127,37
R$ 2.169,91
R$ 2.213,31
R$ 2.257,58
C
R$ 2.077,94
R$ 2.119,50
R$ 2.161,89
R$ 2.205,13
R$ 2.249,23
R$ 2.294,21
R$ 2.340,10
R$ 2.386,90
R$ 2.434,64
R$ 2.483,33
ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NM
A
R$ 1.302,00
R$ 1.328,04
R$ 1.354,60
R$ 1.381,69
R$ 1.409,33
R$ 1.437,51
R$ 1.466,26
R$ 1.495,59
R$ 1.525,50
R$ 1.556,01
B
R$ 1.433,45
R$ 1.462,12
R$ 1.491,36
R$ 1.521,19
R$ 1.551,61
R$ 1.582,64
R$ 1.614,30
R$ 1.646,58
R$ 1.679,52
R$ 1.713,11
DIGITADOR
NM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
MONITOR SOCIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
A
R$ 1.302,00
R$ 1.328,04
R$ 1.354,60
R$ 1.381,69
R$ 1.409,33
R$ 1.437,51
R$ 1.466,26
R$ 1.495,59
R$ 1.525,50
R$ 1.556,01
AG. FISCAL DE TRIBUTOS
B
R$ 1.433,45
R$ 1.462,12
R$ 1.491,36
R$ 1.521,19
R$ 1.551,61
R$ 1.582,64
R$ 1.614,30
R$ 1.646,58
R$ 1.679,52
R$ 1.713,11
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
C
R$ 1.576,79
R$ 1.608,33
R$ 1.640,49
R$ 1.673,30
R$ 1.706,77
R$ 1.740,90
R$ 1.775,72
R$ 1.811,24
R$ 1.847,46
R$ 1.884,41
ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO
SECRETÁRIO ESCOLAR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MOTORISTA
NB
PEDREIRO
TRATORISTA
COVEIRO
ELETRICISTA
ARTÍFICE
A
R$ 1.302,00
R$ 1.328,04
R$ 1.354,60
R$ 1.381,69
R$ 1.409,33
R$ 1.437,51
R$ 1.466,26
R$ 1.495,59
R$ 1.525,50
R$ 1.556,01
GUARDA MUNICIPAL
B
R$ 1.433,45
R$ 1.462,12
R$ 1.491,36
R$ 1.521,19
R$ 1.551,61
R$ 1.582,64
R$ 1.614,30
R$ 1.646,58
R$ 1.679,52
R$ 1.713,11
OPERADOR DE MÁQUINAS
AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS
PODADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 39/2023
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados nos Anexos I, II e III desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
ANEXO I – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS SERVIDORES EFETIVOS
SERVIDORES EFETIVOS
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO
NÍVEL OPER
CLASSE
REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2023
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
AGS – NB
A
5%
1302,00
1.354,08
1.408,24
1.464,57
1.523,16
1.584,08
1.647,45
1.713,34
1.781,88
1.853,15
B
10%
1.432,20
1.489,49
1.549,07
1.611,03
1.675,47
1.742,49
1.812,19
1.884,68
1.960,06
2.038,47
AL – NM
A
4%
1.354,08
1.408,24
1.464,57
1.523,16
1.584,08
1.647,45
1.713,34
1.781,88
1.853,15
1.927,28
B
10%
1.489,49
1.549,07
1.611,03
1.675,47
1.742,49
1.812,19
1.884,68
1.960,06
2.038,47
2.120,01
C
10%
1.638,44
1.703,97
1.772,13
1.843,02
1.916,74
1.993,41
2.073,15
2.156,07
2.242,31
2.332,01
AAF – NM
A
8%
1.408,24
1.464,57
1.523,16
1.584,08
1.647,45
1.713,34
1.781,88
1.853,15
1.927,28
2.004,37
B
10%
1.549,07
1.611,03
1.675,47
1.742,49
1.812,19
1.884,68
1.960,06
2.038,47
2.120,01
2.204,81
C
10%
1.703,97
1.772,13
1.843,02
1.916,74
1.993,41
2.073,15
2.156,07
2.242,31
2.332,01
2.425,29
ANEXO II – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGOS: COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS / ASSESSOR / CONTROLADOR
ASSESSOR CONTÁBIL / ASSESSOR ADMINISTRATIVO / ASSESSOR LEGISLATIVO
REFERÊNCIAS (R$) – JANEIRO 2023
CARGO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
ASSESSOR
R$ 1.302,00
R$ 651,00
R$ 1.953,00
COMISSÃO DE CONTROLADORIA
R$ 1.450,24
R$ 725,12
R$ 2.175,36
ASSESSOR CONTÁBIL
R$ 1.450,00
-
R$ 1.450,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
R$ 1.450,00
-
R$ 1.450,00
ASSESSOR LEGISLATIVO
R$ 1.750,00
-
R$ 1.750,00
ASSESSOR DE IMPRENSA
R$ 1.826,23
-
R$ 1.826,23
CHEFE DE TESOURARIA
R$ 2.148,50
-
R$ 2.148,50
ANEXO III – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES TEMPORÁRIOS
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REFERÊNCIAS (R$) – JANEIRO 2023
CARGO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
R$ 1.302,00
R$ 0,00
R$ 1.302,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.
