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sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2023-03-21
native_id55

Documents (2)

ata #

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ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA 
DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito
horas e trinta e cinco (18h e 35min), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala 
das Sessões, foi realizada a 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan 
Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara 
de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de 
Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro 
Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, 
Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, 
Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo 
quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos 
trabalhos. A Presidência colocou a seguinte ata em votação: 6ª Sessão Ordinária da 
3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 21/03/2023, para leitura e 
votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a 
presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com nove votos favoráveis, 
nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do 
expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÃO: Emenda Supressiva n° 
01/2023, suprimido o artigo 12 ao Projeto de Lei n° 10/2023 que estabelece normas 
relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências. 
Requerimento em Regime de Urgência n° 06/2023, de autoria do parlamentar 
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requer a Mesa ouvido o 
Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 10/2023 do Poder Executivo, e 
a Emenda Supressiva n° 01/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan
Usando Sales Canuto de Moraes, tenha tramitação em Regime de Urgência, de 
acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 
Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das 
matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a 
Presidência colocou em fase de única discussão e votação a PROPOSIÇÃO: 
Requerimento em Regime de Urgência n° 06/2023, de autoria do parlamentar 
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes - Requer a Mesa ouvido o 
Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno 
(Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 10/2023 do Poder Executivo, e 
a Emenda Supressiva n° 01/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan 
Usando Sales Canuto de Moraes, tenha tramitação em Regime de Urgência, de 
acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. 
Recebendo oito votos favoráveis, nenhum desfavorável e uma abstenção -
Proposição Aprovada. Emenda Supressiva n° 01/2023, suprimido o artigo 12 ao 
Projeto de Lei n° 10/2023 que estabelece normas relativas à concessão e pagamento 
de diárias e dá outras providências. Recebendo um voto favorável, oito votos 
desfavoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Reprovada. Projeto de Lei n° 
10 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece normas 
relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências. Recebendo 
nove votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição 
Aprovada. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o 
presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e cinquenta e sete 
minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada 
será assinada pelos membros da mesa. 
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 21 de março de 2023.
Ver. Itan Lobo de Medeiros Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros 
 Presidente 1º Secretária

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PAUTA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

(21/03/2023)



ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas (17h), onde funciona o Poder Legislativo, na Sala das Sessões, foi realizada a 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA sob a Presidência do parlamentar Itan Lobo de Medeiros, e com os trabalhos secretariado pela Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros. Estiveram presentes os parlamentares: Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas, Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo, Hildeberto Diniz Silva Nascimento, Hutson Neves Barbosa, Itan Lobo de Medeiros, José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, Patrício Sinderley Araújo de Assis e Walfredo Cesino de Medeiros. Havendo quórum regimental, o Presidente, declarou aberta a sessão e deu início aos trabalhos. A Presidência colocou a seguinte ata em votação: 5ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura realizada no dia 14/03/2023, para leitura e votação. Não tendo sido solicitada a retificação da ata no prazo regimental, a presidência encaminhou para votação, sendo aprovada com 9 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida passou-se a leitura do expediente que constou das seguintes PROPOSIÇÕES: Mensagem de n° 11, encaminhando o Projeto de Lei de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estabelece normas relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências. Projeto de Lei n° 09, que veda o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Cruzeta/RN, e dá outras providências. Indicação n° 02 de 2023, de autoria do parlamentar Hutson Neves Barbosa, indicando que seja realizada a manutenção do parquinho infantil instalado no canteiro central do Bairro Alto dos Remédios, neste município. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou para apreciação das matérias constantes da pauta da sessão. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em fase de segunda discussão e votação a PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 04 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dá nova redação à Legislação Municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Projeto de Lei n° 07 de 2023, que autoriza a desafetação de bem móvel de propriedade da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, conforme especifica e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Em seguida, a Presidência colocou em fase de primeira discussão e votação as PROPOSIÇÕES: Projeto de Lei n° 08 de 2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a extinção e criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências. Recebendo nove votos favoráveis, nenhum desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Dando continuidade, o Senhor Presidente solicitou aos demais parlamentares a autorização para que fosse realizada uma Sessão Extraordinária para votação do Projeto de Lei n° 10/2023, a pedido de um Requerimento de Urgência n° 06/2023 e da Emenda Supressiva n° 01/2023; acatado por todos os vereadores presentes. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e vinte minutos. Para constar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada será assinada pelos membros da mesa. 



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 21 de março de 2023.





Ver. Itan Lobo de Medeiros       Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros              

                      Presidente                                             1º Secretária





EMENDA SUPRESSIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 10/2023 QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Autor



Ver. José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes 



01 – EMENDA SUPRESSIVA:





Fica suprimido o artigo 12 ao Projeto de Lei n° 10/2023 que estabelece normas relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências.

   Justificativa





A presente emenda supressiva objetiva evitar o esvaziamento do poder desta Casa Legislativa.





Atenciosas saudações,





             JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES

                         VEREADOR - MDB





CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES   CANUTO DE MORAES

                                   VEREADOR – MDB

Processo nº 65/2023



REQUERIMENTO Nº 06/2023





Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta

Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 10/2023 do Poder Executivo, e a Emenda Supressiva n° 01/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 março de 2023.