O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos, considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República através da Medida Provisória nº 1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua política de valorização de longo prazo, revisa os valores de vencimentos de cargos públicos, de representações, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal.
Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores da Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos mesmos, na forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de responsabilidades.
As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 18/2023, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 41/2023
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
Institui Gratificação de Função a ser paga aos servidores designados como Agente de Contratação, Pregoeiro, Fiscal de Contrato e membros da Comissão de Contratação do Poder Legislativo, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas Gratificações de Função aos servidores do Poder Legislativo que atuam nos processos regidos pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo:
I - 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor designado como Agente de Contratação;
II - 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor designado como Pregoeiro;
III - 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor designado como Fiscal de Contrato;
IV - 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico dos servidores designados como membros da Comissão de Contratação.
Art. 2º - As gratificações previstas nesta lei não se incorporam ao vencimento do servidor, independentemente do tempo de seu exercício das funções ou encargos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2023.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe acerca da instituição de Gratificação de Função aos servidores designados como Agente de Contratação e Pregoeiro, Fiscal de Contrato e membros da Comissão de Contratação do Poder Legislativo.
Com a promulgação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, vieram inúmeras mudanças nos sistemas de licitações e contratos, as quais estão sistematicamente sendo implementadas e, dentro desta nova sistemática jurídica estabelecida pela lei, os servidores beneficiados passarão a exercer atribuições que vão além das suas obrigações habituais, desta forma, justo é a sua remuneração, visto tamanha a responsabilidade assumida.
Com esse propósito surge a necessidade de remunerar os servidores que forem designados para essas funções de extrema importância.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
Processo nº 42/2023
REQUERIMENTO Nº 01/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projeto de Leis Complementares nº 01 e 02/2023 e os Projetos de Leis 01 e 02/2023, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 15 de fevereiro de 2023.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que os Projeto de Leis Complementares nº 01 e 02/2023 e os Projetos de Leis 01 e 02/2023, do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR – PSDB
Processo nº 43/2023
REQUERIMENTO Nº 02/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de Leis nº 03 e 04/2023, do Poder Legislativo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 15 de fevereiro de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros – PSDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que que os Projetos de Leis nº 03 e 04/2023, do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.
Ver. Itan Lobo de Medeiros – PSDB
ORDEM DO DIA
EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA – PSB
Processo nº /2023
REQUERIMENTO Nº 01/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projeto de Leis Complementares nº 01 e 02/2023 e os Projetos de Leis 01 e 02/2023, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 15 de fevereiro de 2023.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que os Projeto de Leis Complementares nº 01 e 02/2023 e os Projetos de Leis 01 e 02/2023, do Poder Executivo, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros – PSB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2023, na competência de maio/2023 mais um ajuste de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento), e mais 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento) na competência de agosto de 2023, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluídos os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2°. Para implantação do reajuste do Magistério Público da Educação Básica em sua totalidade serão considerados os meses de maio e agosto de 2023, estando expressamente vedada a retroatividade.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 13 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