                                  JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES

            VEREADOR – PSB



        JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 10/2023 do Poder Executivo, e a Emenda Supressiva n° 01/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, seja apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



          JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES

      VEREADORA – PSB





ORDEM DO DIA 

EM FASE DE ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO  





CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES   CANUTO DE MORAES

                                   VEREADOR – MDB

Processo nº 65/2023



REQUERIMENTO Nº 06/2023





Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta

Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 10/2023 do Poder Executivo, e a Emenda Supressiva n° 01/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.

Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.



Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 março de 2023.



                                  JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES

            VEREADOR – PSB



        JUSTIFICATIVA



Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 10/2023 do Poder Executivo, e a Emenda Supressiva n° 01/2023, de autoria do parlamentar José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes, seja apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.

A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público.



          JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES

      VEREADORA – PSB



EMENDA SUPRESSIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 10/2023 QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Autor



Ver. José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes 



01 – EMENDA SUPRESSIVA:





Fica suprimido o artigo 12 ao Projeto de Lei n° 10/2023 que estabelece normas relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências.

   Justificativa





A presente emenda supressiva objetiva evitar o esvaziamento do poder desta Casa Legislativa.





Atenciosas saudações,





              JOSÉ ETHEL S. U. SALES CANUTO DE MORAES

                     VEREADOR - MDB





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210

CNPJ 08.106.510/0001-50



PROJETO DE LEI N° 10/2023.



Estabelece normas relativas à concessão e pagamento de diárias e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. As diárias correspondem à indenização devida pelo afastamento do servidor público, empregado público, contratado ou agente político da localidade onde executa suas atividades para outro ponto do território nacional ou internacional a serviço do Município de Cruzeta.

Art. 2º. As diárias possuem natureza indenizatória não incidindo sobre as mesmas desconto a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, tampouco gerando direito à incorporação.

Art. 3º. A indenização pelo pagamento das diárias compreende a compensação de despesas com alimentação, locomoção e hospedagem.

Art. 4º. Quando o afastamento do servidor público, empregado público, contratado ou agente político exigir ou recomendar o deslocamento pela via aérea fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observada a legislação que regula o assunto, a arcar com as despesas relativas à aquisição dos bilhetes/ passagens aéreas sem prejuízo do pagamento das diárias.

Art. 5º. Não se concederá diária:

– quando o deslocamento constituir exigência permanente do exercício do cargo ou função;

II – quando o deslocamento de ida e volta não exceder o período de seis horas.

Art. 6º. Será concedida diária integral:

– quando o afastamento for por período igual ou superior a vinte e quatro horas, devendo ser apresentado comprovante legal ou equivalente.

Art. 7º. Serão concedidas diárias parciais nas porcentagens indicadas abaixo nas seguintes situações:

I - cinquenta por cento, para cada período de afastamento igual ou superior a doze horas e até vinte e quatro horas:

a)em que o servidor utilizar-se de veículo oficial para locomoção;

II - vinte e cinco por cento, quando o período de afastamento for superior a seis horas e inferior a doze horas.



Art. 8º. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, após autorização do Secretário Municipal de Administração e de Tributação e do Prefeito Municipal em ato conjunto, desde que seja requeridas com atntecedência de pelo menos 02 (dois) dias úteis,exceto nas seguintes situações:



– situações de urgência ou de exiguidade de tempo, devidamente caracterizadas, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

– quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Administração

§ 1º. As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados serão expressamente justificadas, configurando, a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.

§ 2º. Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor público, empregado público, contratado ou agente político fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada a sua prorrogação.

Art. 9º. O servidor público, empregado público, contratado ou agente político que receber diárias e não se afastar do local onde executa as suas atividades, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente aos cofres públicos no prazo máximo de cinco dias úteis.

§ 1º. Se o servidor público, empregado público, contratado ou agente político retornar ao local onde executa as suas atividades em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º. O servidor público, empregado público, contratado ou agente político que não efetuar a devolução no prazo estabelecido, comprovado dolo, ficará inabilitado a receber novas diárias e sujeito à punição.

Art. 10. O servidor público, empregado público, contratado ou agente político que receber diárias indevidamente será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, ficando sujeito à punição se assim não o fizer, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei aos demais agentes responsáveis pelo pagamento indevido.

Art. 11. A comprovação do deslocamento deverá ser feita no prazo de até cinco dias úteis contados do término do período de afastamento acompanhado dos seguintes documentos:

I – bilhete de passagem, cartão de embarque, ou congênere; ou II – cupom ou nota fiscal de despesas com hospedagem ou       alimentação; ou

– cópia de certificado ou declaração que ateste a participação em eventos ou reuniões; ou

– cópia de certidão ou declaração que ateste a ida do servidor público, empregado público, contratado ou agente político a repartições públicas ou privadas a serviço do Município.

Art. 12. Os valores das diárias serão fixados por Decreto, podendo ser revistos anualmente.

Parágrafo único. Os valores serão definidos de acordo com o cargo e o nível de escolaridade exigido para o cargo.

Art. 13. Em qualquer caso, a concessão de diárias fica condicionada à existência de dotação orçamentária e á disponibilidade de recursos financeiros no exercício em que ocorrer o afastamento.

Art. 14. O Poder Executivo Municipal editará Decreto, no prazo de dez dias após a publicação desta Lei para definir os valores das diárias e regulamentar, no que couber, as disposições nela contidas.

Art. 15. Ficam revogadas as Lei nos 578, de 30 de abril de 1991, a 578-A, de 11 de março de 1996 e a 1024, de 12 de junho de 2013.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzeta/RN, 14 de março de 2023.



JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal



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