MÊS DE FEVEREIRO – AUMENTO DE 5,79 %
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 2023
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 3.051,12
R$ 3.112,14
R$ 3.174,39
R$ 3.237,87
R$ 3.302,63
R$ 3.368,68
R$ 3.436,06
R$ 3.504,78
R$ 3.574,87
R$ 3.646,37
P-2
R$ 3.661,35
R$ 3.734,57
R$ 3.809,26
R$ 3.885,45
R$ 3.963,16
R$ 4.042,42
R$ 4.123,27
R$ 4.205,73
R$ 4.289,85
R$ 4.375,65
P-3
R$ 4.393,61
R$ 4.481,49
R$ 4.571,12
R$ 4.662,54
R$ 4.755,79
R$ 4.850,91
R$ 4.947,92
R$ 5.046,88
R$ 5.147,82
R$ 5.250,78
P-4
R$ 5.272,34
R$ 5.377,78
R$ 5.485,34
R$ 5.595,05
R$ 5.706,95
R$ 5.821,09
R$ 5.937,51
R$ 6.056,26
R$ 6.177,38
R$ 6.300,93
P-5
R$ 6.326,80
R$ 6.453,34
R$ 6.582,41
R$ 6.714,06
R$ 6.848,34
R$ 6.985,30
R$ 7.125,01
R$ 7.267,51
R$ 7.412,86
R$ 7.561,12
PEDAGOGO
SP-1
R$ 3.051,12
R$ 3.112,14
R$ 3.174,39
R$ 3.237,87
R$ 3.302,63
R$ 3.368,68
R$ 3.436,06
R$ 3.504,78
R$ 3.574,87
R$ 3.646,37
SP-2
R$ 3.661,35
R$ 3.734,57
R$ 3.809,26
R$ 3.885,45
R$ 3.963,16
R$ 4.042,42
R$ 4.123,27
R$ 4.205,73
R$ 4.289,85
R$ 4.375,65
SP-3
R$ 4.393,61
R$ 4.481,49
R$ 4.571,12
R$ 4.662,54
R$ 4.755,79
R$ 4.850,91
R$ 4.947,92
R$ 5.046,88
R$ 5.147,82
R$ 5.250,78
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE MAIO – AUMENTO DE + 4,58 % (TOTALIZANDO 10,37)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 3.183,21
R$ 3.246,88
R$ 3.311,82
R$ 3.378,05
R$ 3.445,61
R$ 3.514,53
R$ 3.584,82
R$ 3.656,51
R$ 3.729,64
R$ 3.804,24
P-2
R$ 3.819,86
R$ 3.896,25
R$ 3.974,18
R$ 4.053,66
R$ 4.134,74
R$ 4.217,43
R$ 4.301,78
R$ 4.387,82
R$ 4.475,57
R$ 4.565,08
P-3
R$ 4.583,83
R$ 4.675,51
R$ 4.769,02
R$ 4.864,40
R$ 4.961,68
R$ 5.060,92
R$ 5.162,14
R$ 5.265,38
R$ 5.370,69
R$ 5.478,10
P-4
R$ 5.500,59
R$ 5.610,61
R$ 5.722,82
R$ 5.837,27
R$ 5.954,02
R$ 6.073,10
R$ 6.194,56
R$ 6.318,45
R$ 6.444,82
R$ 6.573,72
P-5
R$ 6.600,71
R$ 6.732,73
R$ 6.867,38
R$ 7.004,73
R$ 7.144,82
R$ 7.287,72
R$ 7.433,48
R$ 7.582,14
R$ 7.733,79
R$ 7.888,46
PEDAGOGO
SP-1
R$ 3.183,21
R$ 3.246,88
R$ 3.311,82
R$ 3.378,05
R$ 3.445,61
R$ 3.514,53
R$ 3.584,82
R$ 3.656,51
R$ 3.729,64
R$ 3.804,24
SP-2
R$ 3.819,86
R$ 3.896,25
R$ 3.974,18
R$ 4.053,66
R$ 4.134,74
R$ 4.217,43
R$ 4.301,78
R$ 4.387,82
R$ 4.475,57
R$ 4.565,08
SP-3
R$ 4.583,83
R$ 4.675,51
R$ 4.769,02
R$ 4.864,40
R$ 4.961,68
R$ 5.060,92
R$ 5.162,14
R$ 5.265,38
R$ 5.370,69
R$ 5.478,10
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
MÊS DE AGOSTO – AUMENTO DE + 4,58 % (TOTALIZANDO 14,95)
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REFERÊNCIAS
CARGO
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
P-1
R$ 3.315,31
R$ 3.381,61
R$ 3.449,25
R$ 3.518,23
R$ 3.588,60
R$ 3.660,37
R$ 3.733,57
R$ 3.808,25
R$ 3.884,41
R$ 3.962,10
P-2
R$ 3.978,37
R$ 4.057,94
R$ 4.139,10
R$ 4.221,88
R$ 4.306,31
R$ 4.392,44
R$ 4.480,29
R$ 4.569,90
R$ 4.661,29
R$ 4.754,52
P-3
R$ 4.774,04
R$ 4.869,52
R$ 4.966,91
R$ 5.066,25
R$ 5.167,58
R$ 5.270,93
R$ 5.376,35
R$ 5.483,87
R$ 5.593,55
R$ 5.705,42
P-4
R$ 5.728,85
R$ 5.843,43
R$ 5.960,30
R$ 6.079,50
R$ 6.201,09
R$ 6.325,11
R$ 6.451,62
R$ 6.580,65
R$ 6.712,26
R$ 6.846,51
P-5
R$ 6.874,62
R$ 7.012,11
R$ 7.152,36
R$ 7.295,40
R$ 7.441,31
R$ 7.590,14
R$ 7.741,94
R$ 7.896,78
R$ 8.054,71
R$ 8.215,81
PEDAGOGO
SP-1
R$ 3.315,31
R$ 3.381,61
R$ 3.449,25
R$ 3.518,23
R$ 3.588,60
R$ 3.660,37
R$ 3.733,57
R$ 3.808,25
R$ 3.884,41
R$ 3.962,10
SP-2
R$ 3.978,37
R$ 4.057,94
R$ 4.139,10
R$ 4.221,88
R$ 4.306,31
R$ 4.392,44
R$ 4.480,29
R$ 4.569,90
R$ 4.661,29
R$ 4.754,52
SP-3
R$ 4.774,04
R$ 4.869,52
R$ 4.966,91
R$ 5.066,25
R$ 5.167,58
R$ 5.270,93
R$ 5.376,35
R$ 5.483,87
R$ 5.593,55
R$ 5.705,42
OBS: PERCENTUAL DE 2% ENTRE AS REFERÊNCIAS
PERCENTUAL DE 20% ENTRE AS CLASSES DE P-1 A P-4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.250.789,68 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais, e sessenta e oito centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à implantação de energia solar nos prédios públicos municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a Conta Corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 1186, de 07 de dezembro 2022 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CRUZETA/RN, em 10 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL